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Resenha Tributária n.173 - Acadêmicos Sacha Calmon e Misabel Derzi - SCMD
Publicado dia:18/04/2020
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Publicada Resolução do STF permitindo o uso de videoconferência para a realização das sessões de julgamento

26 de março de 2020 | Resolução nº 672/2020 | Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou Resolução estabelecendo que as sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, a critério da respectiva Presidência, poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência. Além disso, a Resolução prevê que a sustentação oral também poderá ser realizada por videoconferência, desde que haja a inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do STF, feita até 48 horas antes do dia da sessão, e seja utilizada a mesma ferramenta adotada pela Corte. A Resolução entrará em vigor 15 dias após sua publicação.

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Publicada Resolução do STF suspendendo os prazos processuais dos processos físicos até 30 de abril de 2020

23 de março de 2020 | Resolução nº 670/2020 | Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou Resolução estabelecendo novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). A Resolução determina, dentre outras disposições: (i) a suspensão dos prazos processuais de processos físicos, de acordo com as regras previstas na Resolução, a contar da sua publicação e até o dia 30 de abril de 2020; (ii) a suspensão de todo atendimento presencial aos públicos externo e interno, salvo as exceções que elenca; (iii) a realização de trabalho remoto para todas as atividades compatíveis, independentemente de aprovação prévia; (iv) a suspensão de todos os serviços internos não essenciais incompatíveis com o trabalho remoto; e (v) a redução ao nível mínimo necessário para a manutenção dos serviços internos essenciais incompatíveis com o trabalho remoto. No mais, a Resolução determina que fica a critério dos gabinetes dos Ministros fixar regras próprias ao atendimento presencial do público externo ou visitação a sua respectiva área, as quais deverão ser informadas à Secretaria de Segurança para controle de portaria.

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Publicada Portaria do TRF-1 regulamentando o peticionamento durante o regime de plantão judicial em razão das medidas tomadas para prevenção ao contágio pelo COVID-19

25 de março de 2020 | Portaria PRESI nº 10010993/2020 | Tribunal Regional Federal da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou Portaria divulgando o módulo Plantão Judicial, desenvolvido para o PJe diante da necessidade de manter a prestação jurisdicional. Portaria determina que as petições iniciais de processos novos recebidas durante o plantão judiciário ordinário serão processadas no PJe, no módulo Plantão Judicial, bem como que as petições em processos já em tramitação no PJe deverão ser protocolizadas no processo correspondente. Ainda, estabelece que, exclusivamente para apreciação de medidas urgentes, na vigência do regime do Plantão Extraordinário, estabelecido pela Resolução CNJ nº 313/2020, durante o horário normal de expediente ou durante os períodos de plantão ordinário, as petições incidentais em processos que tramitem em meio físico serão protocolizadas como Novo Processo Incidental nas classes petição cível ou petição criminal, de acordo com a matéria correspondente. Por fim, prevê que os peticionamentos ocorridos durante o plantão ordinário deverão ser comunicados, pelos peticionantes, aos servidores designados para o plantão.

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Publicadas decisões liminares da JFDF e da JFSP determinando a prorrogação do prazo para recolhimento dos tributos federais em razão do COVID-19

26 de março de 2020 | Processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400, Processo nº 5000689-48.2020.4.03.6107 e Processo nº 5004087-09.2020.4.03.6105| 21ª Vara Federal da JFDF, 1ª Vara Federal da Subseção de Araçatuba da JFSP e 6ª Vara da Subseção de Campinas da JFSP

A Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) e a Justiça Federal de São Paulo (JFSP), em decisões liminares, entenderam pela autorização da prorrogação das datas de vencimento de tributos federais. Segundo as decisões, a medida foi adotada devido à abrupta e inesperada eclosão do estado de calamidade pública nacional em razão do Novo Coronavírus (COVID-19). Desse modo, decidiu-se pelo diferimento do prazo para recolhimento de tributos federais por três meses, contados da data do vencimento de cada tributo.

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Publicado acórdão da CSRF afirmando que despesas de juros sobre adiantamento não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando consideradas desnecessárias

23 de março de 2020 | PAF 10314.727982/2015-95 | 1ª Turma da CSRF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu que despesas de juros sobre adiantamento não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando consideradas desnecessárias. Isso porque, segundo os Conselheiros, para serem dedutíveis, as despesas incorridas devem ser necessárias à atividade da empresa e à manutenção de sua fonte produtora, conforme o disposto no art. 299 do RIR/1999. Assim, restando demonstrado que o pagamento dos juros decorreu de operações consectárias realizadas para auferir vantagem fiscal, não se faz possível a dedutibilidade. No caso concreto, os Conselheiros consignaram que os contratos celebrados pela contribuinte e sua controlada não foram conhecidos em sede administrativa, pois não retratavam a real situação dos fatos, que era de alienação de participação societária, ficando, portanto, prejudicado o reconhecimento do direito a dedutibilidade das despesas com juros para fins fiscais.

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Senado Federal aprova Medida Provisória que estabelece os requisitos e condições para que a União e os devedores realizem transação resolutiva de litígio

24 de março de 2020 | Medida Provisória nº 899/2019 | Senado Federal

O Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 899/2019, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV nº 02/2020), que estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária. Nesse sentido, poderão ser objetos de transação: (i) os créditos tributários não judicializados sob a administração da RFB; (ii) a dívida ativa e os tributos da União, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à PGFN, nos termos do art. 12 da LC nº 73/1993; e (iii) no que couber, a dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal, e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União, nos termos de ato do Advogado-Geral da União e sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.469/1997. Ademais, a transação de créditos de natureza tributária será realizada nos termos do art. 171 do CTN. O Projeto de Lei de Conversão ainda prevê que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o art. 25, § 9º, do Decreto nº 70.235/1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte. O texto segue para sanção da Presidência da República.

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Publicadas Medidas Provisórias dispondo sobre providências para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19

22 e 23 de março de 2020 | Medida Provisória nº 927/2020 e Medida Provisória nº 928/2020 | Presidência da República

A Presidência da República publicou Medidas Provisórias dispondo sobre medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para a preservação do emprego e da renda e para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020. As Medidas Provisórias determinam que o empregador e o empregado poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. Nesse sentido, a MP nº 927/2020, dentre outras providências, estabelece que os empregadores poderão adotar as seguintes medidas: (i) o teletrabalho; (ii) a antecipação de férias individuais; (iii) a concessão de férias coletivas; (iv) o aproveitamento e a antecipação de feriados; (v) o banco de horas; (vi) a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho; (vii) o direcionamento do trabalhador para qualificação; e (viii) o diferimento do recolhimento do FGTS. Noutro plano, a MP nº 928/2020 altera a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), bem como revoga o art. 18 da MP nº 927/2020.

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Publicada Resolução do Ministério da Economia prorrogando os prazos para entrega de declarações do SIMPLES

26 de março de 2020 | Resolução nº 153/2020 | Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou Resolução prorrogando, para 30 de junho de 2020, os prazos para a entrega das seguintes declarações do SIMPLES, referentes ao ano-calendário de 2019: (i) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); e (ii) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

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Publicada Portaria da PGFN alterando o prazo para adesão à transação extraordinária implementada em função do COVID-19

26 de março de 2020 | Portaria nº 8.457/2020 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Portaria que altera o art. 9º da Portaria PGFN nº 7.280/2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), em função dos efeitos do Novo Coronavírus (COVID-19). Nesse sentido, a Portaria determina novo prazo para a adesão à transação extraordinária, que ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019, nos termos do art. 62, § 12, da CF/1988.

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Publicada Portaria Conjunta da RFB e da PGFN prorrogando o prazo de validade de certidões de regularidade fiscal

24 de março de 2020 | Portaria Conjunta nº 555/2020 | Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram Portaria Conjunta prorrogando por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CNPED) válidas na data da publicação da Portaria, em decorrência da pandemia relacionada ao Novo Coronavírus (COVID-19).

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Publicada Portaria Conjunta da RFB e da PGFN dispondo sobre o parcelamento disposto na Lei nº 10.522/2002

23 de março de 2020 | Portaria Conjunta nº 541/2020 | Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram Portaria Conjunta alterando a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, que dispõe sobre o parcelamento de que trata a Lei nº 10.522/2002. A Portaria estabelece que, para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2020, os valores mínimos de cada parcela serão de: (i) R$ 100,00 reais para pessoas físicas, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; (ii) R$ 500,00 reais para pessoa jurídica; e (iii) R$ 10,00 reais quando se tratar do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei nº 10.522/2002.

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Publicada Portaria da RFB suspendendo o prazo para prática de atos processuais como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19

23 de março de 2020 | Portaria nº 543/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Portaria estabelecendo, em caráter temporário, regras a serem aplicadas no âmbito da Secretaria Especial da RFB como medida de proteção ao Novo Coronavírus (COVID-19). Dentre outras medidas, a Portaria estabelece que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da RFB ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: (i) regularização de CPF; (ii) cópia de documentos relativos à DIRPF e à DIRF – beneficiário; (iii) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; (iv) procuração RFB; e (v) protocolo de processos relativos aos serviços de: (v.1) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; (v.2) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; (v.3) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; (v.4) retificações de pagamentos; e (v.5) CNPJ. Ademais, ficam suspensos prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 29 de maio de 2020. Por fim, a Portaria também suspende a realização de alguns procedimentos administrativos até 29 de maio de 2020.

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Publicada Instrução Normativa da RFB disciplinando o despacho aduaneiro de importação

27 de março de 2020 | Instrução Normativa nº 1.929/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa que substitui o Anexo II da IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. O novo Anexo II adiciona uma nova série de mercadorias referentes a produtos farmacêuticos e médico-hospitalares voltados ao combate ao Novo Coronavírus (COVID-19) na lista de mercadorias que podem ser entregues ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância nacional.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre a configuração da relação de controle para fins de amortização de ágio por rentabilidade futura

25 de março de 2020 | Solução de Consulta nº 13/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo sobre a definição de partes relacionadas, prevista no art. 25, II, da Lei nº 12.973/2014, para fins de aplicação do benefício previsto no art. 22 da Lei nº 12.973/2014, que autoriza a pessoa jurídica que adquirir participação societária e absorver o patrimônio da outra a excluir o ágio por rentabilidade futura (goodwill) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Segundo a Solução, a relação de controle entre as partes para os fins do art. 25, II, da Lei nº 12.973/2014 é a relação de controle societário estabelecida de forma direta ou indireta entre o adquirente e o alienante da participação societária, conforme o art. 243, § 2º, da Lei nº 6.404/1976 e o art. 420, § 1º, do RIR/2018.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre a exclusão do crédito outorgado de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

25 de março de 2020 | Solução de Consulta nº 15/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta determinando que o valor correspondente ao crédito outorgado de ICMS pelo Estado de São Paulo, com fundamento no art. 41, Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 45.490/2000 e pela Portaria CAT nº 35/2017, é uma receita que pode ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por ser legalmente considerado uma subvenção para investimento, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Nesse sentido, o valor do crédito de ICMS tomado na entrada do insumo e estornado para obtenção da benesse fiscal não pode ser considerado como custo ou despesa para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo acerca da apuração de créditos de PIS e COFINS por pessoa jurídica cuja atividade envolve máquinas, aparelhos e equipamentos para o uso agropecuário

25 de março de 2020 | Solução de Consulta nº 18/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo sobre as despesas que são consideradas insumos na atividade prestada por pessoa jurídica do comércio atacadista, de aluguel e de manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário. Nesse contexto, a Solução esclarece que são consideradas insumos e geram direito a crédito de PIS e COFINS as despesas com: (i) manutenção de veículos próprios destinados ao deslocamento dos funcionários da pessoa jurídica até o local da prestação de serviço; e (ii) combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos (próprios e alugados). Por outro lado, a Solução estabelece que não se inserem no conceito de insumos e, portanto, não geram direito a crédito de PIS e COFINS, as despesas com: (i) aluguel de veículos; e (ii) sistema de dados e vozes.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre os rendimentos advindos de honorários advocatícios e a incidência de IRRF

25 de março de 2020 | Solução de Consulta nº 26/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta determinando que os rendimentos percebidos por pessoas físicas pagos ou creditados por pessoas jurídicas são sujeitos à incidência do IRRF e ao ajuste anual mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Ademais, a Solução de Consulta dispõe que a cessão a título gratuito de valores correspondentes a honorários para pessoa jurídica constitui doação, não havendo ganho de capital a ser apurado pelo doador se a transferência for efetuada por valor igual ao custo de aquisição do bem (valor recebido a título de honorários).

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Publicada Resolução da CAMEX ampliando a lista de produtos passíveis da redução temporária da alíquota do II para fins de combate ao COVID-19

26 de março de 2020 | Resolução nº 22/2020 | Câmara de Comércio Exterior

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou Resolução que acrescenta diversos itens ao Anexo Único da Resolução CAMEX nº 17 /2020, para fins de redução a zero da alíquota do II até o dia 30 de setembro de 2020. Dentre outros produtos, foram incluídos oxigênio medicinal, ar comprimido medicinal, azitromicina e kits de teste para o Novo Coronavírus (COVID-19).

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Publicada Portaria da DRF de Brasília alterando o atendimento ao contribuinte no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC)

24 de março de 2020 | Portaria nº 34/2020 | Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília (DRF/DF) publicou Portaria determinando que o atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília, até 29 de maio de 2020, será das 10h às 15h, de segunda-feira a sexta-feira. Os serviços de protocolo serão atendidos mediante envelopamento, no mesmo horário de funcionamento da Unidade. Ademais, somente serão atendidos os serviços essenciais, definidos no art. 1º da Portaria RFB nº 543/2020, mediante prévio agendamento.

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Publicada Circular do BACEN alterando o prazo para apresentação da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

26 de março de 2020 | Circular nº 3.995/2020 | Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil (BACEN) publicou Circular alterando o prazo para apresentação da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), previsto na Circular BACEN nº 3.624/2013. Para a declaração anual, referente à data base de 31 de dezembro de 2019, o prazo final para apresentação ao BACEN fica estendido para as 18 horas de 1º de junho de 2020, ao passo em que para a declaração trimestral, referente à data base de 31 de março de 2020, fica compreendido entre 15 de junho de 2020 e as 18 horas de 15 de julho de 2020.

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Publicada Resolução do BACEN autorizando a captação de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) sem cessão fiduciária em favor do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

24 de março de 2020 | Resolução nº 4.785/2020 | Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil (BACEN) publicou Resolução alterando a Resolução BACEN nº 4.222/2013, para autorizar a captação de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) sem cessão fiduciária em favor do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Dentre outras disposições, a Resolução determina que, como condição para dispor da garantia especial, as instituições associadas devem recolher ao FGC contribuição especial equivalente a 0,03% ao mês do montante dos saldos dos DPGE do FGC.

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