REGIMENTO DA ANE CAPÍTULO 1 “Dirigir uma organização não é vê-la como é... mas como será ela.”
(John Teets) Art. 1º – O Regimento Interno tem por finalidade dar operacionalidade ao Estatuto Social, aprovado pela
Assembléia Geral, regulando o funcionamento e o serviço interno da Academia
Nacional de Economia. Assim, estes dois instrumentos transcrevem a convenção de
comportamento da entidade, transformando-se na lei orgânica fundamental e no
conjunto de regras constitutivas da Academia
Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais. Parágrafo Único – Deve-se considerar que a
fórmula e o tipo de texto empregado no Estatuto
Social e no Regimento Interno da
Academia, descritivo e conceitual, é aconselhável por se tratar de materiais
também de informação e consulta para profissionais e estudantes universitários
das ciências econômicas, políticas e sociais, apesar de não ser muito usual
nesse tipo de instrumento. Atitudes, Conceitos e
Critérios de Avaliação “Quando lemos as frases referentes ao trabalho acadêmico, ao amor no
lar, à independência responsável, à cooperação, ao auxílio, à disponibilidade,
ao desenvolvimento de talentos, ao interesse nos talentos dos outros e à
disposição para ajudar, temos um critério para saber como estamos nos saindo
nas coisas mais importantes para nós enquanto Academia.” (Adaptado de Stephen R. Covey) Art. 2º – Abrindo cada Capítulo e as
partes deste Regimento Interno, há uma
ou duas frases que se complementam na geração de um critério básico de avaliação, que nos permite avaliar ou saber como
estamos nos saindo nas coisas mais importantes para nós enquanto Membros
Efetivos da Academia. “Nada é eterno, a não ser a eternidade.” (Paul Fort) Parágrafo Único – A Comissão Estatutária tem
a responsabilidade de manter as frases desse Regimento Interno atualizadas,
buscando assegurar o que for melhor ou mais adequado e significativo em cada
época. Todos os Membros Efetivos da Academia podem fornecer sugestões de novas
frases para inclusões ou substituições, bastando encaminhá-las por escrito, aos
Membros Efetivos da referida Comissão. Aprenda a amar seu próximo “Faça
aos outros o que deseja que façam a você.” (Adaptação bíblica)Art. 3º – Os Membros Efetivos da
Academia concebem que uma vida só será longa, saudável, feliz e passível de
imortalização, quando resultar de contribuições efetivas à sociedade, de
projetos pessoalmente excitantes e significativos, desenvolvidos em padrão por
excelência, porque só assim deve estar abençoado o quotidiano de uma pessoa. § 1o – Nas palavras de George
Bernard Shaw, escritor irlandês: “Esta é a verdadeira alegria da
vida: ser usado para um propósito reconhecido por você mesmo como digno; ser uma
força da natureza, em vez de um amontoado febril e egoísta de ressentimentos e
frustrações, sempre reclamando que o mundo não se devota a torná-lo feliz. Sou
da opinião que minha vida pertence à comunidade e, enquanto viver tem a
obrigação de tudo fazer por ela. Quero estar totalmente esgotado quando morrer,
pois quanto mais trabalho, mais realmente vivo. Eu me regozijo com a vida pelo
que ela traz. A vida não é uma vela breve para mim. É uma espécie de tocha
esplêndida que preciso segurar no momento, e quero que queime com o maior
brilho possível antes de passá-la para as gerações futuras.” § 2o – Concebe-se que o Homem só
conseguiu ir mais além na escala evolutiva porque tem a capacidade singular de
se adaptar, não só às radicais transformações em seu meu ambiente, mas também
às complexidades de seus múltiplos meios e formas de relacionamento com os
outros seres humanos. Essa a verdadeira evolução, que jamais favoreceu o que
tinha mais força, e sim o mais habilitado a se adaptar aos novos ambientes. Dar
prioridade à lei da adaptabilidade é preciso, desde o mais remoto Homo sapiens.
Sendo mais evoluído mentalmente, o Homem tratou de desenvolver mecanismos de
sobrevivência para o enfrentamento dos tempos mais difíceis ou de bruscas
mutações, e, assim, levou decisiva vantagem na disputa por territórios e
alimentos, tornando-se o “dono” do planeta. Como diz a frase inspirada no
Epistolae morales ad Lucilium (Epístolas morais a Lucílio), de Lucius Annaeus
Seneca, filósofo e poeta romano (4 a.C – 65 d.C.), o ser humano “é um animal racional e não necessariamente um animal razoável”. Padrão por excelência “Quem
você é fala tão alto que não consigo ouvir o que você está dizendo.” (Ralph Waldo Emerson) Art. 4º – Os Membros Efetivos da
Academia concebem que existem pessoas competentes, excelentes e capazes de
competir, e pessoas que efetivamente vão sempre muito mais além e atingem o
padrão por excelência, sendo então capazes até de estabelecer novos paradigmas e
construir novos cenários de competição. § 1o – Concebe-se a existência de
profissionais que regem suas orquestras com excelente competência, como se
fossem verdadeiros maestros, profundos conhecedores das partituras para os
diversos instrumentos e vozes, e que jamais erram qualquer andamento ou
entrada; porém, existe a mestria do profissional que é capaz de prover “alma”
para as ciências e as artes, indo assim muito além do convencional patamar de
excelente. Este é o profissional cuja mestria atinge o alto padrão por
excelência e que impressiona pela fantástica diferença de interpretação. Como
se fosse um maestro de incomparável saber, perícia, habilidade e destreza,
apesar de interpretar e executar as mesmas ciências e artes, ele faz que exista
“alma” no que faz, vida e rara beleza, algo que está muito além do que as notas
parecem querer transmitir. § 2o – Concebe-se a diferença
entre a simples instrução de profissionais competentes, excelentes, e a
construção de pessoas por excelência, que transcendem, que estão além, que
aliam sólida formação técnica com evidentes qualidades humanas, e que são
capazes de exercer profissões, sendo este o ideal. Diferentemente dos
profissionais de excelente competência técnica, os profissionais por excelência
entendem as necessidades de cada mercado. § 3o – Concebe-se que a instrução
escolar e universitária foi capaz de aumentar o número de leitores de livros,
jornais e revistas e, muito recentemente, das pesquisas pelas redes de
comunicação por computadores, sem contudo esclarecer os cidadãos como seria
conveniente. Ética Acadêmica “Existem só duas heranças duradouras que podemos deixar para os filhos –
raízes e asas.” (Autor desconhecido) Art. 5º – “A verdade moral pode ser concebida pelo pensamento. A pessoa pode
senti-la. Desejar vivê-la. Mas a verdade moral pode parecer ter sido capturada
de todas estas maneiras e ainda assim nos escapar. Mais fundo do que a
consciência está nosso próprio ser – nossa substância, nossa natureza.” § 1o – “Apenas as verdades que entraram nesta última região, que se tornaram
parte de nós num nível por excelência, tornam-se espontâneas e involuntárias
bem como voluntárias, inconscientes e conscientes, e são realmente nossa vida –
ou seja, algo mais do que uma propriedade.” § 2o – “Enquanto formos capazes de distinguir qualquer brecha entre a verdade e
nós, estaremos do lado de fora. O pensamento, o sentimento, o desejo e a
consciência da vida podem não ser a vida.” § 3o – “Tornar-se divino ou imortalizado é, portanto, o objetivo da vida. Só assim
se poderá dizer que a verdade é nossa, estando fora da possibilidade de perda.” § 4o – “Ela não está mais fora de nós, e, em certo sentido, nem mesmo dentro de
nós. Somos a verdade, e ela é cada um de nós.” (Textos adaptados das palavras de Henri Frédéric Amiel, escritor suíço
de língua francesa – 1821-1881). § 5o – Em sua monumental pesquisa
sobre estresse, o fisiologista canadense de origem austríaca Hans Selye
enfatiza que a sua ética é “aprenda a
amar seu próximo”. § 6o – Conquistar a unidade – a integridade
– dentro de nós, com os entes queridos, amigos, colegas de trabalho e
companheiros Acadêmicos e Academistas é o fruto mais nobre e delicioso da Ética
Acadêmica. Patronos “Quando
você fala, só pode dizer algo que já conhece. Quando você ouve, pode aprender o
que mais alguém sabe.” (Autor Desconhecido) Art. 6º – Tendo sido aprovada em plenária da
Assembléia Geral da Academia, a lista dos Patronos não pode ser alterada e
inclui personagens brasileiros e estrangeiros julgados e acolhidos como os mais
influentes da história das Ciências Econômicas, Políticas e Sociais (Art. 17o
§ 1o do Estatuto Social). § 1o – Exemplo descritivo 1 de apresentação: “A
Cátedra nº 2 da Academia Nacional de Economia, da qual Iberê Gilson é o
fundador (1o Titular Fundador Imortalizado) e Carlos Antônio de
Rocchi o atual ocupante (2o Titular Imortal), tem como patrono Adam
Smith.” § 2o – Exemplo descritivo 2 de apresentação: “A
Cátedra nº 13 da Academia Nacional de Economia, da qual Frederico Herrmann
Junior é o fundador (1o Titular Imortalizado) e Maria Isaura de
Jesus Magalhães a atual ocupante (5o Titular Imortal), tem como
patrono João de Lyra Tavares. Roberto Moreira da Costa Lima é o 2o
Titular Imortalizado, Zeuxis Soares Pessoa é o 3o Titular Imortalizado,
e Hilário Franco é o 4o Imortalizado.”
CAPÍTULO 2 DEFINIÇÕES FUNDAMENTAIS “Conhecimento
não é aquilo que você sabe, mas o que você faz com aquilo que sabe.” (Aldous Huxley) Economia Art. 7º – Conforme está previsto no Capítulo 11 e
Artigo 13o do Estatuto
Social, detalha-se as definições de Produção, Comercialização, Consumo e
Ambientes Econômicos: § 1o – Produção – é a criação de
produtos, ou de qualquer coisa tangível ou não que possa ser oferecida aos
mercados institucionais públicos e de (bens de) produção, de comercialização e
de (bens de) consumo, para satisfazer necessidades ou desejos. Além de
mercadorias e serviços, produtos incluem também organizações, lugares,
atividades e idéias. Com reservas, admite-se que até pessoas notórias em suas
atividades possam ser também consideradas e tratadas como produtos. § 2o – Comercialização – é o conjunto de
atividades e operações pelas quais os produtos fluem do produtor para o
consumidor final (Governo, Industrial, Comercial e/ou Doméstico), permitindo
que as pessoas, instituições e organizações possam satisfazer suas necessidades
e desejos por meio de trocas. § 3o – Consumo – é o ato ou efeito de
se consumir ou gastar bens de produção e bens de consumo, buscando-se aplicar
as riquezas na satisfação das necessidades econômicas dos indivíduos e das
Instituições públicas e organizações privadas. § 4o – Ambientes Econômicos – A Academia entende
que a Economia se dá atualmente em quatro diferentes Ambientes de
Comercialização, envolvendo os seres humanos e todas as coisas. O primeiro é o
Ambiente Econômico Físico, onde tudo que é produzido e consumido pode ser
manuseado e/ou submetido aos sentidos humanos; o segundo é o Ambiente Econômico
Espacial, de rebatimento à Terra, e que se passa em estado atmosférico; o
terceiro é o Ambiente Econômico Cósmico, além da atmosfera terrestre; e o
quarto é o Ambiente Econômico Virtual, no ciberespaço, feito de informações e
que dá origem ao mundo eletrônico de comércio. CAPÍTULO 3 PROPOSIÇÕES DIRETORAS “Sonhar
qualquer coisa que você quiser sonhar – esta é a beleza da mente humana. Fazer
qualquer coisa que você quiser fazer – está é a força da vontade humana.
Confiar em você mesmo para testar seus limites – esta é a coragem para ser bem
sucedido.” (Bernard Edmons) Art. 8º – Conforme está previsto no Capítulo 11,
Artigo 23o do Estatuto
Social, detalha-se no Regimento
Interno as duas Proposições Diretoras fundamentais, às quais é aconselhável
que as Ciências Econômicas, Políticas e Sociais estejam subordinadas: Primeira Proposição § 1o – O estudo da Economia difere marcadamente de
outros problemas científicos porque um quadro geral, verdadeiro e completo da
produção, da comercialização e do consumo (ou da acumulação de riquezas) nos
quatro Ambientes Econômicos e em nossa sociedade seria uma tarefa sem fim,
sendo a amplitude da dependência institucional e humana destas ciências ou
atividades difícil de se exagerar. § 2o – Por mais que os conhecimentos científicos
estejam avançando, gerando muitas certezas ou evidências universais, subsiste
até agora um percentual muito elevado de dúvidas ou incertezas. Permanecem
questões impostas por diversas peças, que, ainda incompreensíveis ou não
perfeitamente mensuráveis, prejudicam a exata visualização dos inúmeros
quebra-cabeças que formam a Economia. E isto tudo impede a formação de uma
teoria definitiva, consistente e abrangente para a vida econômica e seus
desdobramentos políticos e sociais. § 3o – Cabe à Academia, assim, mediar as diferentes
escolas e, principalmente, oferecer opções sempre que se fizer prevalecer nas
Economias um pensamento único, criação de algum poder político, econômico,
religioso, ou qualquer outro, devendo a entidade estar sempre empenhada para
que as Ciências Econômicas, Políticas e Sociais não sejam transformadas em
ciências de controle absolutista e de dirigismo autocrata. Segunda Proposição “A
melhor maneira para que se possa predizer o futuro, é inventá-lo.” (Autor Desconhecido) § 4o – Em qualquer parte da Terra, a dinâmica da
Economia livre e competitiva ou não, envolve uma fantástica multiplicidade de
organismos vivos e cada vez mais ágeis, e sempre irá impor inevitáveis riscos
naturais, humanos, tecnológicos e econômicos ou de mercado. § 5o – No jogo socioeconômico, todos os
participantes ativos ou passivos estão sujeitos à possibilidade de perigo
causador de prejuízo financeiro, à possibilidade de perda ou de
responsabilidade por dano. Alterações tecnológicas, mudanças de oferta ou
procura, transformações nos hábitos de consumo, oscilação do nível de preços,
roubo, perda, deterioração física, obsoletismo, danificação e uma infinidade de
fatores diversos compõem as quatro grandes classes de riscos: naturais,
humanos, tecnológicos e econômicos ou de mercado. § 6o – A imprevisibilidade dos riscos desafia a
agudeza de espírito e a sutileza de raciocínio das Ciências Econômicas,
Políticas e Sociais, e é certo que jamais se encontrará a fórmula de eliminá-los
absolutamente. É difícil até mesmo a sua correta estimativa, porque a maioria
deles está em geral muito além da possibilidade de controle humano. § 7o – A história da vida econômica está repleta de
profissionais, produtos e organizações que, por estarem alicerçados
fundamentalmente na excitação ou incentivo de ganhos financeiros ou materiais
imediatistas, sucumbiram diante de danos causados por riscos naturais (bens
perecíveis ou danos causados por chuva, neve, enchentes, tempestades,
terremotos, raios, pragas e calor ou frio extremo). Diante de riscos humanos,
alguns se atrofiam ou caem com o peso de prejuízos causados por falhas e
incertezas humanas, ou de consumo (perda de receita) e/ou governamentais
(impostos, regulamentações, controle de preços e guerras). Muitos acabam
vencidos pelas inovações tecnológicas em produtos e/ou processos de
administração, organização, produção e comercialização. E outros simplesmente
não resistem porque derrotados por riscos econômicos, também denominados de
riscos de mercado ou de preços, e causados principalmente pelas flutuações de
preços, em função de tempo e/ou lugar. § 8o – Tendo inúmeros estudos
comparativos por base, a Academia consagra como sua segunda proposição
diretora: não existem fenômenos naturais, humanos, tecnológicos ou econômicos
capazes de abalar decisivamente os profissionais, os produtos e as organizações
por excelência, pois com produtos e serviços geridos mediante escopos
responsáveis, idéias bem fundamentadas, motivação, determinação, disciplina,
convicção e certeza de ação. E são países mais bem-sucedidos, aqueles que
tão-somente refletem esta dinâmica de competência empreendedora em alto grau,
demonstrando eficiência no emprego de métodos que dão tratamento adequado ou
que minimizam ou transferem os riscos.
CAPÍTULO 4
ASSEMBLÉIA GERAL
Normas Gerais das Plenárias
Conforme estabelece o Artigo 33o
do Estatuto Social, a Assembléia
Geral é órgão soberano da Academia, cujo plenário, constituído exclusivamente
pelos Membros Titulares Acadêmicos, detém o poder e autoridade suprema, sem
restrição nem neutralização.
“No dia
em que o coração de um Acadêmico não for capaz de vibrar com seus avanços
científicos ou diante da evolução da humanidade, será o seu fim.”
(Autor Desconhecido)
Art. 9º – Para o efetivo cumprimento
de suas atribuições e responsabilidades, previstas no Estatuto Social e neste
Regimento Interno, as plenárias Ordinárias e Extraordinárias da Assembléia
Geral da Academia estão classificadas funcionalmente de Públicas, Fechadas e Secretas.
4.1. Sessões Ordinárias
“Nada é
tão contagioso como o entusiasmo, que prospera nos ambientes e nas pessoas
positivas, e nada se realiza sem ele.”
(Autor Desconhecido)
Art. 10º – Para o cumprimento das agendas anuais, as
Sessões Ordinárias da Assembléia Geral estão regimentalmente convocadas para os
meses de março/abril, junho/julho, setembro/outubro e dezembro, conforme segue:
§ 1o – Em março (ou abril),
as plenárias Ordinárias ficam marcadas e confirmadas para a última quarta-feira
do mês, com início às 16 horas, tendo por finalidade principal fazer cumprir a
programação seguinte:
w A – Rotina Regimental:
Leitura e aprovação da Ata da sessão anterior; Comunicações da Presidência;
Efemérides; Expediente; Ordem do dia. Nas plenárias Públicas e solenes, somente
constará o Expediente de comunicações relativas às posses e homenagens. E só
será facultada a palavra aos Membros Titulares Acadêmicos, inscritos
previamente, e às pessoas convidadas pela Presidência.
w B – Posse Solene de Membros Titulares Acadêmicos;
w C – Posse Solene de Membros Acadêmicos Correspondentes;
w D – (De quatro em quatro anos) Posse Solene dos Membros
efetivos da Diretoria Nacional (Operacional);
w E – (De quatro em quatro anos) Posse Solene dos Membros
efetivos das Comissões Permanentes – Estatutárias: Comissão de Seleção;
Comissão de Contas; Comissão (Junta) de Auditoria; Comissão de Ética; Comissão
de Reforma do Estatuto Social, Regulamentos e Regimento Interno;
w F – Posse Solene dos Membros efetivos do Conselho Supremo da
Academia;
w G – Posse Solene dos Membros efetivos do Conselho Supremo da
Ordem do Mérito das Ciências Econômicas, Políticas e Sociais;
w H – Posse Solene de Membros Reitores da Diretoria Nacional
(Operacional);
w I – Posse Solene de Membros efetivos da Diretoria Nacional
(Eventos Estatutários);
w J – Posse Solene de Membros efetivos da Diretoria Nacional
(Estrutural);
w K – Posse Solene de Membros efetivos da Diretoria Nacional
(Funcional);
w L – Posse Solene de Membros efetivos da Diretoria Nacional
(Setorial);
w M – Posse Solene de Membros efetivos do Conselho Editorial
(Publicações e Periódicas);
w N – (De quatro em quatro anos) Posse Solene dos Membros
efetivos das Diretorias Regionais.
§ 2o – Em junho (ou julho),
as plenárias Ordinárias ficam marcadas e confirmadas para a última quarta-feira
do mês, com início às 16 horas, tendo por finalidade principal fazer cumprir a
programação seguinte:
w A – Rotina Regimental:
(1) Leitura e aprovação da Ata da sessão anterior; (2) Comunicações da
Presidência; (3) Efemérides; (4) Expediente; (5) Ordem do dia. Nas plenárias
Públicas e solenes, somente constará o Expediente de comunicações relativas às
posses e homenagens. E só será facultada a palavra aos Membros Titulares
Acadêmicos, inscritos previamente, e às pessoas convidadas pela Presidência.
w
B – Posse Solene de Membros Honoríficos: 1) Grandes Beneméritos-Mecenas; 2)
Beneméritos-Mecenas; 3) Membros da Ordem do Mérito das Ciências Econômicas,
Políticas e Sociais;
w C – Posse Solene de Membros Honoríficos Temporários: Membros
Academistas institucionais.
§ 3o – Em setembro (ou
outubro), as plenárias Ordinárias ficam marcadas e confirmadas para a última
quarta-feira do mês, com início às 16 horas, tendo por finalidade principal
fazer cumprir a programação seguinte:
w A – Rotina Regimental:
(1) Leitura e aprovação da Ata da sessão anterior; (2) Comunicações da
Presidência; (3) Efemérides; (4) Expediente; (5) Ordem do dia. Nas plenárias
Públicas e solenes, somente constará o expediente de comunicações relativas às
posses e homenagens. E só será facultada a palavra aos Membros Titulares
Acadêmicos, inscritos previamente, e às pessoas convidadas pela Presidência.
w B – Posse Solene de Membros Titulares Acadêmicos;
w C – Posse Solene de Membros Acadêmicos Correspondentes;
w D – Posse Solene de Membros Honoríficos: (1) Grandes
Beneméritos-Mecenas; 2) Beneméritos-Mecenas; 3) Membros da Ordem do Mérito das
Ciências Econômicas, Políticas e Sociais;
w E – Posse Solene de Membros Honoríficos Temporários: Membros
Academicista Institucionais.
§ 4o – Em dezembro, as
plenárias Ordinárias ficam marcadas e confirmadas para a primeira quarta-feira
do mês, com início às 16 horas, tendo por finalidade principal fazer cumprir a
programação seguinte:
w A – Rotina Regimental:
(1) Leitura e aprovação da Ata da sessão anterior; (2) Comunicações da
Presidência; (3) Efemérides; (4) Expediente; (5) Ordem do dia. Nas plenárias
Públicas e solenes, somente constará o expediente de comunicações relativas às
posses e homenagens. E só será facultada a palavra aos Membros Titulares
Acadêmicos, inscritos previamente, e às pessoas convidadas pela Presidência.
w B – (De quatro em quatro anos) Eleição e Posse Oficial dos
Membros Efetivos da Diretoria Nacional (Operacional). A Posse Oficial marca o início do período
de transição até a Posse Solene da
nova Diretoria Nacional (Operacional). A Posse
Solene ocorrerá na primeira Assembléia Geral do ano seguinte, em março ou
abril. Durante este período, a nova Diretoria executa seus trabalhos sob a
supervisão e assistência da Diretoria que está encerrando seu mandato. w C – (De quatro em quatro anos) Eleição e Posse Oficial dos Membros efetivos das
Comissões Permanentes (Estatutárias): 1) Comissão de Seleção; 2) Comissão de
Contas; 3) Comissão de Auditoria; 4) Comissão de Ética; 5) Comissão de Reforma
do Estatuto Social, Regulamentos e Regimento Interno. A Posse Solene ocorrerá na primeira Assembléia Geral do ano seguinte,
em março ou abril. w D – Diplomação de novos Membros Academistas de Notório
Saber; w E – Diplomação de novos Membros Academistas Doutores. Art. 11º – Caso uma das datas marcadas para as
plenárias Ordinárias, seja um dia santificado ou feriado, realizar-se-á no dia
anterior ou no imediato, conforme determinar o Presidente da Academia. 4.2. Sessões Extraordinárias “Escolho como guia as palavras de um santo: nas coisas cruciais,
unidade... nas coisas importantes, diversidade... em todas as coisas, generosidade.” (Discurso de um Presidente dos
EUA) Art. 12º – Haverá Sessão Extraordinária em dia, hora e
local previamente designados, nos casos determinados neste Estatuto Social e/ou no Regimento
Interno, mediante convocação do Presidente da Academia, deliberação do
plenário ou por requerimento de cinco ou mais Membros Titulares Acadêmicos,
para tratar de assunto relevante e urgente. Art. 13º – As Sessões Extraordinárias serão solenes e
públicas quando tiverem por objetivo principal a eleição e posse de Membros
Acadêmicos Correspondentes, e a diplomação de autoridades e personalidades
nacionais ou estrangeiras, como Membros Honoríficos (Grandes
Beneméritos-Mecenas, Beneméritos Mecenas e da Ordem do Mérito), aproveitando-se
a presença dos homenageados na cidade do Rio de Janeiro. 4.3. Presenças e Convidados “Não existe, neste mundo todo, uma superioridade real que possa ser
separada da vida correta.” (David Starr Jordan) Art. 14º – Os Acadêmicos Correspondentes podem assistir às plenárias Públicas e
Fechadas da Assembléia Geral, remeter trabalhos e fazer comunicações de ordem
científica e/ou cultural, mas não terão direito a votar nas questões
Estatutárias ou Regimentais. Art. 15º – Os Membros Academistas de Notório Saber devem assistir às plenárias
Públicas e Fechadas da Assembléia Geral, remeter trabalhos e fazer comunicações
de ordem científica e/ou cultural, mas não terão direito a votar nas questões
Estatutárias ou Regimentais. Art. 16º – Os Membros Academistas Doutores devem assistir às plenárias Públicas e
Fechadas da Assembléia Geral, remeter trabalhos e fazer comunicações de ordem
científica e/ou cultural, mas não terão direito a votar nas questões Estatutárias ou
Regimentais. “Você só
pode ser duas coisas na vida: ou parte de uma solução, ou parte de um problema.” (Eldrigde Cleaver) Art. 17º – Os Membros Honoríficos e os Membros Honoríficos Temporários podem
assistir às plenárias Públicas e Fechadas da Assembléia Geral, remeter
trabalhos e fazer comunicações de ordem científica e/ou cultural, mas não terão
direito
a votar nas questões Estatutárias ou Regimentais. Art. 18º – Os Membros Academistas Superioratos e os Membros Academistas
Universitários podem assistir às plenárias Públicas da Assembléia Geral,
fazer comunicações de ordem científica e/ou cultural, mas não terão direito a votar nas
questões Estatutárias ou Regimentais. Art. 19º – No recinto das plenárias
Públicas da Assembléia Geral, além dos Membros Efetivos e dos funcionários ou
contratados da Academia, será admitida tão-somente a presença de autoridades,
personalidades e pessoas, e de seus respectivos familiares, que tenham sido
formal e previamente convidadas. Art. 20º – Na realização de serviços de cobertura
jornalística, somente os Jornalistas, os Fotógrafos e os Cinegrafistas
credenciados (acompanhados tão-somente de seus respectivos técnicos funcionais)
serão admitidos no recinto das plenárias Públicas da Assembléia Geral. 4.4. Tratamento
Acadêmico “Somos o
que repetidamente fazemos. A excelência, portanto, não é um feito, mas um
hábito.” (Aristóteles) Art. 21º – Ao Membro Titular Acadêmico e ao Acadêmico
Correspondente, nos atos da Academia, e em suas relações acadêmicas, será
dado o tratamento de Senhor Acadêmico,
Mestre Acadêmico ou Excelência. Parágrafo Único – Quando houver diplomação da Ordem do Mérito, deve-se acrescentar o
respectivo Grau hierárquico ao tratamento acadêmico. Exemplo: Senhor Acadêmico e Comendador, Mestre Acadêmico e Comendador ou Excelência Comendador. Art. 22º – Ao Membro Academista de Notório Saber, nos atos da Academia, e em suas
relações acadêmicas, será dado o tratamento de Academista Especialista. Parágrafo Único – Quando houver diplomação da Ordem do Mérito, deve-se acrescentar o
respectivo Grau hierárquico ao tratamento acadêmico. Exemplo: Academista Especialista e Comendador. Art. 23º – Ao Membro Academista Doutor, nos atos da Academia, e em suas relações
acadêmicas, será dado o tratamento de Academista
Doutor. Parágrafo Único – Quando houver diplomação da Ordem do Mérito, deve-se acrescentar o
respectivo Grau hierárquico ao tratamento acadêmico. Exemplo: Academista Doutor e Comendador. “Trate
um homem como ele é, e continuará sendo como é. Trate-o como ele pode e deve
ser, e ele se tornará o que pode e deve ser.” (Goethe) Art. 24º – Ao Membro Honorífico, nos atos da Academia, e em suas relações
acadêmicas, será dado o tratamento correspondente à sua categoria: (1) Grande Benemérito-Mecenas; (2) Benemérito-Mecenas. Parágrafo Único – Quando houver diplomação da Ordem do Mérito, deve-se acrescentar o
respectivo Grau hierárquico ao tratamento acadêmico. Exemplo: (1) Grande Benemérito-Mecenas e Grã-Cruz; (2) Benemérito-Mecenas e Grã-Cruz. Art. 25º – Ao Membro Honorífico, diplomado exclusivamente na Ordem do Mérito, nos
atos da Academia, e em suas relações acadêmicas, será dado o tratamento
correspondente ao seu Grau: Membro
Grão-Colar, Membro Grã-Cruz, Membro Grande-Oficial, Membro Comendador, Membro
Oficial ou Membro Cavaleiro. “É impolido dar-se ares de importância. É ridículo levar-se a sério. Não
ter humor é não ter humildade, é não ter lucidez, é ser demasiado enganado
acerca de si, é ser demasiado severo ou demasiado agressivo, é quase sempre
carecer, com isso, de generosidade, de doçura, de misericórdia.” (André Comte-Sponville) Art. 26º – Ao Representante Oficial
da Instituição diplomada no Grau de Honorífico
Temporário, nos atos da Academia, e em suas relações acadêmicas, será dado
o tratamento de Membro Academista
Institucional. Parágrafo Único – Quando houver diplomação da Ordem do Mérito à Instituição, deve-se
acrescentar o respectivo Grau hierárquico ao tratamento acadêmico do seu
Representante Oficial. Exemplo: Membro
Academista Institucional e Grande-Oficial. Art. 27º – Ao Membro Academista Superiorato, nos atos da Academia, e em suas
relações acadêmicas, será dado o tratamento de Senhor Academista. Art. 28º – Ao Membro Academista Universitário, nos atos da Academia, e em suas
relações acadêmicas, será dado o tratamento de Academista. 4.5. Identificação e Crachás “Os
hábitos são como cordas. Se acrescentarmos um fio por dia, em pouco tempo não
podem mais ser rompidos.” (Horace Mann) Art. 29º – No recinto das plenárias
da Assembléia Geral ou de qualquer outro evento oficial da Academia, os Membros Titulares Acadêmicos e os Acadêmicos Correspondentes devem usar ao
peito, forçosamente, os seus crachás personalizados (cor: azul escuro), para
fins de imediata identificação pelos convidados e/ou pessoal de recepção e
segurança. Art. 30º – No recinto das plenárias
da Assembléia Geral ou de qualquer outro evento oficial da Academia, os Membros Efetivos das Diretorias
Nacionais e os Membros Efetivos das Diretorias Regionais devem usar ao peito,
forçosamente, os seus crachás personalizados (cor: vermelho), para fins de
imediata identificação pelos convidados e/ou pessoal de recepção e segurança.
Neste caso, o uso do crachá descrito no Artigo 29º está dispensado. Art. 31º – No recinto das plenárias
da Assembléia Geral ou de qualquer outro evento oficial da Academia, os Membros Efetivos do Conselho Supremo da
Academia e os Membros Efetivos do Conselho Supremo da Ordem do Mérito devem
usar ao peito, forçosamente, os seus crachás personalizados (cor: azul claro),
para fins de imediata identificação pelos convidados e/ou pessoal de recepção e
segurança. Neste caso, o uso do crachá descrito no Artigo 29º está dispensado. Art. 32º – No recinto das plenárias
da Assembléia Geral ou de qualquer outro evento oficial da Academia, os Membros Academistas de Notório Saber
devem usar ao peito, forçosamente, os seus crachás personalizados (cor: verde
escuro), para fins de imediata identificação pelos convidados e/ou pessoal de
recepção e segurança. Art. 33º – No recinto das plenárias
da Assembléia Geral ou de qualquer outro evento oficial da Academia, os Membros Academistas Doutores devem usar
ao peito, forçosamente, os seus crachás personalizados (cor: verde escuro),
para fins de imediata identificação pelos convidados e/ou pessoal de recepção e
segurança. 4.6. Plenárias Públicas J
“Plante uma idéia, colha um feito; plante
um feito, colha um hábito; plante um hábito, colha um caráter; plante um
caráter, colha um destino.” (Ditado antigo) Art. 34º – As plenárias Ordinárias e Extraordinárias de
Assembléia Geral da Academia, que tiverem caráter solene de diplomação, ou de
caráter comemorativo, serão públicas. Parágrafo Único – As
plenárias deverão ser públicas, total ou parcialmente, nos casos determinados
no Estatuto Social e neste Regimento Interno, ou mediante prévia deliberação do
plenário. Art. 35º – O pavilhão da Academia será disposto no
recinto das Plenárias Públicas, ao lado esquerdo do pavilhão Nacional. Art. 36º – Para as Plenárias
Públicas de posse solene de novos Membros Titulares
Acadêmicos
(em março e setembro, anualmente), serão convidados o Presidente da República,
o Governador do Estado do Rio de Janeiro e o Prefeito da Cidade do Rio de
Janeiro, por ofícios respectivos e assinados pelo Presidente da Academia,
acompanhado dos novos Acadêmicos. Art. 37º – No recinto das Plenárias
Públicas, com garbosidade, os Membros
Titulares Acadêmicos e os Acadêmicos
Correspondentes devem usar forçosamente, a veste simbólica da Academia
Nacional de Economia, na cor azul escura (padrão 1), com detalhes de acabamento
na cor dourada. Importante: Conforme o Estatuto Social, os Membros Titulares Acadêmicos ocuparão as
cadeiras que lhes são especialmente reservadas, símbolos de suas respectivas
Cátedras na Academia. Art. 38º – No recinto das Plenárias
Públicas, com garbosidade, os Membros
Academistas de Notório Saber devem usar forçosamente, a veste simbólica da
Academia Nacional de Economia, na cor verde escuro (padrão 2), com detalhes de
acabamento na cor prata. Art. 39º – No recinto das Plenárias
Públicas, com garbosidade, os Membros Academistas
Doutores devem usar forçosamente, a veste simbólica da Academia Nacional de
Economia, na cor verde escuro (padrão 2), com detalhes de acabamento na cor
prata. Art. 40º – As Plenárias Públicas serão abertas
mediante: (1) execução do Hino Nacional; (2) apresentação do Audiovisual
Institucional da Academia; (3) formação da Mesa diretora. Parágrafo Único – Para
dar início ao Expediente, havendo impossibilidade de apresentação do
Audiovisual Institucional, o Presidente da Academia fará a indicação dos Membros Titulares Acadêmicos que
realizarão a leitura regimental das “Proposições Diretoras” da Academia,
conforme descrição no Estatuto Social, Artigo 16o. Art. 41º – Nas plenárias Públicas tão-somente irá
constar o expediente de leitura das comunicações relativas aos objetos da
sessão. Art. 42º – Nas plenárias Públicas tão-somente será
facultada a palavra aos Membros Titulares
Acadêmicos previamente inscritos, e às pessoas convidadas especialmente
pela Presidência. 4.7. Plenárias
Fechadas “Os
problemas significativos com os quais nos deparamos não podem ser resolvidos no
mesmo nível de pensamento em que estávamos quando eles foram propostos.” (Albert Einstein) Art. 43º – As plenárias Ordinárias e Extraordinárias de
Assembléia Geral da Academia, que tiverem caráter deliberativo ou de
oficialização de assuntos internos, serão funcionalmente fechadas. § 1o – Nas plenárias fechadas, só poderão estar
presentes: Membros Titulares Acadêmicos,
Membros Efetivos autorizados e funcionários em serviço. § 2º – Visitantes ilustres serão admitidos nas
plenárias fechadas, quando houver convite prévio do Presidente da Diretoria
Nacional ou requerimento prévio de Membro
Titular Acadêmico. 4.8. Plenárias
Secretas “Desconheço
fato mais encorajador que a habilidade inquestionável do homem para melhorar
sua vida através do esforço consciente.” (Henry David Thoreau) Art. 44º – Para permitir a análise e o julgamento de
questões excepcionais, por deliberação da mesa ou por requerimento de Membro Titular Acadêmico, aprovado pelo
plenário, a Assembléia Geral da Academia poderá ser Secreta, no todo ou em
parte. § 1º – Nas plenárias Secretas, apenas o Expediente
de leitura irá tão-somente da comunicação relativa ao objeto da sessão. § 2º – Nas plenárias Secretas, tão-somente os Membros Titulares Acadêmicos poderão
permanecer no recinto, guardando absoluto sigilo do que vier a ser enfocado ou
ocorrer. § 3º – Nas plenárias Secretas, nenhuma ata será
lavrada, devendo-se apenas anotar as deliberações aprovadas. 4.9. Expediente “Eles
não conseguem levar embora nosso respeito próprio, se não o entregarmos a
eles.” (Gandhi) Art. 45º – O Expediente, englobando
os serviços de rotina das plenárias, marca a abertura das plenárias fechadas, e
estará assim distribuído: § 1º – A ata, registro escrito no qual se relata o que se passou na sessão
anterior, é submetida à
aprovação do plenário, através de sua leitura realizada
pelo Vice-presidente Executivo – 2º Secretário; § 2º – O Presidente faz as
comunicações importantes; § 3º – As Efemérides são
apresentadas pelo Vice-presidente Executivo – Secretário Geral; § 4º – O Vice-presidente
Executivo – 2º Secretário faz registrar, na ata da plenária, os agradecimentos
dos Acadêmicos às pessoas físicas e jurídicas, que prestaram serviços especiais
à Academia. § 5º – O Vice-presidente
Executivo – 1º Secretário encerra o Expediente, através da
leitura da correspondência e demais documentos recebidos; e da apresentação das
novas publicações oferecidas à Academia. § 6º – Concluído o Expediente,
o uso da palavra é facultado aos Membros
Titulares Acadêmicos, segundo ordem prévia de inscrição. Cada Acadêmico dispõe de dez minutos (no
máximo) para a apresentação e justificação de proposta, indicação,
requerimento, ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da
Academia. § 7o – É lícito que o
Acadêmico use da palavra objetivando a elucidação ou o encaminhamento de
questões e pedidos de preferência, bem como para pedir o início ou o
encerramento de debates e de votações. 4.10. Ordem do dia “A fonte
do contentamento precisa jorrar na mente, e aquele que possui um conhecimento
tão pequeno da natureza humana, a ponto de buscar a felicidade transformando
qualquer coisa que não sua própria disposição, desperdiçará a vida em esforços
infrutíferos e multiplicará a dor que se propôs a eliminar.” (Samuel Johnson) Art. 46º – Findo os pronunciamentos
previstos para o final do Expediente, passar-se-á à Ordem do dia, que constará
dos trabalhos predeterminados ou das matérias agendadas e previamente
comunicadas, bem como da leitura e comentários de escritos e comunicações
científicas e/ou culturais de Membros Titulares Acadêmicos. Parágrafo Único – As Eleições e a
discussão e votação dos Orçamentos ou das contas da Diretoria Nacional, terão
sempre a preferência ou prioridade. 4.11. Voto de Minerva “Administrar
é fazer as coisas do jeito certo; liderar é fazer as coisas certas.” (Peter Drucker e
Warren Bennis) Art. 47º – Nas eleições ou votação
de qualquer espécie, havendo empate nos votos apurados, o Presidente decidirá
com o seu voto às questões de Expediente ou de Ordem, na mesma plenária; ou na
plenária seguinte, se o empate persistir. 4.12. Renúncia
coletiva “O que se
encontra atrás de nós e o que se encontra à frente são problemas menores,
comparados com o que existe dentro de nós.” (Oliver Wendel Holmes) Art. 48º – Em caso de renúncia
coletiva do Presidente e da Diretoria Nacional (Operacional), assumirá
imediatamente a Presidência o mais antigo dos Membros Titulares Acadêmicos
presentes, reconstituindo-se a mesa, a fim de proceder, na plenária seguinte, à
eleição de nova Diretoria. 4.13. Comissão
Estatutária Especial Art. 49º – Sempre que se julgue necessário e
imprescindível, diante de uma situação emergencial, o plenário da Assembléia
Geral deve aprovar a nomeação de uma Comissão
Estatutária Especial. § 1o – Os membros efetivos da Comissão
Estatutária Especial serão indicados e eleitos na plenária da Assembléia
Geral, sendo constituída por 4 (quatro) Membros Titulares Acadêmicos que
ocuparão provisoriamente os seguintes cargos e funções: Presidente, 1o
Secretário, 2o Secretário e Relator do Projeto. § 2o – A Comissão Estatutária Especial
estará constituída com poderes extraordinários e inquestionáveis para que se
possam tomar as medidas e providências indispensáveis, enfrentando-se
adequadamente à situação excepcional. § 3o – Na ata da plenária da Assembléia Geral, deverão constar descritivamente
todos os poderes extraordinários concedidos à Comissão Estatutária Especial. § 4o – A Comissão Estatutária Especial
será automaticamente extinta, tão logo seja empossada oficialmente a nova
Diretoria Nacional (Operacional). 4.14. Eleição e Posse Diretoria Nacional (Operacional) e Comissões Permanentes Competências do Plenário “Minha
missão é viver com integridade e fazer diferença na vida das outras pessoas.” (Autor desconhecido) Art. 50º – Compete privativamente
ao plenário da Assembléia Geral, além das demais atribuições constantes no
Estatuto Social e neste Regimento Interno: § 1º – De quatro em quatro
anos, na última sessão Ordinária do ano, em dezembro, Membros Titulares
Acadêmicos serão indicados e submetidos à eleição para a composição ou formação
da nova Diretoria Nacional (Operacional), votando-se para cada cargo
separadamente, em escrutínio secreto. § 2º – A Administração da
Academia incumbe à Diretoria Nacional (Operacional), composta de (1)
Presidente, (2) Vice-presidente Executivo – Secretário Geral; (3)
Vice-presidente Executivo – 1º Secretário; (4) Vice-presidente Executivo – 2º
Secretário; (5) Vice-presidente Executivo – Administrador Geral; (6)
Vice-presidente Executivo – Porta-voz; (7) Vice-presidente Executivo –
Tesoureiro; (8) Vice-presidente Executivo – Desenvolvimento Estratégico; 9)
Vice-presidente Executivo – Jurídico. § 3º – De quatro em quatro
anos, também na última sessão Ordinária do ano, em dezembro, e logo após o
término da eleição da Diretoria Nacional (Operacional), Membros Titulares Acadêmicos serão indicados e submetidos à eleição
para a composição ou formação das 5 (cinco) Comissões Permanentes, votando-se
para cada cargo separadamente, em escrutínio secreto. § 4º – Em caso de falta ética e/ou moral gravíssima, ou de desrespeito ao Estatuto Social e/ou Regimento Interno, a plenária da
Assembléia Geral, depois de ouvidas as conclusões da Comissão de Ética, poderá aprovar a imediata demissão ou
substituição de quaisquer dos membros diretivos da Academia. Art. 51º – Será permitida uma
reeleição, quanto à Presidência; porém, não existe qualquer limitação para os
demais cargos diretivos da Academia. Art. 52º – Chapa eleitoral ou lista
de candidatos, não poderão ser formadas para concorrer às eleições da Academia.
Art. 53º – As eleições serão
realizadas em escrutínio secreto, colocando-se nas urnas respectivas de cada
escrutínio: 1) os envelopes, quando enviados por Membros Titulares Acadêmicos que justificaram previamente suas
ausências; 2) as cédulas dos Acadêmicos
presentes; apurando-se, em seguida, o resultado de cada escrutínio. Art. 54º – As regras para a eleição
da Diretoria Nacional (Nacional) estão previstas no Estatuto Social. Art. 55º – No atendimento do
Estatuto Social, objetivando a composição da Diretoria Nacional (Operacional) e
das Comissões Permanentes, serão considerados eleitos, os candidatos que
obtiverem maior número total de votos dos Membros
Titulares Acadêmicos reunidos (ou que tenham mandado seus votos em
correspondências) na Assembléia Geral da Academia. Parágrafo Único – Havendo empate na contagem de votos, proceder-se-á ao segundo escrutínio
entre os dois ou três mais votados, considerando-se eleito o que for então mais
votado, ou vencerá o Membro Titular Acadêmico mais antigo na Academia, caso se
verifique novo empate.
CAPÍTULO 5
DIRETORIA NACIONAL E CONSELHOS SUPREMOS
“As
coisas mais importantes nunca devem ficar à mercê das menos importantes.” (Goethe)
A Academia existe para realizar a missão
e os propósitos que estão definidos no seu Estatuto Social.
5.1. Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais)
“Algo só
é impossível até que alguém duvida disso e acaba provando o contrário.”
(Albert Einstein)
Art. 56º – Até a primeira semana do
mês de fevereiro seguinte à sua eleição, a nova Diretoria Nacional
(Operacional) deve olhar para o futuro (próximos quatro anos de mandato) e
estabelecer o Plano Diretor Estratégico
(Metas Anuais).
O plano deve indicar as estratégias de curto, médio e longo prazo,
indicando o que se pretende implementar para fazer cumprir as atribuições
estatutárias e/ou agir perante quaisquer mudanças na evolução da Academia.
Assim, o Plano envolve o trabalho de desenvolver uma estratégia para a sobrevivência
e crescimento da Academia em longo prazo.
§ 1o – O Plano Diretor Estratégico (Metas
Anuais) envolve a evolução e a adaptação da Academia para que esta preste
cada vez mais e melhores serviços à coletividade e explore as oportunidades dos
quatro ambientes socioeconômicos em constantes mudanças. O Plano deve
estabelecer uma previsão-alvo das fontes possíveis e estimadas de receitas.
§ 2O – O Estatuto Social e este Regimento Interno definem o papel estratégico de
cada Vice-presidência Executiva, enquanto o Plano
Diretor Estratégico (Metas Anuais) estabelece, preferencialmente, a ordem
cronológica das metas estratégicas das Reitorias e Vice-presidências
Coordenadoras.
§ 3o – O Plano Diretor Estratégico (Metas
Anuais) é a base do planejamento da Academia, sendo o instrumento-guia da
Diretoria Nacional no processo de desenvolver e manter um ajuste estratégico
entre os objetivos e as potencialidades da entidade. As Metas Anuais indicam os principais fatores e forças com que se
espera impulsionar a Academia durante os próximos quatro anos. Inclui objetivos
de curto e médio prazo, as principais estratégias organizacionais que serão
utilizadas para atingi-las e os recursos exigidos.
§ 4o – A definição de missão da Diretoria Nacional (Operacional) conduz aos
objetivos e metas da Academia, enquanto o Plano
Diretor Estratégico (Metas Anuais) deve gerar os seguintes benefícios
fundamentais: (1) prover uma filosofia orientadora de trabalho; (2) encorajar a
Academia a pensar sistematicamente no futuro e a melhorar as interações entre
seus membros efetivos e departamentos ou áreas; (3) sistematizar a Academia na
melhor definição de seus objetivos e políticas – evolução gradativa; (4)
proporcionar melhor coordenação dos esforços das diversas áreas ou
departamentos da Academia; (5) especificar padrões de desempenhos mais fáceis
de operacionalizar e controlar.
“Nunca
diga às pessoas como fazer as coisas. Diga-lhes o que deve ser feito e elas
surpreenderão você com sua engenhosidade.”
(Gen. George Patton)
§ 5o – Um primeiro
esboço-sugestão de Plano Diretor
Estratégico (Metas Anuais), será encaminhado pelo Presidente da Academia
aos Membros Titulares Acadêmicos eleitos para compor a nova Diretoria Nacional
(Operacional), objetivando que cada Vice-presidente Executivo desenvolva seus
respectivos planos de suporte ao plano geral da Academia, detalhando suas
estratégias operacionais e funcionais.
“Uma descoberta não consiste em ver o que todo o mundo não viu, mas em
pensar o que ninguém ainda pensou.” (Albert
Ezent-Gyorgy)
§ 6o – Cada área Operacional,
com suas respectivas vice-presidências coordenadoras (Reitorias, Estruturais,
Funcionais e Setoriais), Diretorias Regionais e Conselhos Supremos, tem um
papel importante a desempenhar no processo de planejamento estratégico –
análise, planejamento, implementação e controle. Primeiro, cada Vice-presidente
Executivo fornece informações para o planejamento estratégico. Em seguida, cada
Vice-presidente Reitor ou Coordenador de cada unidade ou departamento prepara
um plano que defina o papel e as metas de cada área sob sua subordinação. O Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais)
mostra como todas essas áreas irão trabalhar juntas para alcançar os objetivos
estratégicos, ficando a proposta de redação final do relatório (Plano Anual) atribuída ao Vice-presidente Executivo – 1o
Secretário.
§ 7o – Depois de analisar a proposta de redação final do relatório (Plano Anual), o Presidente poderá
recomendar alterações e, finalmente, dar o projeto do Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais) da Diretoria Nacional como
aprovado. Tendo a Diretoria Nacional (Operacional) aprovado o escopo e os
limites do Plano Anual, tais
proposições devem então ser submetidas à ratificação (ad referendum) do plenário da Assembléia Geral.
§ 8o – A cópia do Plano Diretor Estratégico
(Metas Anuais) que deve ser encaminhada aos Membros Titulares Acadêmicos,
tem também o objetivo de provocar o recebimento de críticas e/ou sugestões até
a primeira semana do mês de março subseqüente.
§ 9o – Tendo o Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais)
por foco, cada um dos Vice-presidentes Executivos deve trabalhar em interação
com as outras áreas ou Vice-presidências, buscando alcançar o escopo
estratégico da Academia.
§ 10o – O Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais) será finalmente aprovado e
oficializado em março (ou abril), pelo plenário da Assembléia Geral.
§ 11o – O Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais) será revisado e atualizado
a cada ano porque as mudanças ocorridas e as suposições de planejamento precisam
ser revistas. Na última plenária Ordinária da Assembléia Geral, em dezembro de
cada ano, o Vice-presidente Executivo – 1o Secretário deverá
apresentar o novo Plano, de forma que
a Academia tenha sempre um plano de longo prazo realmente atualizado diante das
novas demandas.
§ 12o – Cada um desses Planos Anuais deve apresentar uma
síntese da verdadeira situação da Academia, dos seus objetivos mais imediatos,
e do programa de ação de cada Vice-presidente Executivo, orçamentos e
controles. O Plano Anual é uma versão
atualizada e mais detalhada sobre o desenvolvimento do Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais).
5.2. Atribuições Gerais da Diretoria Nacional (Operacional)
“A
pessoa bem-sucedida tem o hábito de fazer coisas que os fracassados não gostam
de fazer. Elas não gostam de fazê-las, tampouco. Mas sua contrariedade se
subordina à força de seus propósitos.” (E.
M. Gray)
Art. 57º – O Presidente
e o Vice-presidente Executivo –
Secretário Geral representam a Academia em juízo, ativa e passivamente, e
nas suas relações com terceiros.
Art. 58º – Compete privativamente à
Diretoria Nacional – Operacional, englobando todas as Vice-presidências Executivas e seus
departamentos especializadas, além das demais atribuições constantes no
Estatuto Social e neste Regimento Interno:
§ 1º – Estar absolutamente
comprometida com o cumprimento das estratégias e metas estabelecidas no Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais) e
nos Planos Anuais da Academia. Cada Vice-presidência
deve ter clara visão e percepção dos objetivos e ser responsável por
alcançá-los.
§ 2º – Zelar pela fiel
observância do Estatuto Social e deste Regimento Interno, bem como pelo
prestígio da Academia.
§ 3º – Ter como norma geral os 6 (seis) procedimentos ou fases seguintes, tanto
para estudos ou novas proposições quanto para pesquisas que objetivem a
implantação e a implementação de novos projetos (ou estudos e pesquisas)
institucionais, administrativos, organizacionais, científicos, culturais e/ou
promocionais.
l (1) Planejamento preliminar e formação de conhecimentos, inclusive
determinação do alcance e do nível apropriados do projeto (ou dos estudos, ou
das pesquisas);
l (2) Coleta de informações e dados concretos;
l (3) Análise e interpretação das informações e dos dados concretos;
l (4) Criação do projeto, especificando soluções e/ou recomendações, e
alertando para os riscos ou falhas (ou as causas comuns de insucesso) a se
evitar na realização do projeto;
l (5) Preparo do relatório final e exposição das recomendações à Assembléia
Geral, à Diretoria Nacional – Operacional e ao pessoal de operação;
l (6) Implantação e acompanhamento do projeto, ou dos estudos, ou das
pesquisas, ou das recomendações.
§ 4º – Elaborar o projeto de orçamento específico de cada Vice-presidência
Executiva e de seus departamentos afins, conforme a proposta apresentada pelo
Vice-presidente Executivo – Tesoureiro, prestando suas contas anuais.
§ 5º – Ajustar contratos e
instrumentos de quaisquer obrigações contraídas em nome da Academia, elaborando
as minutas respectivas e, depois, mediante parecer da Comissão de Contas,
submetê-los à aprovação da Diretoria Nacional e/ou do plenário da Assembléia
Geral.
“Ele não
sabia que era impossível, portanto foi lá e fez.” (Jean Cocteau)
§ 6º – Propor a criação de
empregos, a sua supressão, a fixação dos respectivos vencimentos, a nomeação e
demissão de empregado diretamente subordinado.
§ 7º – Decidir a indicação de
Diretores, Supervisores, Pesquisadores, Assistentes Técnicos e Estagiários
(Universitários) que venham a se oferecer para a prestação de serviços junto
das diversas Vice-Presidências da Academia, em caráter de voluntariedade, sem
qualquer tipo de remuneração e sem vínculo empregatício.
Art. 59º – Havendo falta, incompatibilidade
operacional e funcional, impedimento ou renúncia de qualquer membro da
Diretoria Nacional (Operacional), quando não esteja regulada sua substituição,
caberá ao Presidente nomear uns substitutos interinos, submetendo esse ato à
aprovação do plenário da Assembléia Geral, na primeira sessão Ordinária
subseqüente.
5.3. Reuniões da Diretoria Nacional
Ordinárias e
Extraordinárias
“Não
pode haver amizade sem confiança, nem confiança sem integridade.” (Samuel Johnson)
Art. 60º – Fundamentalmente, as Reuniões de
caráter Ordinário da Diretoria Nacional (Operacional) devem ser realizadas para
oficializar as decisões ou deliberações já previamente estudadas, discutidas e
aprovadas informalmente pelos seus Membros Efetivos, através de contatos
pessoais, contatos telefônicos, pela via Internet, ou via fax.
Art. 61º – As Reuniões Gerais da
Diretoria Nacional (Operacional, Reitorias, Eventos Estatutários, Estrutural,
Funcional, Setorial e Conselho Editorial), em caráter Ordinário e com o objetivo
principal de se avaliar o cumprimento do Plano
Diretor Estratégico (Metas Anuais) da Academia, ficam marcadas e
confirmadas para realização nas últimas terça-feiras dos seguintes meses: maio
e novembro, todas com início às 16 horas.
Parágrafo Único – Os Membros Efetivos das cinco (5) Comissões Permanentes da Academia estão
formalmente convidados.
“Um
problema só surge quando estão presentes todas as condições para solucioná-lo.”
(Karl Marx)
Art. 62º – Reuniões Gerais da
Diretoria Nacional (Operacional, Reitorias, Eventos Estatutários, Estrutural,
Funcional, Setorial e Conselho Editorial), podem ser convocadas em caráter
extraordinário, sempre que for necessário, em data, horário e local previamente
anunciados.
Art. 63º – A Diretoria Nacional
(Operacional) deve se reunir em caráter ordinário às quarta-feiras, deliberando
com a presença de cinco, pelo menos, dos seus membros, salvo quando se tratar
de assuntos de ordem ou mero expediente, casos estes em que bastará a presença
do Presidente e de dois Vice-presidentes Executivos. Horário: início às 17
horas.
§ 1o – A obrigatoriedade de
presença dos Membros Efetivos que integram as Reitorias e demais Diretorias
(Eventos Estatutários, Estrutural e Funcional) será mensal e de conformidade
com a escala agendada e comunicada previamente pelo Vice-presidente Executivo –
Secretário Geral. Mas, sempre que suas presenças se fizerem necessárias, todos
ou quaisquer Membros Efetivos dessas diretorias especializadas poderão ser
convocados extraordinariamente para determinadas Reuniões Ordinárias.
§ 2o – Os membros efetivos da
Diretoria Nacional (Setorial), do Conselho Editorial, do Conselho Supremo da
Academia e do Conselho Supremo da Ordem do Mérito devem ser convocados sempre
que se fizerem indispensáveis suas presenças às reuniões da Diretoria Nacional.
Art. 64º – A Diretoria Nacional
(Operacional) pode se reunir em caráter extraordinário, sempre que for
necessário, em data, horário e local previamente anunciados, deliberando com a
presença de quatro, pelo menos, dos seus membros.
Art. 65º – As reuniões Ordinárias
da Diretoria Nacional (Setorial) serão realizadas nos meses de abril, agosto e
novembro, sendo dirigidas e supervisionadas pelo Vice-presidente
Executivo – Desenvolvimento Estratégico.
Art. 66º – Reunião de caráter
Extraordinário da Diretoria Nacional (Setorial), poderá ser convocada pelo Vice-presidente Executivo – Desenvolvimento Estratégico, sempre que necessário for.
Art.
67º – Cada
Vice-presidente Executivo deve estabelecer a agenda das reuniões ordinárias
(semanais, quinzenais oumensais) ou extraordinárias dos seus departamentos afins, sendo convocados
os respectivos Vice-presidentes de Ensino e Pesquisas (Reitores) e
Vice-presidentes Coordenadores. Parágrafo Único – Antes de ser formalizada, cada Vice-presidente Executivo deve primeiro
submeter a sua respectiva agenda à apreciação do Vice-presidente
Executivo – Administrador Geral, objetivando acertar a logística e a
disponibilidade de instalações para as reuniões.
Art. 68º – As agendas de reuniões
do Conselho Supremo da Academia e do Conselho Supremo da Ordem do Mérito serão
acertadas e previamente anunciadas pelos seus respectivos membros diretivos.
Parágrafo Único – Antes de ser formalizada, o Presidente de cada Conselho Supremo deve
primeiro submeter a sua respectiva agenda à apreciação do Vice-presidente Executivo – Administrador Geral, objetivando acertar
a logística e a disponibilidade de instalações para as reuniões.
Art. 69º – O Conselho Editorial
(Diretoria Nacional) irá se reunir sempre que se fizer necessário, devidamente
convocado pelo Vice-presidente Executivo – Secretário Geral.
CAPÍTULO 6
DIRETORIA NACIONAL
(OPERACIONAL)
Atribuições Específicas
6.1. Presidente
“Metas
são engraçadas. Elas não funcionam a não ser que você funcione.” (Autor Desconhecido)
Art. 70º – Ao Presidente
compete especialmente, além das demais atribuições mencionadas neste Regimento:
§ 1º – Presidir as plenárias
ou sessões da Assembléia Geral. É facultado ao Presidente, suspender e encerrar
plenárias da Assembléia Geral, além de outras providências autorizadas no
Estatuto Social e neste Regimento Interno.
§ 2º – Presidir as reuniões
ou sessões da Diretoria Nacional (Operacional). É facultado ao Presidente,
suspender e encerrar as sessões ou reuniões da Diretoria Nacional, além de
outras providências autorizadas no Estatuto Social e neste Regimento Interno.
§ 3º – Dirigir, coordenar,
assessorar e supervisionar os trabalhos dos órgãos ou departamentos da
Diretoria Nacional – Operacional, tendo os apoios organizacionais, operacionais
e funcionais dos Vice-presidentes Executivos.
§ 4º – Observar e fazer
observar o Estatuto Social e o Regimento Interno da Academia, mantendo a ordem
nos trabalhos.
§ 5º – Ter sob sua inspeção
os serviços globais da Academia, sem prejuízo das atribuições discriminadas
neste Regimento.
§ 6º – Dirigir a implantação
da programação visual da Academia (logotipo, marca, logomarca, papéis
administrativos etc.), providenciando sua atualização gráfica sempre que
necessário, aproximadamente a cada dez (10) anos.
§ 7º – Definir, em cada prazo
médio de seis meses ou semestre, o tema da Campanha Institucional da Academia
(e o seu “visual gráfico”), que, além da produção de materiais promocionais,
deverá ser também incorporado ao local apropriado no papel de carta da
Entidade.
§ 8º – Coordenar a criação e
produção de um novo selo institucional, que marque as comemorações de cada
aniversário de fundação da Academia. De cinco em cinco anos: 60 anos; 65 anos
etc.
§ 9º – Despachar a
correspondência e designar a Ordem do Dia
de cada plenária da Assembléia Geral, mediante proposta do Vice-presidente Executivo–Secretário Geral.
§ 10º – Coordenar a criação e produção do Perfil da Academia, atualizando-o,
a cada quatro (4) anos, cuidando de sua impressão gráfica, inclusão na página
da Entidade na Internet e disponibilização (via fax e e-mail) pelos sistemas ANE-Correio Digital e/ou ANE-Interfax-Net.
§ 11o – O Perfil
da Academia deve incluir: (1) Mensagem da Presidência; (2) Estatuto Social e
Adendos (Honorificências e Diplomações de Mérito; Regulamento da Ordem do
Mérito das Ciências Econômicas, Políticas e Sociais); (3) Regimento Interno.
§ 12o – Em 2008, após estar devidamente consolidado,
consagrado e atualizado, o Perfil
deverá também ser produzido em outros idiomas, buscando-se facilitar o
desenvolvimento das múltiplas atividades de relações internacionais da
Academia. Versões: inglês, francês e espanhol.
”A inteligência está para a sabedoria assim
como o açúcar está para o mel”. (Alberto F. Cabral)
§ 13o – As reformas ou alterações Estatutárias e
Regimentais, promovidas pela Comissão Estatutária, depois de aprovadas pela
plenária da Assembléia Geral, devem ser: (1) impressas graficamente em folhas
soltas, e distribuídas como anexos do Perfil;
(2) atualizadas imediatamente na página da Entidade na Internet, e nos arquivos
dos sistemas ANE-Correio Digital e
ANE-Interfax-Net.
§ 14o – O Perfil
deve estar disponível para os indivíduos dos diversos públicos que estejam
participando ou envolvidos em eventos e promoções com a chancela da Academia.
§ 15º – Editar a Carta
Mensal da Presidência, sob sua absoluta responsabilidade, publicando-a
mensalmente na forma de boletim, e sob o título Escopo Acadêmico. De início, este boletim deverá ser xerocado e
enviado pelo correio, transmitido por fax ou via E-Mail, para os públicos
objetivados diretamente, e também incluído na página da Academia na Internet.
§ 16o – As pautas de matérias e notícias do boletim Escopo Acadêmico devem avançar além das
fronteiras da entidade para incorporar a agenda da própria sociedade
brasileira, do próprio País.
§ 17o – Acertadas parcerias, acordos operacionais ou
patrocínios, o conteúdo do boletim poderá ser impresso graficamente e também
transcrito ou publicado em jornais de grande circulação do País.
§ 18º – Nomear
Comissões Especiais de Especialistas para fins determinados (administrativos,
organizacionais, científicos e/ou culturais), por deliberação sua ou da
Assembléia Geral da Academia, e que poderão ser constituídas ou formadas por Membros Titulares Acadêmicos ou por
profissionais contratados excepcionalmente.
§ 19º – Designar,
formalmente, os representantes da Academia em atos e solenidades de que a
entidade deva participar, depois de consultados os Membros Titulares Acadêmicos escolhidos. § 20º – Autorizar
as despesas extraordinárias, submetendo-as previamente, se possíveis, ou logo
depois de efetuadas, à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional),
respeitando os limites orçamentários. § 21º – Ordenar
as despesas ou requisições votadas e/ou aprovadas, e assinar os cheques e
demais ordens de pagamento em conjunto com o Vice-Presidente Executivo – Tesoureiro. Na ausência e/ou
impossibilidade de qualquer um desses dois, pode-se assinar em conjunto com o Vice-Presidente Executivo – Secretário Geral. § 22º – Designar,
na plenária da Assembléia Geral seguinte à eleição de novos Membros Titulares
Acadêmicos, ouvidos os eleitos, os Acadêmicos confrades que os saudarão por
ocasião de suas posses. Art. 71º – Além dos casos de empate (Voto de Minerva,
previsto no Estatuto Social), o Presidente
somente votará nos escrutínios secretos. 6.2. Vice-presidente
Executivo – Secretário Geral “Muitos
dos problemas das organizações derivam das dificuldades de relacionamento no
alto escalão. Enfrentar e resolver estes problemas exige mais firmeza de
caráter do que a necessária para prosseguir trabalhando diligentemente para
todos os projetos e pessoas ‘lá fora’.” (Stephen R. Covey) Art. 72º – O Vice-presidente Executivo – Secretário Geral deve ter clara visão
e percepção dos objetivos globais almejados pelo Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais), sendo responsável,
juntamente com as demais vice-presidências, por alcançá-los. Parágrafo Único - Em função do Plano Diretor
Estratégico (Metas Anuais), o Vice-presidente
Executivo – Secretário Geral deve fazer um planejamento mais detalhado do
que pretende fazer ocorrer dentro do seu departamento especializado. Tendo o
plano estratégico por objetivo, o Vice-presidente Executivo deve trabalhar em
interação com as outras áreas ou vice-presidências, buscando alcançar os
objetivos estratégicos gerais da Academia. Art. 73º – O Vice-presidente
Executivo – Secretário Geral tem a incumbência e responsabilidade de
coordenar, assessorar e/ou supervisionar os trabalhos dos seguintes órgãos ou
departamentos da Academia: (1) Conselho Supremo da Academia; (2) Conselho
Supremo da Ordem do Mérito das Ciências Econômicas, Políticas e Sociais; (3)
Diretoria Nacional – Reitorias; e (4) Diretorias Regionais, tendo o apoio
organizacional e funcional dos respectivos Conselheiros, membros diretores e Vice-presidentes de Ensino e Pesquisas –
Reitores dos Institutos de Altos Estudos da Entidade. Art. 74º – Ao Vice-presidente
Executivo – Secretário Geral compete especialmente, além das demais
atribuições mencionadas neste Regimento: § 1º – Substituir
o Presidente em seus impedimentos ou
faltas. § 2º – Tomar conhecimento do
expediente e correspondência, e superintender os serviços da Secretaria da
Academia. § 3º – Gerar facilidades
gerais de secretaria para o pleno funcionamento das Diretorias Nacionais, dos
Conselhos Supremos e das Comissões Permanentes, bem como aos Relatores que
sejam indicados, assegurando o bom desempenho de seus trabalhos. § 4º – Receber
os relatórios e pareceres previstos no Estatuto Social e no Regimento Interno,
encaminhá-los como convier, e fazê-los imprimir ou copiar, conforme assentado. § 5º – Rubricar os livros
oficiais, assinar as atas, despachar o expediente e assinar cheques ou ordens
de pagamento em substituição ao Presidente
ou ao Vice-Presidente Executivo –
Tesoureiro. § 6º – Apresentar na
Assembléia Geral, em dezembro, o retrospectivo das atividades científicas e
culturais da Academia no ano expirante.
§ 7º – Supervisionar a
aplicação de fundos e valores integrantes do patrimônio financeiro da Academia,
submetendo-a ao prévio conhecimento da Comissão de Contas, ouvido o Vice-presidente Executivo – Administrador
Geral. § 8º – Coordenar e supervisionar
os serviços do Contador contratado, a quem cabe incumbe manter na devida ordem
quer para efeito contábil, quer para efeitos de fiscalização, os livros e
registros técnicos relativos ao patrimônio de bens da Academia, pelos quais é
também responsável o Vice-presidente
Executivo – Administrador Geral. § 9º – Supervisionar
os serviços de Contabilidade geral, Contabilidade de Custos, Controle Interno
de gestão, Estatísticas, Controle de efetivos, Previsão e controle de gastos. Art. 75º – O Vice-presidente Executivo – Secretário Geral é também nomeado para
o cargo de Ouvidor Geral da Academia, sendo-lhe permitido delegar atribuições que possam ser exercidas por seus auxiliares imediatos. 6.3. Vice-presidente
Executivo – 1º Secretário “Guardamos a regra de ouro na memória: está na hora de colocá-la em
prática.” (Edwin Markham) Art. 76º – O Vice-presidente Executivo – 1o Secretário deve ter clara visão
e percepção dos objetivos globais almejados no Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais), sendo responsável,
juntamente com as demais vice-presidências, por alcançá-los. Parágrafo Único – Em função do Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais), o
Vice-presidente Executivo – 1o
Secretário deve fazer um planejamento mais detalhado do que
pretende fazer ocorrer dentro do seu departamento especializado. Tendo o plano
estratégico por objetivo, o Vice-presidente Executivo deve trabalhar em
interação com as outras áreas ou vice-presidências, buscando alcançar os
objetivos estratégicos gerais da Academia. Art. 77º – O Vice-presidente
Executivo – 1o Secretário tem a incumbência e responsabilidade
de dirigir, coordenar, assessorar e supervisionar os trabalhos dos órgãos ou
departamentos da Diretoria Nacional –
Funcional e da Diretoria Nacional – Conselho Editorial, tendo o apoio
organizacional e funcional dos seus respectivos Vice-presidentes de Coordenação e membros Conselheiros. Art. 78º – Ao Vice-Presidente
Executivo – 1º Secretário compete especialmente, além das demais
atribuições mencionadas neste Regimento: § 1º – Substituir o Vice-presidente Executivo – Secretário Geral
em seus impedimentos ou faltas. § 2º – Apresentar ao
Presidente a correspondência e encaminhar ao Vice-presidente Executivo – Secretário Geral todo expediente. § 3º – Relatar pareceres das demais
Vice-presidências Executivas da Diretoria Nacional (Operacional). § 4º – Distribuir e
fiscalizar os serviços internos da Secretaria. § 5º – Organizar e apurar
todos os tipos de eleições estatutárias, sendo assessorado pelo Vice-presidente Executivo – Segundo
Secretário (2º Secretário), e dispondo segundo a ordem e os métodos
previstos neste Regimento Interno. § 6º – Organizar anualmente,
especificamente para o dia 18 de agosto, a Solenidade Ecumênica comemorativa do
aniversário da Academia, em locais alternados conforme as várias religiões
oficiais instaladas no País (Católica, Protestante, Judaica, etc.). n Os
Membros Titulares Acadêmicos já imortalizados (falecidos) deverão ser
homenageados, com discurso especial (Orador indicado pela Diretoria Nacional –
Operacional) e citação dos seus respectivos nomes. n Caso
a data marcada para a solenidade seja em dia santificado ou feriado,
realizar-se-á no dia anterior ou no imediato, conforme determinar o Presidente
da Academia. § 7º – Habilitar a Academia em todas as instâncias e modalidades previstas em
lei, para que ela possa receber contribuições e doações de pessoas físicas e
jurídicas. § 8º – Manter arquivadas as certidões (folhas corridas) de todos os Membros
Efetivos da Diretoria Nacional (Operacional) e das Comissões Permanentes, caso
seja exigido por algum órgão oficial. § 9º – Superintender a
oficialização e a manutenção do registro da Academia como entidade de Utilidade
Pública e filantrópica de educação, de pesquisa científica e de cultura,
validando todas as opções legais para que as pessoas físicas e jurídicas possam
fazer doações à entidade e promover respectivos abatimentos limitados pela
Receita Federal (Imposto de Renda) ou a qualquer outro tributo. § 10º – Superintender a
oficialização e a manutenção da inscrição da Academia no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas de Natureza Cultural – CPC, do Ministério da Cultura (ou
outros), habilitando-a para efeito de participação nas leis que
incentivam a Cultura. n
Relativo às doações, patrocínios e investimentos, de natureza cultural,
realizados para ou por intermédio da Academia, validando para que essas pessoas
físicas e jurídicas possam promover abatimentos limitados pela Receita Federal
(Imposto de Renda). § 11º – Superintender a
oficialização e a manutenção da inscrição da Academia nos Cadastros Nacionais
de Ciências e Pesquisas, dos vários Ministérios e Secretarias Estaduais e/ou
Municipais de Ciências e Tecnologias, habilitando-a
para efeito de participação nas leis que incentivam às Ciências afins. n
Relativo às doações, patrocínios e investimentos, de natureza
científica, realizados para ou por intermédio da Academia, validando para que
essas pessoas físicas e jurídicas possam promover abatimentos limitados pela
Receita Federal (Imposto de Renda). § 12º – Receber e encaminhar os
documentos destinados às Comissões ou ao Arquivo, que devam ser lidos em sessão
ou publicados na imprensa. § 13º – Realizar, periodicamente, análises dos Formulários, Documentos, Diplomas e
Certificados da Academia. n
Essas análises são feitas com a finalidade de revisar Formulários e
Documentos (Diplomas, Certificados, Contratos padrões, etc.), de maneira que
facilitem o fluxo lógico do trabalho e a mecânica dos métodos, respeitadas as
normas e condições Estatutárias e Regimentais; n
Essas análises são feitas também com o objetivo de reduzir o trabalho de
escrita e de digitação às necessidades operacionais, eliminando dados não
essenciais ou obsoletos, consolidando as informações a fim de diminuir a
duplicação de esforço, simplificando os Formulários e Documentos que devem ser
mantidos e criando Formulários novos ou aperfeiçoados que se adaptem melhor à
situação e/ou aos meios digitais ou de informática. 6.4. Vice-presidente
Executivo – 2º Secretário “Todas as coisas são difíceis, antes de se tornarem fáceis.” (J. Norley) Art. 79º – O Vice-presidente Executivo – 2o Secretário deve ter clara visão
e percepção dos objetivos globais almejados pelo Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais), sendo responsável,
juntamente com as demais vice-presidências, por alcançá-los. Parágrafo Único - Em função do Plano Diretor
Estratégico (Metas Anuais), o Vice-presidente
Executivo – 2o Secretário deve fazer um
planejamento mais detalhado do que pretende fazer ocorrer dentro do seu
departamento especializado. Tendo o plano estratégico por objetivo, o
Vice-presidente Executivo deve trabalhar em interação com as outras áreas ou
vice-presidências, buscando alcançar os objetivos estratégicos gerais da Academia. Art. 80º – O Vice-presidente
Executivo – 2o Secretário tem a incumbência e responsabilidade
de dirigir, coordenar, assessorar e supervisionar os trabalhos dos órgãos ou
departamentos da Diretoria Nacional –
Eventos Estatutários, tendo o apoio organizacional e funcional dos seus
respectivos Vice-Presidentes Coordenadores. Art. 81º – Ao Vice-presidente
Executivo – 2º Secretário compete especialmente, além das demais
atribuições mencionadas neste Regimento: § 1º – Substituir o Vice-presidente Executivo – 1º Secretário em
seus impedimentos ou faltas. § 2º – Manter, sob sua guarda
e responsabilidade, todo e qualquer livro de registro de Secretaria da
Academia. § 3º – Superintender
a elaboração de Atas (Assembléia Geral e Diretoria Nacional – Operacional). n Definir a formatação padrão, que será seguida
na confecção das Atas da Academia. § 4º – Confeccionar os dez padrões específicos de “Fichas de Registro, Identificação e
Atualização de Dados Pessoais” para cada Categoria de Membro Efetivo da
Academia (dados inclusive para a confecção de Crachás e Carteiras de
Identificação), mantendo-as em arquivo digital (impressão e fornecimento das
respectivas cópias para preenchimento), a saber: n
Membros Imortalizados: (1) Titulares Acadêmicos; (2) Acadêmicos
Correspondentes; n
Membros Honoríficos: (3) Grandes Beneméritos-Mecenas; (4) Benemérito-Mecenas;
(5) Ordem do Mérito; n
(6) Membros Academistas Institucionais; n
Membros Academistas: (7) Notório Saber; (8) Doutores; (9) Superioratos; (10)
Universitários. § 5º – Organizar e manter
atualizadas as Agendas Informatizadas do
Quadro Social da Academia (endereços, telefones, fax e e-mail – residenciais e
profissionais): Membros Titulares Acadêmicos, Acadêmicos Correspondentes, Membros
Honoríficos (diplomados e temporários), Membros Efetivos das Diretorias
Regionais, Membros Academistas de Notório Saber, Membros Academistas Doutores,
Membros Academistas Superioratos, Membros Academistas Universitários, com
destaque especial para as respectivas datas de aniversário. n
As Agendas Informatizadas devem estar atualizadas para a emissão de etiquetas
(mala-direta) e envio de materiais via Fax e/ou E-mail. § 6º – Organizar e manter atualizada a relação dos
Membros Titulares Acadêmicos e dos Acadêmicos Correspondentes “Imortalizados”
da Academia, com indicação dos respectivos anos de nascimento e falecimento.
Manter a relação atualizada como Agenda Complementar, com os nomes, endereços e
telefones dos familiares mais próximos aos “Imortalizados”. § 7º – Comunicar... Ao ter notícia de
falecimento de Membro Titular Acadêmico, de Acadêmico Correspondente, de Membro
Honorífico, de Membro Academista de Notório Saber e de Membro Academista
Doutor, o Vice-presidente Executivo – 2º
Secretário deve comunicar o óbito (e informações) aos Membros Efetivos da
Diretoria Nacional (Operacional), com a máxima brevidade possível, seguindo os
procedimentos, em nome da Academia, que se fizerem necessários. n
No caso de Imortalização
de Membro
Titular Acadêmico ou de Acadêmico Correspondente, 5 (cinco) dias úteis após o
falecimento, o Vice-presidente Executivo
– 2º Secretário deve fornecer o edital para que o Presidente declare
oficialmente aberta a vaga, fixando prazo para apresentação de indicações à
Comissão de Seleção. n
O Vice-presidente
Executivo – 2º Secretário deve estabelecer “Norma Interna”, definindo os
procedimentos que a Academia deve seguir nesses casos. § 8º – Providenciar a expedição dos Anais, do boletim “Escopo Acadêmico”, das revistas e das demais publicações da
Academia, para os diversos públicos objetivados pela Entidade. § 9º – Providenciar a organização e a expedição do
“Malote Acadêmico”, um serviço especial exclusivo para os Membros Titulares
Acadêmicos, e que será expedido mensalmente (ou bimensalmente) pelo correio. n
Os custos desse serviço serão cobertos por quotas de patrocínios. Art. 82º – O Vice-presidente
Executivo – 2º Secretário é o responsável pelos procedimentos do Bureau de informática da academia, setor
especializado para a realização de serviços de processamento de dados,
digitação, impressão e emissão de documentos oficiais da Entidade: diplomas,
certificados, crachás, carteira de identificação, etc. § 1º – O Vice-presidente Executivo – 2º Secretário
trabalha em estreita harmonia com o Vice-presidente
Coordenador 1 de Relacionamento (com Membros Titulares Acadêmicos e Membros
da Ordem do Mérito), e com o Vice-presidente
Coordenador 2 de Relacionamento (com associados Academistas Especiais),
ambos da Diretoria Nacional – Estrutural. § 2º – Para suprir as necessidades da Academia, caso a entidade não disponha de
equipamento próprio, o
Vice-presidente Executivo – 2º Secretário
deve estabelecer acordos operacionais (formais) com duas ou três empresas especializadas. § 3º – De conformidade com a
programação visual dos papéis administrativos da Academia, e para assegurar a
plena independência operacional e/ou funcional dos Membros Efetivos da
Diretoria Nacional (Presidente, Vice-presidentes Executivos e Vice-presidentes
Coordenadores), das Comissões Permanentes, do Conselho Supremo da Academia e do
Conselho Supremo da Ordem do Mérito, a Secretaria deve providenciar a
personalização atualizada dos materiais (papel de carta, papel de fax e e-mail,
etc.), fornecendo os dados em disquete ou CD de computador (incluir as fontes). § 4º – Os Membros Efetivos da
Diretoria Nacional (Presidente, Vice-presidentes Executivos e Vice-presidentes
Coordenadores), das Comissões Permanentes, do Conselho Supremo da Academia e do
Conselho Supremo da Ordem do Mérito, devem encaminhar cópias de todas as suas
correspondências expedidas e/ou recebidas (parágrafo anterior) à Secretaria, em
disquete ou CD. § 5º – Semestralmente, a 2a
Secretaria deve copiar todas as correspondências expedidas e/ou recebidas
(escaneadas) pela Academia em CD de computador, formando a Arquivo digital da
Entidade. Incluir as correspondências relativas ao item anterior (§ 4º). Art. 83º – O Vice-presidente
Executivo – 2º Secretário é o responsável pelos procedimentos dos Sistemas ANE-Correio Digital e ANE-Interfax-Net
da Academia, setores especializados na expedição de e-mail e fax,
respectivamente, e que funciona tanto em caráter ativo (por expedição da
Secretaria) quanto passivo (por solicitação externa). 6.5. Vice-presidente
Executivo – Administrador Geral “Por
vezes, quando reflito sobre as tremendas conseqüências que resultam das
pequenas coisas... fico tentado a pensar... que não há pequenas coisas.” (Bruce
Barton) Art. 84º – O Vice-presidente Executivo – Administrador Geral deve ter clara visão
e percepção dos objetivos globais almejados Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais), sendo responsável,
juntamente com as demais vice-presidências, por alcançá-los. Parágrafo Único – Em função do Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais), o
Vice-presidente Executivo – Administrador
Geral deve fazer um planejamento mais detalhado do que pretende
fazer ocorrer dentro do seu departamento especializado. Tendo o plano
estratégico por objetivo, o Vice-presidente
Executivo deve trabalhar em perfeita interação e harmonia com as outras
áreas ou vice-presidências, buscando alcançar os objetivos estratégicos gerais
da Academia. Art. 85º – O Vice-presidente
Executivo – Administrador Geral tem a incumbência e responsabilidade de
dirigir, coordenar, assessorar e supervisionar os trabalhos dos órgãos ou
departamentos da Diretoria Nacional –
Estrutural, tendo o apoio administrativo, organizacional e funcional dos
seus respectivos Vice-presidentes
Coordenadores. Parágrafo Único – O Vice-presidente
Executivo – Administrador Geral é fundamentalmente o que trata dos
problemas administrativos e organizacionais por meio das técnicas de pesquisa
científica prática e do pensamento criador, que levam à identificação dos
problemas, à determinação de suas causas e à criação de soluções. Art. 86º – Ao Vice-presidente
Executivo – Administrador Geral compete especialmente, além das demais
atribuições mencionadas neste Regimento: § 1º – Superintender o
conjunto de atividades da Academia, observando e fazendo observar o Estatuto
Social e o Regimento Interno, bem como as determinações da Diretoria Nacional –
Operacional ou de qualquer outro de órgão estatutário. § 2º – Subistituir o Presidente (e/ou o Vice-presidente Executivo
– Secretário Geral) em seus impedimentos ou faltas. § 3º – Cobrar dos vários departamentos ou áreas da Academia o cumprimento das
metas de receitas estabelecidas no Plano
Diretor Estratégico (Metas Anuais), providenciando a criação de gráficos
digitais que facilitem a interpretação e compreensão das análises sobre as
tendências diante de novos fatos institucionais, estruturais ou tecnológicos,
conjunturais e/ou circunstanciais. § 4º – Desenvolver sistemáticos estudos de organização, propondo à Diretoria Nacional
– Operacional as medidas necessárias à boa execução dos trabalhos, mantendo a
ordem e a disciplina entre os funcionários: n
Os estudos de Organização são feitos com o propósito de
recomendar aperfeiçoamentos no planejamento, disposição, coordenação,
eficiência e controle das atividades dentro da estrutura organizacional. n
Os estudos de Organização objetivam a melhoria das
atividades da Academia, quer quanto ao pessoal, quer quanto ao material,
respeitadas sempre as verbas orçamentárias. n
Qualquer alteração no quadro do pessoal, para efeito do fiel cumprimento das
atribuições da Academia, estará sujeita à aprovação da Diretoria Nacional –
Operacional, ouvida a Comissão de Contas. n
Definições – As definições seguintes não pretendem alterar o Estatuto Social, o
Regimento Interno ou qualquer plano geral de estudo de organização, estando
aqui expostas como subsídios para o esclarecimento da terminologia que deve ser
usada administrativa e/ou organizacionalmente na Academia: q Estrutura da
Organização – é a relação das diferentes categorias de Membros
Efetivos da Academia (Art. 18o do Estatuto Social) e dos
funcionários e contratados especiais e suas atividades, entre si e para com o
conjunto, sendo partes as tarefas, os serviços, ou funções, e os membros
acadêmicos, academistas e do pessoal que as executam. q Organização – é o processo de combinar o trabalho que os indivíduos ou grupos têm de
realizar com as aptidões necessárias à sua execução, de forma que os deveres
assim desempenhados constituam os melhores meios para a aplicação eficiente,
sistemática, positiva e coordenada do esforço. q Unidade de trabalho – é uma operação, ou parte de uma operação que não pode praticamente ser
subdividida sob as condições vigentes de desempenho. q Operação – é uma combinação de unidades de trabalho. q Processo – é a combinação das várias operações sucessivas necessárias para
completar um segmento do trabalho total a ser realizado. q Método – é a maneira de realizar processos sucessivos. q Sistema – é a combinação dos métodos seguidos pela Academia para a realização de
seus objetivos estatutários e regimentais. q Análise Administrativa – é o estudo das causas e soluções dos problemas administrativos; abrange
a responsabilidade básica de planejar e aperfeiçoar os processos, os métodos e
a estrutura organizacional. § 5º – Estabelecer os procedimentos administrativos e organizacionais da Academia,
submetendo-os à
aprovação da Diretoria Nacional – Operacional. n
Estabelecer as normas fundamentais das várias
vice-presidências ou departamentos e distribuir as atividades administrativas da
Academia, sempre que se impuserem alterações essenciais, elaborando manuais de
método. n
Os manuais de
método são elaborados: q Para uso na criação e simplificação
de métodos e práticas de trabalho padronizado; q Para coordenar e definir as várias
diretrizes, funções, e atividades organizacionais da Academia; q Para orientar os Membros Efetivos
diretivos e treinar empregados e colaboradores nos pormenores dos novos
métodos; q Para ajudar na formação e treinamento de novos Membros Efetivos diretivos e
de empregados e colaboradores novos; q Para estimular o aperfeiçoamento dos
métodos de operação. § 6º – Os pedidos de Pessoal Suplementar devem ser estudados a fim de determinar
a força de trabalho mínima necessária para executar as funções administrativas,
organizacionais e de ensino da Academia. § 7º – Estabelecer normas e procedimentos de recrutamento, seleção, admissão e
treinamento de pessoal. § 8º – Avaliar o estado de ânimo individual
do pessoal, anualmente, e definir estímulos. § 9º – Implantar e coordenar os serviços
de médico-enfermagem, de sanidade-higiene e de ação social. § 10º – Produzir
e imprimir a “Relação Oficial – 1” do
Quadro Social dos Membros Titulares
Acadêmicos e dos Membros Acadêmicos
Correspondentes, cátedra a cátedra, incluindo os nomes dos Acadêmicos
Imortalizados, atualizando-a sempre que necessário. n
A partir de 2006, os nomes dos Acadêmicos Imortalizados devem estar
acompanhados dos anos respectivos de nascimento e de Imortalização
(falecimento), dispostos entre parênteses (1918-1999) e logo após o nome do
Acadêmico. A implantação será gradativa, conforme os dados forem sendo
atualizados. Os nomes dos Membros Titulares Acadêmicos estarão acompanhados dos
respectivos anos de nascimento (1945-). § 11º – Produzir e imprimir “Relação Oficial – 2” do Quadro Social
dos Membros Grandes Beneméritos-Mecenas, dos Membros Beneméritos Mecenas, dos
Membros da Ordem do Mérito das Ciências Econômicas, Políticas e Sociais,
segundo a ordem hierárquica, dos Membros Academistas Institucionais, dos
Membros Academistas de Notório Saber e dos Membros Academistas Doutores,
fazendo-se acompanhar dos anos respectivos de nascimento e de imortalização
(falecimento), quando for o caso, entre parênteses. § 12º – Produzir e imprimir a
“Relação Oficial – 3” do Quadro
Diretivo: Membros Efetivos das Diretorias Nacionais e Regionais, das Comissões
Permanentes, do Conselho Supremo da Academia, do Conselho Supremo da Ordem do
Mérito. § 13º – Superintender as instalações físicas e/ou
disposição de espaço da Academia, em sua sede.
n
Em geral, a análise e determinação das necessidades de
espaço e a disposição física das unidades organizacionais da Academia, do
pessoal, do equipamento e do material necessários quer para a situação
existente, quer para a revisão ou proposta de revisão das operações, métodos e
fluxo do trabalho. n
Os objetivos específicos dos estudos de disposição de
espaço podem abranger: q Revisão da atribuição de espaço às
unidades organizacionais da Academia e redistribuição do pessoal e do
equipamento; q Revisão da disposição do espaço
segundo os novos métodos de trabalho e fluxo do trabalho; q Estudo, no local, dos pontos de estrangulamento causados por dificuldades
locais de método e disposição imprópria do equipamento; q Estimativa da possibilidade de o
espaço existente acomodar mais pessoal e equipamento; q Determinação das necessidades de
espaço das diversas unidades organizacionais da Academia, a fim de
destinar-lhes locais e áreas em novo prédio; q Revisão da disposição do espaço a fim de atender convenientemente aos
Membros Titulares Acadêmicos, demais membros efetivos e ao público em geral, na
devida relação com o fluxo progressivo do trabalho. § 14º – Definir e conseguir
locais provisórios e apropriados para as plenárias Públicas da Assembléia
Geral, plenárias Fechadas e Secretas da Assembléia Geral e reuniões das
diversas diretorias nacionais. § 15º – Realizar na Academia, periodicamente, estudos de simplificação do
trabalho. n Simplificação do
trabalho é um modo de atacar os problemas de método com o propósito de analisar
a divisão, o fluxo e o volume de trabalho; n
Os estudos de simplificação do trabalho são feitos para
permitir a maior eficiência nos processos, nos métodos e nos sistemas da
Academia. § 16º – Realizar na Academia, sempre que necessário estudos de máquinas,
equipamentos e meios digitais ou de Informática (hardware e software ou
programas). n A presente utilização
das máquinas, equipamentos e meios digitais ou de Informática é estudada a fim
de determinar: q Estão sendo utilizados da melhor
maneira as máquinas, os equipamentos e os meios digitais ou de informática? q Estão sendo utilizados as melhores
máquinas e equipamentos, e os mais adequados meios digitais ou de informática? q Estão em uso máquinas, equipamentos
e meios digitais ou de informática suficientes? n A possível utilização
das máquinas, equipamentos e meios digitais ou de informática é estudada a fim
de determinar seus efeitos sobre o custo da mão-de-obra, sobre a rapidez e
exatidão dos processos de trabalho e sobre os requisitos de espaço. Os
objetivos específicos desse tipo de estudo podem abranger: q Estudo do equipamento adicional
e/ou do pessoal necessário como resultado de novas disposições aprovadas pela
Assembléia Geral da Academia sobre funções ou métodos novos ou ampliados. q Conveniência de converter operações
manuais em mecanizadas ou informatizadas, a fim de reduzir o custo por
homem/hora e obter maior eficiência produtiva. q Conveniência de mudar os tipos de
máquinas, equipamentos e meios digitais ou de informática usados, inclusive
substituição do que estiver gasto ou obsoleto. q Conveniência de centralização ou
descentralização das máquinas, equipamentos e meios digitais ou de informática. q Apreciação de pedidos de máquina,
equipamento e meio digital ou de informática suplementar para aumento de
capacidade ou eliminação de “pontos de estrangulamento”. q Estudo da redistribuição das máquinas, equipamentos e meios digitais ou de
informática tornado necessária pelas revisões do fluxo no trabalho. Ex-líbris “Marshall
McLuhan disse que a palavra impressa está obsoleta. Para provar isso, ele
escreveu quinze livros.” (World
Magazine) Art. 87º – Com a finalidade de apoiar e estimular a
atividade de ex-librismo (estudo, emprego e colecionamento da ex-líbris),
nascida ainda nos tempos medievais, o Vice-presidente
Executivo – Administrador Geral tem também o cargo de ex-librista oficial
da Academia, responsável pela formação e implementação da coleção de livros
raros ou históricos da entidade. No devido tempo, a Academia deve estar
inserida nos catálogos com os ex-libris nacionais.
§ 1o – A Academia tem modelo próprio de selo
ex-líbris (leiaute reproduzido abaixo, com a assinatura peculiar), contendo
divisa (frase) da entidade possuidora, acompanhada do termo ex-líbris, e que se
cola na folha preliminar de cada livro da coleção. Ao ostentar os ex-libris de
seus proprietários, cada exemplar oferece um roteiro de por onde passou no
tempo e espaço de sua existência. § 2o – No selo ex-líbris da Academia, lê-se a
seguinte divisa: “Curiosidade sempre,
tendo plena liberdade para poder questionar e indagar sobre tudo e todos.” (Reprodução do selo ex-líbris) Art. 88º – É permitido ao Vice-presidente Executivo – Administrador Geral delegar atribuições que possam ser
exercidas por seus auxiliares imediatos. 6.6. Vice-presidente
Executivo – Porta-voz “Nossa missão é dar condições às pessoas e organizações para aumentar
significativamente sua capacidade de desempenho, de modo a atingir objetivos
valiosos através da compreensão e da vivência da liderança baseada em
princípios.” (Declaração de Missão) Art. 89º – O Vice-presidente Executivo – Porta-voz deve ter clara visão
e percepção dos objetivos globais almejados nos planos da Diretoria Nacional
(Anual, de longo prazo e estratégico), sendo responsável, juntamente com as
demais vice-presidências, por alcançá-los. Parágrafo Único – Os planos estabelecem
os objetivos maiores de cada Vice-presidência; em seguida, cada Vice-presidente
deve fazer um planejamento mais detalhado do que pretende fazer ocorrer dentro
do seu departamento especializado. Tendo o plano estratégico por objetivo, cada
um dos Vice-presidentes deve trabalhar em interação com as outras áreas ou
vice-presidências, buscando alcançar os objetivos estratégicos gerais da
Academia. “Não é o mundo que ficou pior, a cobertura da imprensa é que ficou
melhor.” (G. H. Chesterton) Art. 90º – Ao Vice-presidente
Executivo – Porta-voz compete especialmente, além das demais atribuições
mencionadas neste Regimento: § 1º – Comunicar e/ou falar à
Imprensa e aos públicos externos, oficialmente, em nome da Academia. n
Ao Porta-voz cabe dar entrevistas e convocar coletivas de
imprensa, quando julgar conveniente para marcar as posições da Academia. n
É fundamental que haja unidade de comunicação e precisão instantânea nos
pronunciamentos oficiais da Entidade.
§ 2º – Gerir e coordenar a redação das Notas
Oficiais da Academia, tendo por inspiração o lema científico e
profundamente democrático ao qual o astrônomo polonês Mikolai Kopernik
(1473-1543) foi fiel durante toda a vida: “Em
todas as pesquisas, o Sábio deve procurar a Verdade”. n
Ao questionar ou indagar sobre tudo e todos para melhor
poder esclarecer, enquanto assegurando o tratamento geral estabelecido no
Estatuto Social e neste Regimento Interno, as Notas Oficiais devem dar voz e um novo tom mais esclarecedor às
Ciências Econômicas, Políticas e Sociais. q No
cabeçalho das folhas de reprodução das Notas
Oficiais da Academia, constará o lema de vida de Nicolau
Copérnico, quem, em nome da Verdade, não vacilou em parar o Sol e de
mover a Terra. q A
Academia deixa de ter limites em suas próprias questões internas, na formulação de suas opiniões e pareceres técnicos; e, assim, a entidade passa
a adotar uma postura absolutamente aberta, assumindo compromissos mais ousados,
enquanto se constitui num centro de referência, de atração e propagação de
propostas, posições e ações para a economia brasileira em geral. A agenda
avança além de suas fronteiras para incorporar a agenda da própria sociedade,
do País, enquanto busca adquirir as certezas inquebrantáveis e fundamentais à
vida das ciências econômicas, políticas e sociais. q Com
a edição das Notas Oficiais, a
Academia assume a responsabilidade de emitir uma opinião acadêmica e/ou parecer
técnico sobre todo e qualquer ato institucional, educacional ou científico importante,
seja de órgão público ou privado, que gere influência ou tenha ligação direta
ou indireta com as Ciências Econômicas, Políticas e Sociais. q As Notas Oficiais devem refletir as Proposições Diretoras (Capítulo 3 deste
Regimento), as interpretações, conclusões, definições e, fundamentalmente, a
postura inquebrantável absolutamente independente, aberta e plural da Academia
diante das grandes questões e dos grandes temas nacionais e internacionais. q É
fundamental olhar com mais profundidade para a agenda microeconômica do País,
prestando especial atenção às entranhas da economia real, que, afinal, é uma
questão de política econômica; e não simplesmente manter o foco centralizado na
discussão de temas de pura política monetária (dívidas, juros, inflação, etc.). q As Notas Oficiais serão sempre
intransigentes e veementes, na defesa dos legítimos interesses nacionais, dos
cidadãos e das instituições brasileiras, enquanto asseveram um tom de voz
imparcial e independente às Ciências Econômicas, Políticas e Sociais. q A
Academia, através de suas Notas Oficiais,
expressa seus mais veementes protestos elogiosos e/ou críticos, buscando
propagar conhecimentos, esclarecimentos e/ou reflexões sobre todo e qualquer
assunto socioeconômico que esteja em evidência, ou no debate público (na
Mídia). n
É responsabilidade do Vice-presidente Executivo – Porta-voz distribuir as Notas Oficiais com a maior brevidade
possível, por fax ou via E-mail (Internet). “Muitas pessoas lêem. Poucas sabem ler.” (Baronesa de Warens) § 3º – Na elaboração das Notas Oficiais
da Academia, que em seus dois tipos de apresentação têm por objetivo básico
assegurar instantaneidade de informação e o conteúdo mais completo e/ou
adequado possível, o Vice-presidente
Executivo – Porta-voz deve fazer cumprir as fases e os
procedimentos estabelecidos neste Regimento, a seguir: n
Tendo sido definida a temática a ser enfocada, deve-se primeiro registrar o
número da Nota Oficial no livro
próprio e protocolar, fazendo-o então acompanhar das letras “A” ou “B” (que
indicam a que fase se refere), do mês e do ano (exercício). Exemplo: Nota Oficial No 001-A-09-2003.
Uma segunda Nota Oficial sobre a
mesma temática, editada por exemplo dois meses depois, recebe o seguinte
número: Nota Oficial No
012-B-11-2003 (Ref.: No 001-A-09-2003). § 4º – Tipo 1 ou Fase “A” – Instantaneidade “Os
vencedores são os que buscam conhecimentos; os derrotados pensam já tê-los
encontrado.” (Autor Desconhecido) n
Procedimento seguido pelo Vice-presidente Executivo – Porta-voz na fase “A” de confecção, apresentação e distribuição de uma Nota Oficial, tendo por objetivo
assegurar instantaneidade de informação: q Planejamento preliminar e formação de conhecimentos, inclusive
determinação do alcance e do nível apropriado da Nota Oficial. q Numeração da Nota Oficial. q Reúne dados concretos e informações
essenciais. q Analisa a essência dos dados
(gráficos etc.) e das informações, interpretando-os. q Coordena a confecção (redação, gráficos etc.) e a apresentação da Nota Oficial. “O bom
texto não é escrito, é reescrito.” (Roberto Duailibi) q Submete o conteúdo (texto, gráficos
etc.) da Nota Oficial à opinião do
Vice-Presidente Executivo – Secretário Geral e, posteriormente, à aprovação do
Presidente da Academia. q Sendo decidido o encaminhamento da temática para análise com maior
profundidade no Conselho Supremo da Academia (Fase “B”), deve-se informar
através de um texto padrão (aviso no rodapé) na Nota Oficial (Fase “A”). q (Item anterior) Encaminha cópia da Nota
Oficial (Fase “A”) para análise mais pormenorizada do Conselho Supremo da
Academia, através do seu Presidente, anexando os dados concretos e as
informações já coletadas. q Distribuí a Nota Oficial, via Fax e/ou E-mail (Internet), para a Imprensa e
representantes dos públicos envolvidos ou objetivados diretamente
(instituições). § 5º – Tipo 2 ou Fase
“B” – Conteúdo: “Não
encontre defeitos, encontre soluções; qualquer um sabe queixar-se.” (Henry
Ford) n
Procedimento seguido pelo Vice-presidente Executivo – Porta-voz na fase “B” de confecção, apresentação e distribuição de uma Nota Oficial, tendo por objetivo
assegurar análises e estudos para a formulação do conteúdo mais completo
possível de informação: q Numeração da Nota Oficial para a
Fase “B”. q O Presidente do Conselho Supremo da Academia indica quatro membros
Conselheiros como integrantes da Comissão Especial que deve analisar e se
pronunciar sobre a temática submetida à Nota
Oficial, na Fase “A”, nomeando um deles como Relator. q Tendo coletado dados concretos e
informações essenciais para complementar a Nota
Oficial (Fase “A”), a Comissão Especial do Conselho Supremo da Academia
fornecerá suas análises, interpretações e/ou recomendações, indispensáveis à
elaboração da Nota Oficial (Fase
“B”). q O Relator prepara o relatório final
(resumo formal e escrito das conclusões, contendo instruções, quadros
comparativos, referências bibliográficas, etc.), e submete o texto principal
sugerido para a fase “B” da Nota Oficial
à apreciação da Comissão Especial e, posteriormente, à aprovação do Presidente
do Conselho Supremo da Academia. § Nota 1: É aconselhável discutir
as alternativas do texto principal de maneira que, se a idéia original não for
imediatamente aceita, haja uma alternativa próxima, em lugar de permitir-se a
rejeição do texto por inteiro. § Nota 2: O texto principal deve
contar toda a história do fato em foco ou referência, reconhecendo-se que é o
desconhecido e não o novo que gera dúvidas, apreensões e falsas expectativas. § Nota 3: O texto principal deve
ser fiel à verdade; não se apegar em nenhuma hipótese às informações de cunho
dogmático ou de simples interesse corporativo; não alegar vantagens duvidosas
ou não comprováveis; não exagerar. § Nota 4: A análise de uma coleção
completa de fatos, dados concretos e de informações essenciais, é uma boa
garantia de aceitação das recomendações e conclusões contidas no texto
principal. § Nota 5: Na avaliação final de
cada Nota Oficial (Fase “B”), deve-se
considerar que a rejeição da maioria das análises e/ou idéias acontece
geralmente devido à insuficiência ou má organização dos fatos, informações e
dados apoiadores. q Tendo sido aprovado definitivamente o texto
principal da Nota Oficial (Fase “B”)
pela Comissão Especial, o Presidente do Conselho Supremo da Academia
encaminha-o então ao Vice-presidente Executivo – Porta-voz, que deve
providenciar a confecção e a apresentação final da Nota Oficial (Fase “B”), conforme os padrões estabelecidos. q No corpo de cada Nota Oficial (Fase “B”), devem ser
mencionados em destaque os nomes dos membros da Comissão Especial do Conselho
Supremo da Academia. q Estando concluído esse
procedimento regimental, o Vice-presidente Executivo – Porta-voz faz a
distribuição da Nota Oficial (Fase
“B”), via fax e/ou E-mail (Internet), para a Imprensa e representantes dos
públicos objetivados ou envolvidos diretamente (instituições) com a temática
abordada. “Culto
é aquele que sabe onde encontrar aquilo que não sabe.” (Georg Simmel) n
Anais das Notas Oficiais – Considerando que cada conjunto de Notas
Oficiais sintetiza e/ou reflete perfeitamente a evolução histórica dos
principais fatos econômicos, políticos e sociais, nacionais e internacionais, o
Vice-presidente
Executivo – Porta-voz providenciará sua encadernação a
cada grupo seqüencial de 30 (trinta) exemplares. § 6º – Visar as notícias
destinadas à Imprensa, sejam referentes às plenárias de Assembléia Geral ou de
qualquer assunto acadêmico. § 7º – Implantar e manter atualizado o Cadastro de
jornalistas objetivados pela Academia, permitindo que se possa, acionado o Vice-Presidente
Coordenador de Relações com a Imprensa, promover-se e superintender serviços de divulgação na mídia em geral. 6.7. Vice-presidente
Executivo – Tesoureiro “A adversidade revela o gênio, a prosperidade o esconde.” (Horácio) Art. 91º – O Vice-Presidente Executivo – Tesoureiro deve ter clara visão
e percepção dos objetivos globais almejados nos planos da Diretoria Nacional
(Anual, de Longo prazo e Estratégico), sendo responsável, juntamente com as
demais vice-presidências, por alcançá-los. Parágrafo Único – Os planos estabelecem
os objetivos maiores de cada Vice-presidência; em seguida, cada Vice-presidente
deve fazer um planejamento mais detalhado do que pretende fazer ocorrer dentro
do seu departamento especializado. Tendo o plano estratégico por objetivo, cada
um dos Vice-presidentes deve trabalhar em interação com as outras áreas ou
Vice-presidências, buscando alcançar os objetivos estratégicos gerais da
Academia. Art. 92º – Ao Vice-presidente Executivo – Tesoureiro compete especialmente, além
das demais atribuições mencionadas neste Regimento: § 1º – Estabelecer as normas e
superintender
a situação financeira e da tesouraria da Academia. § 2º – Ter sob sua guarda o
patrimônio social, responder por sua integridade e providenciar as medidas
orçamentárias adequadas a essa integridade, de acordo com as resoluções da
Diretoria Nacional (Operacional). § 3º – Apresentar a proposta
para o orçamento do exercício seguinte à Diretoria Nacional (Operacional),
antes da última sessão da Assembléia Geral do mês de dezembro. n Tendo
sido aprovada a proposta para o orçamento pela Diretoria Nacional
(Operacional), esta será então submetida à aprovação do plenário da Assembléia
Geral. § 4º – Providenciar,
anualmente, análises orçamentárias com a finalidade de facilitar o preparo de
um plano financeiro, devendo-se estimar exatamente as despesas versus as
receitas necessárias à execução do Plano
Diretor Estratégico (Metas Anuais) e dos demais objetivos administrativos
para o ano seguinte. n A análise orçamentária é realizada com a
finalidade de verificar ou revisar as estimativas de orçamento, apresentadas
pelas várias Vice-presidências Executivas e, sob este aspecto, para: (1)
estabelecer as metas de planejamento e arrecadação financeira (patrocínios e
doações potenciais) do Vice-presidente
Executivo de Desenvolvimento Estratégico; e (2) proporcionar ao Vice-presidente Executivo de Administração
Geral as justificativas de cada despesa proposta e suas relações com a
função ou atividade. n A análise orçamentária é realizada para
auxiliar o Vice-presidente Executivo de
Administração Geral no controle da execução do orçamento aprovado pela
Assembléia Geral. É fonte imprescindível de informação e meio de execução do
orçamento, a saber: (1) análise das despesas; (2) investigações da organização
e das operações; (3) exame dos programas de trabalho. § 5º – Cumprir a seguinte
rotina ou procedimento na estimativa da arrecadação de receita: n Usando um formulário de colunas múltiplas,
classificar as receitas conforme a fonte, e indica: q Receitas recebidas de cada fonte durante os últimos dois anos encerrados; q Receitas estimadas para o corrente ano, conforme o Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais) e o orçamento aprovado; q Estimativa de receita revisada para o corrente exercício, baseadas na
experiência até à data. n Determina e avalia os fatores
importantes que influam na entrada de receitas, como, por exemplo: q Receitas reais dos anos anteriores e
exame das tendências; q Condições gerais das atividades da Academia e seus efeitos prováveis sobre
as possíveis ou esperadas fontes de receitas; q Programas de trabalho a serem cumpridos quando os ganhos ou subvenções,
incluindo os patrocínios e as doações potenciais, dependam do trabalho
realizado; q Modificações propostas no Estatuto Social e/ou no Regimento Interno da
Academia, com respeito a modificações de tarifas, taxas, fontes, etc. n Formula a estimativa da receita oriunda de
cada fonte. n Consulta as Vice-presidências Executivas da Diretoria Nacional (Operacional),
solicitando estimativas independentes de cada receita para o próximo ano
fiscal. n Concilia as estimativas
independentes com as suas próprias estimativas de cada receita e prepara
relatório expondo suas conclusões e recomendações, e respectivas justificações. § 6º – Cumprir a seguinte rotina
ou procedimento na determinação de novas fontes de receita: n
Verifica a presente estrutura da receita relacionando
cada fonte segundo o seu volume durante, pelo menos, o exercício corrente e os
dois últimos exercícios completos. n
Analisa a história das entradas de receitas nos últimos 5
a 10 anos. q Relaciona as entradas de receitas com o quadro de Membros Efetivos da
Academia, a projeção de eventos realizados e as demais tendências que
interessam. n Determina quais fontes suplementares de receita
podem ser utilizadas: q Determina as taxas médias aplicadas por outras instituições similares que
utilizem presentemente essas fontes de receita; q Certifica-se da legalidade de cada nova fonte de receita a ser recomendada. n Fixa taxas razoáveis para as novas fontes
de receita a serem recomendadas: q Estima o volume de receita a ser recebida de cada nova fonte sugerida; q Faz a apresentação gráfica e estatística dos aumentos estimados de receita
que poderiam ser obtidos das fontes propostas. n
Cria métodos e períodos de cobrança. § 7º – Arrecadar a receita
ordinária e eventual, depositando a soma nos estabelecimentos bancários
aprovados pela Diretoria Nacional – Operacional. n Formas e/ou tipos de aplicações
financeiras, que sejam possíveis ou recomendáveis, devem ser antes submetidas,
pelo Vice-presidente
Executivo–Tesoureiro, à aprovação do plenário da Assembléia Geral. § 8º – Pagar, ou mandar pagar
(emissão de cheques e outros documentos similares) as despesas orçamentárias
autorizadas, mas desde que já tendo sido visados, em conjunto com o Presidente
(e/ou com o Vice-Presidente Executivo–Secretário Geral), os documentos
respectivos. n
Qualquer despesa de valor significativo, não estando autorizada previamente no
orçamento, somente poderá ser feita mediante a aprovação da Diretoria Nacional
(Operacional), da Comissão de Contas e de dois terços do plenário de uma
Assembléia Geral. § 9º – Assinar os recibos e
demais documentos dos pagamentos efetuados à Academia. § 10º – Superintender a
escrituração dos bens, rendimentos e despesas da Academia. § 11º – Manter rigorosamente
em dia o registro e a escrituração do movimento financeiro, submetendo-o ao
conhecimento da Comissão de Contas. § 12º – Apresentar à Diretoria
Nacional (Operacional), balanços mensais e anuais da receita e despesa,
acompanhados do quadro demonstrativo dos valores e bens que constituem o
patrimônio da Academia. Gráficos estatísticos, que configurem a evolução desses
valores e bens, nos últimos cinco anos, devem ilustrar a apresentação. § 13º – Rever anualmente o
inventário de bens, com os respectivos valores. § 14º – Realizar na Academia,
periodicamente, estudo de Salários e Ordenados dos empregados registrados e dos
colaboradores especialmente contratados. n
As análises dos planos de salários e ordenados e sua
administração, são feitas a fim de: q Ajustá-los aos níveis da comunidade e de revisar a administração do plano
salarial para que se conforme às modificações; q Garantir descrições de cargos adequados e níveis salariais correspondentes,
quando forem criados novos cargos ou revisados os existentes; q Garantir o nível salarial da comunidade para cada classe de cargos em
estudo; q Estabelecer critérios básicos para revisão das estimativas orçamentárias e
preparação das justificações orçamentárias; q Estabelecer um programa de níveis salariais que permita diferenças de
pagamentos apropriadas entre as classes de cargos. § 15º – Determinar os custos em
geral, definindo os preços dos serviços prestados pelas várias
Vice-presidências ou departamentos da Academia. Art. 93º – É permitido ao Vice-presidente Executivo – Tesoureiro delegar atribuições que possam ser exercidas por seus auxiliares
imediatos. 6.8. Vice-presidente
Executivo – Desenvolvimento Estratégico J
“Se você construir
castelos no ar, seu trabalho não está perdido; é ali que eles devem ficar. Mas
não se esqueça que é preciso agora colocar os alicerces debaixo deles. ” (Thoreau) Art. 94º – O Vice-presidente Executivo – Estrategista de Finanças deve ter clara visão
e percepção dos objetivos globais almejados nos planos da Diretoria Nacional
(Anual, de longo prazo e estratégico), sendo responsável, juntamente com as
demais Vice-presidências, por alcançá-los. Parágrafo Único – Os planos estabelecem
os objetivos maiores de cada Vice-presidência; em seguida, cada Vice-presidente
deve fazer um planejamento mais detalhado do que pretende fazer ocorrer dentro
do seu departamento especializado. Tendo o plano estratégico por objetivo, cada
um dos Vice-presidentes deve trabalhar em interação com as outras áreas ou
Vice-presidências, buscando alcançar os objetivos estratégicos gerais da
Academia. Art. 95º – O Vice-presidente
Executivo – Desenvolvimento Estratégico tem a incumbência e
responsabilidade de coordenar, assessorar e supervisionar os trabalhos dos
órgãos ou departamentos da Diretoria
Nacional – Setorial da Academia, tendo o apoio organizacional e funcional
dos seus respectivos Vice-Presidentes Setoriais. Art. 96º – Ao Vice-presidente
Executivo – Desenvolvimento Estratégico compete implementar o
desenvolvimento estratégico da Academia. Considera a última análise orçamentária efetivada pelo Vice-presidente Executivo –
Tesoureiro, com a finalidade de facilitar o preparo de um plano financeiro que
estime exatamente as despesas versus as receitas necessárias à execução do Plano Diretor Estratégico (Metas Anuais)
e dos objetivos administrativos para o ano seguinte. n Tem em mente que os
recursos financeiros instáveis geram os problemas mais críticos que se pode
enfrentar na Administração da Academia ou de qualquer organização. A receita
mesmo quando é pouca, mas sendo previsível, permite uma vida institucional
muito mais adequada e eficiente. Art. 97º – Ao Vice-presidente
Executivo – Desenvolvimento Estratégico compete especialmente, além das
demais atribuições mencionadas neste Regimento: desenvolver estratégia de
captação de recursos monetários e/ou financeiros (patrocínios, doações,
contribuições, etc.), tendo por objetivo viabilizar e/ou financiar a
concretização das realizações estabelecidas pelas Diretorias Nacionais e
Conselhos da Academia. Considerar que, no mundo inteiro, as
instituições privadas (Academias e/ou Universidades) mais respeitáveis não têm
fins lucrativos. Não são estatais, mas são quase públicas. Algumas das mais renomadas Universidades
norte-americanas (Harvard, MIT, Princeton, Yale) são instituições privadas
fortemente financiadas pelo setor público, não distribuem altos lucros e
funcionam com contas visíveis, quase como se fossem instituições públicas. Art. 98º – Nos termos do Artigo 27o do
Capítulo 25 do Estatuto Social, que consagra a diplomação de duas categorias de
Membros Honoríficos, nos graus de Grande Benemérito-Mecenas e de Benemérito
Mecenas, e do Artigo 28o, que institui a categoria de Membro
Honorífico Temporário (Membro Academista Institucional), é atribuição do Vice-presidente Executivo de Desenvolvimento
Estratégico (DN – Operacional) indicar esses respectivos homenageados,
submetendo a seleção à eleição e aprovação da Diretoria Nacional – Operacional,
e ad referendum do Conselho Supremo
da Academia e da Assembléia Geral. Art. 99º – Nos termos do parágrafo
único do Artigo 125o do Capítulo 32 do Estatuto Social, é atribuição
do Vice-presidente Executivo –
Desenvolvimento Estratégico fazer recomendações bem fundamentadas para a
Ordem do Mérito das Ciências Econômicas, Políticas e Sociais. Art. 100º – É atribuição do Vice-presidente Executivo – Desenvolvimento
Estratégico, superintender as reuniões de caráter Ordinário da Diretoria Nacional (Setorial),
programadas para os meses de abril, agosto e novembro, bem como convocar as
suas reuniões de caráter extraordinário. 6.9. Vice-presidente
Executivo – Jurídico “Sabedoria
é saber o que fazer, habilidade é saber como se deve fazer, e virtude é fazê-lo.” (David Jordan) Art. 101º – Ao Vice-presidente
Executivo – Jurídico compete especialmente, além das demais atribuições
mencionadas neste regimento: acompanhar o trâmite de todo e qualquer
instrumento legal da Academia, prestando assistência jurídica à Assembléia
Geral, aos órgãos especializados da Diretoria Nacional, aos Conselhos Supremos
e às Comissões Permanentes. CAPÍTULO 7DIRETORIA NACIONAL DE EVENTOS ESTATUTÁRIOS 7.1. Vice-presidente Coordenador de Intercâmbio e
Convênios (com
Academias e Entidades do Brasil e do Exterior) “Uma das coisas mais lindas da vida é que nenhum homem consegue,
sinceramente, tentar ajudar aos outros sem ajudar a si mesmo.” (Ralph Waldo Emerson) Art. 102º – O Vice-presidente Coordenador de Intercâmbio e Convênios, membro estatutário
responsável pelos serviços desse departamento especializado da Academia,
integra a Diretoria Nacional de Eventos Estatutários que está subordinada à Vice-presidência Executiva – 2o
Secretário, e sua responsabilidade por essa função é correspondida pela
autoridade indispensável à sua execução. Art. 103º – Ao Vice-presidente Coordenador de Intercâmbio e Convênios compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social da Academia e neste Regimento Interno, dispor a ordem e o método de organização geral
do departamento especializado em intercâmbio intelectual, científico e/ou
cultural, através de relações ou convênios de entidade a entidade. § 1º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Intercâmbio e Convênios deve submeter os seus respectivos planos de
ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 2º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Intercâmbio e Convênios deve estabelecer e firmar em
contratos, normalizações, instruções administrativas e/ou regulamentos
próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos funcionais
indispensáveis ao bom desempenho e desenvolvimento do que se pretende realizar. § 3º – O Vice-presidente
Coordenador de Intercâmbio e
Convênios tem a incumbência de preparar e redigir em forma final, as
normas, os regulamentos, as atribuições de funções e de método, e as instruções
de operação que afetem mais de um departamento (unidade) da Academia. E as
recomendações devem ser acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem
efetivas. § 4º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Intercâmbio e Convênios deve
sugerir à Comissão Estatutária a sua
inclusão neste Regimento Interno. Art. 104º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador de Intercâmbio e Convênios pode nomear quantos auxiliares voluntários
julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 7.2. Vice-presidente Coordenador do Seminário de Economia do Rio de Janeiro “Grandes
mentes devem estar prontas não apenas para explorar oportunidades, mas para
criá-las.” (Cotton) Art. 105º – O Vice-presidente Coordenador do Seminário de Economia do
Rio de Janeiro, membro estatutário responsável pela organização e realização da
série de Seminários de Economia do Rio de Janeiro, integra a Diretoria Nacional
de Eventos Estatutários que está
subordinada à Vice-presidência Executiva – 2o Secretário, e sua
responsabilidade por essa função é correspondida pela autoridade indispensável
à sua execução. Art. 106º – Ao Vice-presidente Coordenador do Seminário de Economia do
Rio de Janeiro compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social da Academia e neste Regimento Interno, dispor a ordem e o método de organização geral
da Série de Seminários de Economia. Esta Série de Seminários
segue padrões específicos desde a sua primeira versão, realizada em novembro de
1977. Desde a sétima versão (Janeiro de 1992), a Academia Nacional de Economia
assumiu a coordenação-geral do evento, mantendo-se a tradição de integrar todas
as entidades profissionais afins. § 1º – Cada Seminário da Série
deve ser realizado anualmente, no máximo de dois em dois anos. § 2º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador do Seminário de Economia do Rio de Janeiro deve submeter os seus
respectivos planos de ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional
(Operacional). § 3º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador do Seminário de Economia do Rio de Janeiro deve estabelecer e
firmar em contratos e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos
organizacionais e procedimentos funcionais indispensáveis ao bom
desenvolvimento do que se pretende realizar. § 4º – O Vice-presidente
Coordenador de Economia do Rio de
Janeiro tem a incumbência de preparar e redigir em forma final, as normas,
os regulamentos, as atribuições de funções e de método, e as instruções de
operação que afetem mais de um departamento (unidade) da Academia. E as
recomendações devem ser acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem
efetivas. § 5º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Economia do Rio de Janeiro deve
sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 107º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador do Seminário de Economia do Rio de Janeiro pode nomear quantos
auxiliares voluntários julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e
estagiários assistentes. 7.3. Vice-presidente
Coordenador das Reuniões Mensais “Os
Grandes Temas analisados em debates” “Quando
estou interessado apenas em meu ganho pessoal, sou um mercenário. Quando estou
interessado em servir aos outros, sou um profissional. Quando estou interessado
em servir ao meu País e à humanidade, sou um Acadêmico.” (Bem Johnson, adaptado) Art. 108º – O Vice-presidente Coordenador das Reuniões Mensais, membro estatutário
responsável pela organização e realização
da série “Os Grandes Temas analisados em debates”, integra a Diretoria Nacional de Eventos Estatutários
que está subordinada à Vice-presidência
Executiva – 2o Secretário, e sua responsabilidade por essa
função é correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. Art. 109º – Ao Vice-presidente Coordenador das Reuniões Mensais compete especialmente,
além das demais atribuições mencionadas no Estatuto
Social da Academia e neste Regimento
Interno, dispor a ordem e o método de organização geral do departamento
especializado na realização do evento “Os
Grandes Temas analisados em debates”. § 1º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador das Reuniões Mensais deve submeter os seus respectivos planos de
ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 2º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador das Reuniões Mensais deve estabelecer e firmar em contratos
e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos
funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se pretende realizar. § 3º – O evento deve ser
realizado mensalmente, envolvendo
um importante tema da atualidade que será analisado em debates. § 4º – O Vice-presidente
Coordenador das Reuniões Mensais tem
a incumbência de preparar e redigir em forma final, as normas, os regulamentos,
as atribuições de funções e de método, e as instruções de operação que afetem
mais de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser
acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 5º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
das Reuniões Mensais deve sugerir à
Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 110º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador das Reuniões Mensais pode nomear quantos auxiliares voluntários
julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 7.4. Vice-presidente Coordenador de Concursos (Teses, Monagrafias, Livros e Trabalhos
Científicos e/ou de Pesquisa) “Você não crescerá a não ser que tente algo
além daquilo que já domina.” (Ronald
Osborn) Art. 111º – O Vice-presidente Coordenador de Concursos, membro estatutário
responsável pelos serviços do departamento especializado em Concursos da
Academia, integra a Diretoria Nacional de
Eventos Estatutários que está subordinada à Vice-presidência Executiva – 2o
Secretário, e sua responsabilidade por essa função é correspondida pela
autoridade indispensável à sua execução. Art. 112º – Ao Vice-presidente Coordenador de Concursos compete especialmente,
além das demais atribuições mencionadas no Estatuto
Social e neste Regimento Interno,
dispor a ordem e o método de organização geral desse departamento especializado
em Concursos, passíveis de serem realizados e envolvendo temas das Ciências Econômicas,
Políticas e Sociais. § 1º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Concursos deve submeter os seus respectivos planos de ação e metas
à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 2º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Concursos deve estabelecer e firmar em contratos, editais
e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos
funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se pretende realizar. § 3º – O Vice-presidente
Coordenador de Concursos tem a
incumbência de preparar e redigir em forma final, as normas, os regulamentos,
as atribuições de funções e de método, e as instruções de operação que afetem
mais de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser
acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 4º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Concursos deve sugerir à Comissão
Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 113º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador de Concursos pode nomear quantos auxiliares voluntários julgar
conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 7.5. Vice-presidente Coordenador de Painéis Estatísticos Estatísticas e Pesquisas de Opinião “Aqueles
que se sentem satisfeitos, sentam-se e nada fazem; os insatisfeitos são os
únicos propulsores do mundo.” (Walter Savage Landor) Art. 114º – O Vice-presidente Coordenador de Painéis Estatísticos, membro estatutário
responsável pelos serviços do departamento especializado em Estatísticas e
Pesquisas de Opinião, integra a Diretoria
Nacional de Eventos Estatutários que está subordinada à Vice-presidência Executiva – 2o
Secretário, e sua responsabilidade por essa função é correspondida pela
autoridade indispensável à sua execução. Art. 115º – Ao Vice-presidente Coordenador de Painéis Estatísticos compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem e o método de organização geral do departamento
especializado em Painéis (Estatísticas e Pesquisas de Opinião). § 1º – No macroambiente
econômico, político e social, o acompanhamento sistemático das informações e
dos dados concretos sobre as forças demográficas é imprescindível porque
envolve pessoas, e são as pessoas que constituem os mercados fundamentais que
formam a Economia de um país. A demografia é o estudo dos seguintes fatores da
população humana: tamanho, densidade, localização, idade, sexo, raça, ocupação
e outros dados estatísticos. Conhecer as opiniões e expectativas desses nichos
de mercado, acompanhando suas alterações mensais, é também indispensável. § 2º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Painéis Estatísticos deve submeter os seus respectivos planos de
ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 3º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Painéis deve estabelecer e firmar em contratos e/ou
regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos
funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se pretende realizar. § 4º – O Vice-presidente
Coordenador de Painéis Estatísticos tem
a incumbência de preparar e redigir em forma final, as normas, os regulamentos,
as atribuições de funções e de método, e as instruções de operação que afetem
mais de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser
acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 5º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Painéis Estatísticos deve sugerir
à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 116º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador de Painéis Estatísticos pode nomear quantos auxiliares voluntários
julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 7.6. Vice-presidente Coordenador de Novos Projetos “Existe um jeito melhor para tudo. Ache-o.” (Thomas Edison) Art. 117º – O Vice-presidente Coordenador de Novos Projetos, membro estatutário
responsável pelos serviços desse departamento especializado da Academia,
integra a Diretoria Nacional de Eventos
Estatutários que está subordinada à Vice-presidência
Executiva – 2o Secretário, e sua responsabilidade por essa
função é correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. Art. 118º – Ao Vice-presidente Coordenador de Novos Projetos compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem e o método de organização geral do departamento
especializado em Novos Projetos, sejam eles científicos, educacionais e/ou
culturais, organizados pelo departamento e/ou sugeridos à Academia por
terceiros. § 1º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado, o Vice-presidente Coordenador de Novos Projetos deve submeter os
seus respectivos planos de ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional
(Operacional). § 2º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Novos Projetos deve estabelecer e firmar em contratos e/ou
regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos
funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se pretende realizar. § 3º – O Vice-presidente
Coordenador de Novos Projetos tem
a incumbência de preparar e redigir em forma final, as normas, os regulamentos,
as atribuições de funções e de método, e as instruções de operação que afetem
mais de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser
acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 4º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Novos Projetos deve sugerir à
Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 119º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador de Novos Projetos pode nomear quantos auxiliares voluntários
julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. CAPÍTULO 8 DIRETORIA NACIONAL ESTRUTURAL 8.1. Vice-presidente Coordenador de Relacionamento 1 com Acadêmicos Titulares e Membros da Ordem
do Mérito “A
sabedoria suprema é ter sonhos bastante grandes, para não os perder de vista
enquanto os persegue.” (William Faulkner) Art. 120º – O Vice-presidente Coordenador de Relacionamento 1, membro estatutário
responsável pelos serviços de atendimento dos Membros Titulares Acadêmicos e
Membros da Ordem do Mérito, integra a Diretoria
Nacional (Estrutural) que está subordinada à Vice-presidência Executiva – Administrador Geral, e sua responsabilidade
por essa função é correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. Art. 121º – Ao Vice-presidente Coordenador de Relacionamento 1 compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem e o método de organização geral do departamento
especializado no relacionamento e/ou atendimento por excelência dos Membros
Titulares Acadêmicos e dos Membros da Ordem do Mérito das Ciências Econômicas,
Políticas e Sociais. § 1º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Relacionamento 1 deve submeter os seus respectivos planos de
ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 2º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Relacionamento 1 deve estabelecer e firmar em contratos e/ou
regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos
funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se pretende realizar. § 3º – O Vice-presidente
Coordenador de Relacionamento 1 tem
a incumbência de preparar e redigir em forma final, as normas, os regulamentos,
as atribuições de funções e de método, e as instruções de operação que afetem
mais de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser
acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 4º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Relacionamento 1 deve sugerir à
Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. § 5º – O Vice-presidente
Coordenador de Relacionamento 1 tem
a atribuição de organizar eventos sociais e/ou culturais, que estimulem a
sistemática confraternização dos Membros Titulares Acadêmicos com os demais
associados da Academia. Art. 122º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, Vice-presidente
Coordenador de Relacionamento 1 pode nomear quantos auxiliares voluntários
julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 8.2. Vice-presidente Coordenador de Relacionamento 2 com Sócios Academistas – Contribuintes
Especiais “Nada na
vida pode substituir a persistência: nem o talento o fará pois o mundo está
cheio de homens de talento fracassados; nem a genialidade o fará pois gênios
desprezados são quase um provérbio; nem o conhecimento o fará pois encontramos
muitos diplomados medíocres. Só a persistência e a determinação são
onipotentes.” (Calvin Coolidge) Art. 123º – O Vice-presidente Coordenador de Relacionamento 2, membro estatutário
responsável pelos serviços de atendimento dos Sócios Academistas, integra a Diretoria Nacional (Estrutural) que está
subordinada à Vice-presidência Executiva
– Administrador Geral, e sua responsabilidade por essa função é
correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. Art. 124º – Ao Vice-presidente Coordenador de Relacionamento 2 compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem e o método de organização geral do departamento
especializado no relacionamento e/ou atendimento por excelência dos Academistas
– Contribuintes Especiais. § 1º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Relacionamento 2 deve submeter os seus respectivos planos de
ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 2º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Relacionamento 2 deve estabelecer e firmar em contratos e/ou
regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos
funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se pretende realizar. § 3º – O Vice-presidente
Coordenador de Relacionamento 2 tem
a incumbência de preparar e redigir em forma final, as normas, os regulamentos,
as atribuições de funções e de método, e as instruções de operação que afetem
mais de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser
acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 4º – O Vice-presidente
Coordenador de Relacionamento 2 tem
a responsabilidade de implementar promoções e campanhas de atração de novos
Academistas – Contribuintes, mantendo uma estrutura de pessoal agenciador
especialmente contratada objetivando a ampliação sistemática do quadro social
da Academia. § 5º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Relacionamento 2 deve sugerir à
Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 125º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, Vice-presidente
Coordenador de Relacionamento 2 pode nomear quantos auxiliares voluntários
julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 8.3. Vice-presidente Coordenador de Produtos e Serviços
Especiais Exclusivos para Acadêmicos, Membros da Ordem
do Mérito e Sócios Academistas “O homem que removeu a montanha, começou carregando pequenas pedras.” (Provérbio Chinês) Art. 126º – O Vice-presidente Coordenador de Produtos e Serviços
Especiais,
membro estatutário responsável pelo departamento de Produtos e Serviços
exclusivos para os Membros Efetivos e/ou associados da Academia, integra a Diretoria Nacional (Estrutural) que está
subordinada à Vice-presidência Executiva
– Administrador Geral, e sua responsabilidade por essa função é
correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. Art. 127º – Ao Vice-presidente Coordenador de Produtos e Serviços
Especiais compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social neste Regimento
Interno, dispor a ordem e o método de organização geral do departamento
especializado na contratação, criação e produção de Produtos e Serviços
Especiais para Acadêmicos, Membros da Ordem do Mérito e Sócios Academistas. § 1º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Produtos e Serviços Especiais deve submeter os seus respectivos
planos de ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 2º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Produtos e Serviços Especiais deve estabelecer e firmar em
contratos e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e
procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se
pretende realizar. § 3º – O Vice-presidente
Coordenador de Produtos e Serviços
Especiais tem a incumbência de preparar e redigir em forma final, as
normas, os regulamentos, as atribuições de funções e de método, e as instruções
de operação que afetem mais de um departamento (unidade) da Academia. E as
recomendações devem ser acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem
efetivas. § 4º – O Vice-presidente
Coordenador de Produtos e Serviços
Especiais tem a responsabilidade de implementar sistema apropriado de
divulgação, objetivando manter o Quadro Social adequadamente informado das
características e benefícios dos diversos produtos e serviços exclusivos. § 5º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Produtos e Serviços Especiais deve
sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 128º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, Vice-presidente
Coordenador de Produtos e Serviços Especiais pode nomear quantos auxiliares
voluntários julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários
assistentes. 8.4. Vice-presidente Coordenador de Publicações e
Periódicos “Falamos do destino como se fosse algo exterior a nós; esquecemos
contudo que criamos nosso destino dia após dia.” (Henry Miller) Art. 129º – O Vice-presidente Coordenador de Publicações e Periódicos,
membro estatutário responsável pelos serviços de criação, produção e impressão
das publicações e periódicos da Academia, integra a Diretoria Nacional
(Estrutural) que está subordinada à Vice-presidência Executiva – Administrador
Geral, e
sua responsabilidade por essa função é correspondida pela autoridade
indispensável à sua execução. Art. 130º – Ao Vice-presidente Coordenador de Publicações e Periódicos compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem e o método de organização geral do departamento
especializado em serviços gráficos e editoriais. § 1º – Organizar, editar, produzir e fazer imprimir
as publicações seguintes são atribuições prioritárias do Vice-presidente Coordenador de
Publicações e Periódicos: n “Perfil” é publicação essencial
da Academia, pois apresenta o Estatuto Social e o Regimento Interno ao Quadro
Social da Academia e à sociedade em geral. n “Os Anais
da Academia Nacional de Economia” é publicação fundamental da entidade (encadernação especial), e compreende o
transunto das atas das sessões plenárias da Assembléia Geral da Academia,
devendo-se incluir a íntegra dos discursos proferidos e dos escritos lidos, dos
artigos de Acadêmicos e, mediante proposta aprovada pelo plenário, das matérias
que tenham se referido à Academia ou a algum Acadêmico. n A
publicação da Revista da Academia
Nacional de Economia é realizada mediante contrato de parceria com empresa
especializada em editoria-gráfica-publicidade. E sua linha editorial abrange
prioritariamente, artigos inéditos de Membros Titulares Acadêmicos, de
Acadêmicos Correspondentes e de autores nacionais e estrangeiros especializados
nas Ciências Econômicas, Políticas e Sociais, mediante a aprovação do Conselho
Editorial da entidade. n Tendo sido proferidos
em sessões plenárias de posse de novos Acadêmicos, os
discursos acadêmicos serão publicados e encadernados sob o título de “Discursos Acadêmicos”. n A
publicação “Dicionário Biográfico da
Academia Nacional de Economia” inclui a síntese histórica da vida de cada
Patrono, de cada Membro Titular Acadêmico e de cada Acadêmico Correspondente. n Obras
em geral, que constituam, no critério do plenário da Assembléia Geral da
Academia, preciosidades bibliográficas. n Trabalhos
inéditos ou esgotados de autores brasileiros já falecidos, especialmente de
Membros Titulares Acadêmicos, versando sobre Ciências Econômicas, Políticas e
Sociais. § 2º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Publicações e Periódicos deve submeter os seus respectivos planos de
ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 3º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), Vice-presidente
Coordenador de Publicações e Periódicos deve estabelecer e firmar em
contratos e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e
procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se
pretende realizar. n Cada
contrato de parceria para as publicações sob a chancela da Academia deve
estabelecer os percentuais exatos de participação da entidade, discriminando as
receitas provenientes da comercialização de Assinaturas e de Publicidade. § 4º – O Vice-presidente
Coordenador de Publicações e Periódicos tem a incumbência de preparar e
redigir em forma final, as normas, os regulamentos, as atribuições de funções e
de método, e as instruções de operação que afetem mais de um departamento
(unidade) da Academia. E as recomendações devem ser acompanhadas de instruções,
avisos, etc., que as tornem efetivas. § 5º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador de Publicações e Periódicos deve sugerir à Comissão Estatutária a sua
inclusão neste Regimento Interno. Art. 131º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador de Publicações e Periódicos pode nomear quantos auxiliares voluntários
julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. Art. 132º – O Vice-presidente Coordenador de Publicações e Periódicos deve acatar todas as
diretrizes e instruções formalizadas pelo Conselho Editorial da Academia. Art. 133º – O Vice-presidente Coordenador de Publicações e Periódicos deve providenciar o
registro de todos os títulos, logotipos e/ou marcas das publicações gráficas da
Academia. 8.5. Vice-presidente Coordenador de Cerimonial e
Protocolo “Estudei a vida dos homens e mulheres mais bem sucedidos da história.
Cada um deles tinha a imagem do seu objetivo principal firmemente implantada em
sua mente.” (John A. Lester) Art. 134º – O Vice-presidente Coordenador de Cerimonial e Protocolo,
membro estatutário responsável pelos serviços de Cerimonial e Protocolo da
Academia, integra a Diretoria Nacional (Estrutural) que está subordinada à
Vice-presidência Executiva – Administrador Geral, e sua
responsabilidade por essa função é correspondida pela autoridade indispensável
à sua execução. Art. 135º – Ao Vice-presidente Coordenador de Cerimonial e Protocolo compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem e o método de organização geral desse departamento
especializado, estabelecer as regras e coordenar o conjunto de formalidades que
se devem seguir em toda e qualquer sessão plenária e/ou cerimônias de caráter
solene da Academia, sejam elas festivas, comemorativas e até fúnebres. § 1º – Providenciar a
distribuição dos
avulsos com a Ordem do dia de cada
sessão aos Acadêmicos, e dirigir o serviço de Cerimonial e Protocolo das
sessões solenes ou públicas, recebendo e encaminhando os convidados aos lugares
que lhes forem destinados, são atribuições prioritárias do Vice-presidente
Coordenador de Cerimonial e Protocolo. § 2º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Cerimonial e Protocolo deve submeter os seus respectivos planos de
ação, conjunto de formalidades e metas à aprovação da Diretoria Nacional
(Operacional). § 3º – Aprovados os seus planos de ação e metas,
incluindo o conjunto de formalidades protocolares, pela Diretoria Nacional
(Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Cerimonial e Protocolo deve estabelecer e firmar em
contratos e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e
procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se
pretende realizar. § 4º – O Vice-presidente
Coordenador de Cerimonial e Protocolo
tem a incumbência de preparar e redigir em forma final, o conjunto de
formalidades, os regulamentos, as atribuições de funções e de método, e as
instruções de operação que afetem mais de um departamento (unidade) da
Academia. E as recomendações devem ser acompanhadas de instruções, avisos,
etc., que as tornem efetivas. § 5º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema de Cerimonial e Protocolo seguido pelo
departamento especializado da Academia, o Vice-presidente
Coordenador
de Cerimonial e Protocolo deve
sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 136º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador de Cerimonial e Protocolo pode nomear quantos auxiliares voluntários
julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 8.6. Vice-presidente Coordenador da Biblioteca “No
Egito Antigo, as bibliotecas eram chamadas tesouro dos remédios da alma.
Realmente, nelas curava-se a ignorância, a mais perigosa das enfermidades e origem
de todas as outras.” (Jacques-Bénigne Bossuet) Art. 137º – O Vice-presidente Coordenador da Biblioteca, membro estatutário
responsável pelos serviços da Biblioteca da Academia, integra a Diretoria Nacional (Estrutural) que está
subordinada à Vice-presidência Executiva
– Administrador Geral, e sua responsabilidade por essa função é
correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. Art. 138º – Ao Vice-presidente Coordenador da Biblioteca compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social da Academia e neste Regimento Interno: § 1º – Dispor a ordem e o
método de organização geral da Biblioteca da Academia. § 2º – Incentivar a
implementação da coleção privada de livros e documentos congêneres da Academia,
tendo-a sob sua direção e vigilância, assegurando sua organização, conservação
e funcionamento para estudo, leitura e consulta. § 3º – Organizar a seção do
corpo geral da Biblioteca especialmente destinada às obras e ao acervo de
Patronos e Membros Acadêmicos Titulares, zelando por sua unidade, ampliação e
conservação. § 4º – Organizar a seção do
corpo geral da Biblioteca especialmente destinada às obras e ao acervo de
membros Acadêmicos Correspondentes, zelando por sua unidade, ampliação e
conservação. § 5º – Organizar uma seção especial destinada aos
clássicos das Ciências Econômicas, Políticas e Sociais. § 6º – Organizar os catálogos da Academia, tipo
dicionário. § 7º – Solicitar às Editoras e Livrarias a doação
de livros e publicações especializados em Ciências Econômicas, Políticas e
Sociais. § 8º – Solicitar patrocínios
de Empresas para a aquisição de livros e publicações especializados em Ciências
Econômicas, Políticas e Sociais. § 9º – Promover a permuta das publicações da
Academia com outras associações, revistas e jornais do Brasil e do exterior. § 10º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador da Biblioteca deve submeter os seus respectivos planos de ação e metas
à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 11º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador da Biblioteca deve estabelecer e firmar em contratos e/ou
regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos
funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se pretende realizar. § 12º – O Vice-presidente
Coordenador da Biblioteca tem a
incumbência de preparar e redigir em forma final, os regulamentos, as
atribuições de funções e de método, e as instruções de operação que afetem mais
de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser
acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 13º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema seguido pela Biblioteca da Academia para a
realização de seus objetivos definidos, o Vice-presidente
Coordenador
da Biblioteca deve sugerir à Comissão
Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 139º – Os empréstimos de livros e outras
publicações da Biblioteca se farão unicamente aos Acadêmicos e Academistas da
Academia – excluídas as raridades bibliográficas e obras de consulta freqüente
–, fazendo-se constar o registro assinado pelo sócio responsável. Art. 140º – Não sendo restituído o livro no prazo máximo
previsto, o Vice-presidente Coordenador
da Biblioteca solicitará a sua devolução ou
substituição com a colaboração do Acadêmico ou Academista solicitante. Art. 141º – Sendo a Biblioteca especializada em Ciências
Econômicas, Políticas e Sociais, é permitida mediante proposta do Vice-presidente Coordenador da Biblioteca,
aprovada pela Diretoria Operacional, a alienação ou a permuta de livros de
outros gêneros. Art. 142º – Havendo disponibilidade
financeira, a
Diretoria Nacional (Operacional) deve estabelecer uma verba anual, para que a
Biblioteca possa comprar livros e periódicos. Art. 143º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador da Biblioteca pode nomear quantos auxiliares voluntários julgar
conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes.
8.7. Vice-presidente Coordenador do Centro de Memória Irineu Evangelista de
Souza
Barão de Mauá
PATRONO da Cátedra Nº
8
“Quando
nada parece ajudar eu vou e olho o cortador de pedras martelando uma rocha
talvez cem vezes sem que nenhuma rachadura apareça. No entanto, na centésima
primeira martelada, a pedra se abre em duas, e sei que não foi aquela que
conseguiu, mas todas as que vieram antes.”
(Jacob Riis) Art. 144º – O Vice-presidente Coordenador do Centro de Memória, membro estatutário
responsável pelos serviços do Centro de Memória da Academia, integra a Diretoria Nacional (Estrutural) que
está subordinada à Vice-presidência
Executiva – Administrador Geral, e sua responsabilidade por essa função é
correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. Art. 145º – Ao Vice-presidente Coordenador do Centro de Memória compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, a implementação, a guarda e a preservação dos acervos
arquivísticos e museológicos, bem assim a promoção da pesquisa e a difusão das
informações sobre os acervos desse departamento especializado da entidade. Art. 146º – São faculdades gerais inerentes ao cargo de Vice-presidente Coordenador do Centro de
Memória: § 1º – Organizar plano anual e apresentá-lo à
Diretoria Nacional (Operacional) para análise e aprovação. § 2º – Desenvolver planos, programas e projetos. § 3º – Coordenar as atividades do Centro. § 4º – Gerenciar contratos, acordos, convênios e
outros. § 5º – Acompanhar o desempenho técnico dos
diferentes setores. § 6º – Propor a contratação de pessoal e de serviços.
§ 7º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador do Centro de Memória deve submeter os seus respectivos planos de
ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 8º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador do Centro de Memória deve estabelecer e firmar em contratos
e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos
funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se pretende realizar. § 9º – O Vice-presidente
Coordenador do Centro de Memória tem
a incumbência de preparar e redigir em forma final, os regulamentos, as
atribuições de funções e de método, e as instruções de operação que afetem mais
de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser
acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 10º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema seguido pelo Centro de Memória da Academia
para a realização de seus objetivos definidos, o Vice-presidente
Coordenador
do Centro de Memória deve sugerir à
Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 147º – No Departamento de Acervos Museológicos do
Centro de Memória da Academia, o Vice-presidente
Coordenador do Centro de Memória tem
sob sua responsabilidade o acervo composto de antigüidades, pinturas,
esculturas e mobiliários, arte decorativa, insígnias, fotografias e objetos
pessoais dos Patronos e Membros Titulares Acadêmicos. § 1º – O acervo museológico é constituído por
objetos e peças de caráter cultural, histórico, científico e/ou artístico, de
notório valor, significativas da vida pessoal dos Patronos, dos Acadêmicos ou
da vida institucional da Academia. § 2º – Para que se consiga manter o acervo
museológico em sistemática ampliação, deve-se promover campanhas de
conscientização e contatos, tanto com os Membros Titulares Acadêmicos quanto
com os familiares dos Patronos e dos Acadêmicos Imortalizados. É importante
descobrir, identificar e catalogar tudo aquilo que servir à imortalização
(eternizar-se na memória dos homens) dos Patronos e Acadêmicos. Art. 148º – São faculdades específicas do Vice-presidente Coordenador do Centro de Memória, no que tange ao departamento
de Acervos Museológicos: § 1º – Organizar, preservar e proporcionar acesso
ao acervo museológico sob sua custódia. § 2º – Divulgar e transmitir
o conteúdo informacional do Centro de Memória em exposição permanente; e, por
intermédio de exposições temporárias, propagar o potencial de informações do
acervo da reserva técnica. § 3º – Estabelecer e divulgar dados, normas,
procedimentos e técnicas museológicas referentes ao tratamento do acervo sob
custódia. § 4º – Gerenciar os empréstimos e os deslocamentos
internos e externos do acervo. Art. 149º – São faculdades específicas do Vice-presidente Coordenador do Centro de Memória, no que tange ao Banco
de Dados deste departamento especializado da Academia: § 1º – O Banco de Dados integra
o Centro de Memória da Academia, enquanto operacionaliza um Sistema de
Informações de Acadêmicos Autores e de Obras de Ciências Econômicas, Políticas
e Sociais, bem como um sistema de dados digitais sobre os acervos arquivísticos
e museológicos. As informações estarão disponíveis na página eletrônica da
Academia, sendo veiculadas pela rede mundial de transmissão de dados
(Internet). § 2º – O Centro de Memória deve organizar um
arquivo audiovisual de história oral, com a finalidade de documentar e
preservar os depoimentos dos Acadêmicos, bem como registrar os principais
acontecimentos da Academia. Art. 150º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador do Centro de Memória pode nomear quantos auxiliares voluntários
julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 8.8. Vice-presidente Coordenador do Arquivo “Olhar é
uma coisa... Ver o que se olha é outra coisa. Compreender o que se vê é uma
terceira; e aprender com o que se compreende, é uma quarta coisa. Agir segundo
o que se aprendeu é entretanto tudo o que realmente interessa.” (Harvard Business
Review) Art. 151º – O Vice-presidente Coordenador do Arquivo, membro estatutário
responsável pelos serviços do Arquivo da Academia, integra a Diretoria Nacional (Estrutural) que está
subordinada à Vice-presidência Executiva
– Administrador Geral, e sua responsabilidade por essa função é
correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. Art. 152º – Ao Vice-presidente Coordenador do Arquivo compete dispor a
implementação, a ordem e o método de organização geral, a guarda e a
preservação do Arquivo da Academia, constituído pelo Arquivo dos Acadêmicos,
com a documentação privada e pessoal dos mesmos, e pelo Arquivo Institucional,
com a documentação administrativa, operacional e funcional da Academia. Art. 153º – Ao Vice-presidente Coordenador do Centro de Memória compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno: § 1º – Preservar e proporcionar acesso à
documentação produzida, recebida e acumulada pela Academia e cada um dos
Acadêmicos. § 2º – Incentivar a pesquisa do seu acervo, por
intermédio de eventos e publicações referentes ao tratamento do acervo sob
custódia. § 3º – Estabelecer e divulgar dados, normas,
procedimentos e técnicas arquivísticas referentes à documentação e ao
tratamento do acervo sob custódia. § 4º – Gerenciar um sistema de arquivo dinâmico, no
âmbito administrativo e funcional, controlando o fluxo e a gestão de
documentos. § 5º – Organizar uma seção dividida pelas Cátedras,
contendo pastas arquivos individuais para cada Patrono e Membro Titular
Acadêmico, os demais associados e os Membros da Ordem do Mérito, onde estarão
arquivados todos os currículos, teses, discursos etc.. § 6º – Ter sob sua direção e vigilância o Arquivo
da Academia, promovendo-lhe a conservação e o desenvolvimento. § 7º – Obter documentos
escritos, iconográficos e audiovisuais referentes à vida e à obra dos
Acadêmicos e dos Patronos das Cátedras, à história da Academia e à história
econômica, política e social do Brasil, mantendo-os convenientemente
classificados. § 8º – Fazer registrar as novas aquisições e agradecer
as ofertas para o Arquivo. § 9º – Organizar e publicar o catálogo
circunstanciado do Arquivo. § 10º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador do Arquivo deve submeter os seus respectivos planos de ação,
conjunto de formalidades e metas à aprovação da Diretoria Nacional
(Operacional). § 11º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador do Arquivo deve estabelecer e firmar em contratos e/ou
regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos
funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se pretende realizar. § 12º – O Vice-presidente
Coordenador do Arquivo tem a incumbência
de preparar e redigir em forma final, os regulamentos, as atribuições de
funções e de método, e as instruções de operação que afetem mais de um
departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser acompanhadas
de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 13º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
do Arquivo deve sugerir à Comissão
Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 154º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador do Arquivo pode nomear quantos auxiliares voluntários julgar
conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 8.9. Vice-presidente Coordenador de Lexicografia “Todos os animais deixam vestígios do que são; apenas o homem deixa
vestígios do que cria.” (J.
Bronowski) Art. 155º – O Vice-presidente Coordenador de Lexicografia, membro estatutário
responsável pelos serviços desse departamento especializado da Academia,
integra a Diretoria Nacional (Estrutural)
que está subordinada à Vice-presidência
Executiva – Administrador Geral, e sua responsabilidade por essa função é
correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. Art. 156º – Ao Vice-presidente Coordenador de Lexicografia compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, estabelecer acordo de parceria com empresa de software adaptável à
Lexicografia, realizando-se a edição digital de um Dicionário reunindo o
conjunto de vocábulos ou termos próprios das Ciências Econômicas, Políticas e
Sociais, dispostos alfabeticamente e com o respectivo significado. § 1º – No contrato formal de parceria, o Vice-presidente Coordenador de Lexicografia deve estabelecer o percentual de
participação da Academia sobre o preço de comercialização do Dicionário. § 2º – O Vice-presidente
Coordenador de Lexicografia deve supervisionar as edições de atualização do
Dicionário. § 3º – Para o desempenho de sua atribuição
principal, o Vice-presidente Coordenador
de Lexicografia deve nomear uma comissão de Membros Titulares Acadêmicos,
especialistas das Ciências Econômicas, Políticas e Sociais. Caso seja
necessário, poderão ser contratados especialistas não pertencentes ao quadro
atual de Acadêmicos da Academia. § 4º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Lexicografia deve submeter os seus respectivos planos de
ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 5º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Lexicografia deve estabelecer e firmar em contratos e/ou
regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos
funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se pretende realizar. § 6º – O Vice-presidente
Coordenador de Lexicografia tem a
incumbência de preparar e redigir em forma final, os regulamentos, as
atribuições de funções e de método, e as instruções de operação que afetem mais
de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser acompanhadas
de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 7º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Lexicografia deve sugerir à
Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento
Interno. Art. 157º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador de Lexicografia pode nomear quantos auxiliares voluntários
julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. CAPÍTULO 9 DIRETORIA NACIONAL FUNCIONAL 9.1. Vice-presidente Coordenador de Relações
Internacionais “Somos o
que pensamos. Tudo o que é ou acontece, surge de nossos pensamentos. Com nossos
pensamentos fazemos nosso mundo.” (Buda) Art. 158º – O Vice-presidente Coordenador de Relações Internacionais, membro estatutário
responsável pelos serviços do departamento de Relações Internacionais da
Academia, integra a Diretoria Nacional
(Funcional) que está subordinada à Vice-presidência
Executiva – 1o Secretário, e sua responsabilidade por essa
função é correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. § 1º – Na visão da Academia, o
comércio exterior terá sempre lugar de destaque nas Relações Internacionais,
principalmente quando se leva em conta os países que estão em processo ainda
carente de desenvolvimento, como o Brasil, e que dependem da conquista de novos
e de potenciais mercados para suas trocas comerciais. § 2º – A Academia acredita que,
num campeonato demarcado pela interdependência de interesses globais, é
essencial que o Brasil entenda que cada jogo deve ser simultaneamente
competitivo, cooperativo e até solidário, enquanto buscando-se viabilizar a
plena industrialização, a estabilidade política, o progresso científico, o
desenvolvimento social e o crescimento econômico. É fundamental ser cooperativo
e solidário, amigo e aliado, mas, é também essencial querer vencer no comércio
internacional. § 3º – Entendendo-o um processo
de mão dupla, num cenário regido atualmente por produtos novos e tradicionais,
por novas tecnologias que se padronizam universalmente e por instituições que
se interagem para alterar as fontes habituais de vantagem competitiva, a
Academia conclui que o comércio exterior impõe que os países vencedores sejam
aqueles que produzam os melhores produtos do mundo e os forneçam por preços
rentáveis mas cada vez mais reduzidos. Sendo essencial, entretanto, que tais
países assegurem que os seus mercados internos desfrutem de um padrão de vida e
de consumo cada vez mais elevado. E neste contexto, o Brasil pode e deve
fabricar produtos de baixa até alta tecnologia, mas é essencial que sejam produzidos
por processos de alta tecnologia e comercializado por preços cada vez mais
baixos, seguindo-se um plano brasileiro para o jogo econômico mundial. É
imprescindível também, que os valores e princípios da Nação, os produtos e
serviços, suas crenças e lendas, sejam competentemente bem vendidos no mundo
inteiro, sempre priorizando a formação e a inclusão de novas massas de
consumidores. § 4º – A Academia recomenda a
observância do conjunto de regras jurídicas (complexo de normas, princípios e
doutrinas), que foi aceito pelos Estados soberanos para regular e/ou
disciplinar as relações recíprocas, ou entre os Estados e outras entidades
internacionais, e que os conflitos de Direito Público que surjam entre si sejam
disciplinados por esse Direito Internacional Público. Assim, a Academia
preconiza a codificação de regras jurídicas de Direito Internacional e sua
universalização, inclusive os direitos do homem e o recurso aos meios pacíficos
de dirimir as disputas entre Nações e Estados. § 5º – É norma da Academia
respeitar as codificações jurídicas estabelecidas por Estados Nacionais, onde
se estratificaram, em sistemas ordenados, as diversas normas de início
consuetudinário (fundadas nos usos e costumes), independentemente de outras
inspiradas pelas novas circunstâncias e necessidades econômicas, políticas e
sociais. Entretanto, a Academia se reserva o direito de poder refletir e
questionar caso a caso, sobre toda e qualquer ação de internacionalização, aqui
entendido como a intervenção de um órgão internacional (ou de outro Estado) nos
negócios internos de um Estado, em virtude da incidência desses no plano
internacional. § 6º – A Academia reconhece a necessidade de
aprimoramento constante no entendimento internacional, e integra-se nesse
esforço através de programas de Relações Internacionais, fomentando o
incremento e a propagação desde cooperações e parcerias científicas até
projetos de Relações Públicas e Humanas. Quando concernentes aos avanços
educacionais e científicos, as informações adequadas podem contribuir
eficientemente para a solução de inúmeros problemas econômicos, políticos e
sociais; e, de forma idêntica, também os conhecimentos e inúmeras inovações
tecnológicas aplicáveis à produção e à comercialização podem ser cedidos como
contribuição às relações internacionais. § 7º – No trato dos grandes problemas econômicos,
políticos e sociais, incluindo conflitos ou confrontos armados, e das suas
indesejáveis conseqüências, uma das tarefas prioritárias da Academia é
assegurar que o seu departamento de Relações Internacionais esteja habilitado
para poder ter uma efetiva participação e/ou colaboração no enfrentamento
dessas questões não solvidas, ou que deva ser objeto de discussão em qualquer
domínio do conhecimento acadêmico. Art. 159º – Ao Vice-presidente Coordenador de Relações Internacionais compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social da Academia e neste Regimento Interno, dispor a ordem, os métodos de organização geral
e as atividades desse departamento especializado da Academia, no que diz
respeito às ligações e associações entre grupos e países no campo das ciências
econômicas, políticas e sociais, dos negócios ou dos assuntos diplomáticos. § 1º – O Vice-presidente Coordenador de Relações Internacionais tem a atribuição de
acompanhar (coletar informações e dados concretos), analisar e interpretar a
evolução do sistema que está regendo a Economia mundial, objetivando permitir
que se consiga criar soluções e recomendações, que se antecipem às novas realidades
que estão forçando no presente e permanentemente a criação de novas virtudes –
novos paradigmas, novos conceitos, novos procedimentos, novas regras e novas
instituições. § 2º – Assegurar a disponibilidade
de informações e dados concretos que ajudem na manutenção de uma adequada
imagem externa do Brasil e de suas instituições é motivo de preocupação maior e
de ações estratégicas do Vice-presidente
Coordenador de Relações Internacionais, especialmente quando diante de uma questão
internacional que dê margem à hesitação ou perplexidade, por difícil de
explicar ou de resolver. O que acontece no País, o que seus dirigentes
dizem e o que fazem suas instituições públicas e privadas, ou ainda as
inclinações e expectativas do seu povo, e as perspectivas de suas elites
acadêmicas e lideranças empresariais são notícias passíveis de serem
transmitidas instantaneamente para todos os Continentes do planeta. Assim,
desde uma simples declaração infeliz de alguém investido de autoridade até um
acidente industrial, qualquer fato não devidamente esclarecido a tempo pode
gerar repercussões negativas na mídia internacional, refletindo decisivamente
nos negócios do comércio exterior. Qualquer fato negativo, mesmo quando
atribuído à imagem de um simples produto, irá se refletir no país de sua
procedência. Da mesma forma, se a imagem de um país sofre reparos e restrições,
as suas firmas comerciais sentem o reflexo nas suas operações. § 3º – Para o cumprimento de
suas atribuições regimentais, o Vice-presidente
Coordenador de Relações Internacionais deve coordenar o envio de comitivas ao exterior e a realização de pesquisas e publicações, mostras e exposições, campanhas institucionais de
Comunicação, palestras e mesas-redondas sob a coordenação de Membros Titulares
Acadêmicos, Academistas associados e de especialistas nacionais e estrangeiros. § 4º – O Vice-presidente
Coordenador Relações Internacionais
tem a atribuição de organizar eventos sociais, culturais e de negócios, que
estimulem a sistemática confraternização dos Membros Titulares Acadêmicos e dos
demais associados da Academia com as culturas e os negócios de representações
estrangeiras no País. § 5º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente Coordenador
de Relações Internacionais deve submeter os seus respectivos planos de ação e metas
à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 6º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Relações Internacionais deve estabelecer e firmar em
contratos e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e
procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se
pretende realizar. § 7º – O Vice-presidente
Coordenador de Relações
Internacionais tem a incumbência de preparar e redigir em forma final, as
normas, os regulamentos, as atribuições de funções e de método, e as instruções
de operação que afetem mais de um departamento (unidade) da Academia. E as
recomendações devem ser acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem
efetivas. § 8º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Relações Internacionais deve
sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 160º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador de Relações Internacionais pode nomear quantos auxiliares voluntários
julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 9.2. Vice-presidente Coordenador de Relações Políticas e
Governamentais “Não
somos responsáveis apenas pelo que fazemos; mas, também pelo que se deixou de
fazer.” (Jean-Baptiste
Poquelin, dito Molière) Art. 161º – O Vice-presidente Coordenador de Relações Políticas e
Governamentais,
membro estatutário responsável pelos serviços do departamento especializado em
Relações Políticas e Governamentais da Academia, integra a Diretoria Nacional (Funcional) que está subordinada à Vice-presidência Executiva – 1o
Secretário, e sua responsabilidade por essa função é correspondida pela
autoridade indispensável à sua execução. § 1º – Nos processos básicos da
Economia, as decisões são afetadas por alterações no ambiente político, que é
constituído por leis, repartições e agências governamentais e grupos de pressão
que influenciam e limitam os espaços e a atuação de organizações privadas e
cidadãos na sociedade. § 2º – Todas as atividades
econômicas de produção, de comercialização e de consumo são virtualmente
regulamentadas pelos governos, sendo especialmente atingidas as seguintes
fases: n Funções relativas à prática geral dos Negócios: legislação de prática
comercial de âmbito geral (monopólio de natureza ilegal, proibição de comércio
desleal); legislação discriminatória (Internacional, Nacional, Estadual e
Local-Municipal). n Funções de Troca, Compra e Venda (marcação e uso de marcas registradas;
propaganda e promoção; varejo). n Funções de Suprimento Físico, incluindo armazenamento (controle de
armazenamento particular; propriedade governamental ou operação das instalações
de armazenamento), transporte (controle sobre os transportadores particulares;
propriedade pública ou operação dos meios de transporte) e manuseio: n Funções de Planejamento e Padronização de Mercadorias e Produtos:
especificações de produtos (comercialização de produtos nocivos, padrões
classificados para bolsas de mercadorias e promoção de acordos nos âmbitos
agrícolas, extrativos e industriais), recipientes, declarações de quantidade
(serviços de pesos e medidas) e exatidão na rotulagem. n Funções de Tratamento dos Riscos Naturais, Humanos ou Econômicos (ou de
Mercados): seguros e bolsas de mercadorias. n Funções de Informações de Mercado. n Funções de Crédito e Financiamento: controle de juros; controle das
condições de crédito; controle dos instrumentos negociáveis. n Preços: esforços para regular políticas e técnicas de fixação de preços;
esforços para regular os níveis de preços (amparo aos preços agrícolas e de
minerais, amparo aos preços de revenda de artigos manufaturados; fixação de
preços por ponto básico; estabilização de preços em emergências). A legislação que afeta as atividades
econômicas é desenvolvida pelas seguintes razões principais: (1) para proteger
as organizações privadas uma das outras, assegurando que a concorrência não
seja prejudicada ou neutralizada; (2) para proteger os consumidores finais
(Industriais e/ou Domésticos) de práticas comerciais desleais, irresponsáveis
ou inconseqüentes; (3) para proteger os interesses da sociedade de determinadas
operações comerciais sem restrições, pois nem sempre as atividades comerciais
lucrativas criam melhorias ao padrão de vida ou cumprem com suas
responsabilidades sociais; (4) para estimular interesses especiais (paridade de
preços ao agricultor, destinação de certa porcentagem dos contratos governamentais
à pequena empresa nacional etc.). § 3º – Diariamente, novas leis
e regulamentações continuam sendo propostas e implementadas; e, assim, a
Academia deve estar atenta às modificações, seja para poder atuar na defesa dos
fundamentos socioeconômicos e dos negócios, protegendo a competição, os consumidores
e a sociedade ou seja para poder fornecer informações e subsídios
indispensáveis aos Acadêmicos e Academistas. § 4º – Fundamentalmente, a
Academia deve zelar pelos interesses dos consumidores finais, sejam
governamentais, industriais ou domésticos, estruturando-se para atuar como uma
força institucional da sociedade brasileira. Art. 162º – Ao Vice-presidente Coordenador de Relações Políticas e
Governamentais compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem, os métodos de organização geral e as atividades
desse departamento especializado, no que diz respeito à política da Academia de
permanente relacionamento com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
nos âmbitos federal, estaduais e municipais, tendo por escopo assegurar o
melhor desenvolvimento possível no campo das ciências econômicas, políticas e
sociais, dos negócios ou dos assuntos diplomáticos. § 1º – Responsáveis pela
geração dos maiores e mais decisivos efeitos sobre a sociedade e a economia
(produção, comercialização e consumo), as decisões políticas influenciam
decisivamente na atualização, reformulação e na implementação de regulamentos
e/ou controles governamentais; e, assim, é essencial que a evolução das
decisões políticas e dos regulamentos governamentais sejam acompanhados passo a
passo pelo Vice-presidente Coordenador de
Relações Políticas e Governamentais. § 2º – Por princípio, a preocupação dos
legisladores é elaborar leis e regulamentações justas, que traduzam os anseios
da coletividade em face da evolução geral dos tempos ou das práticas produtivas
e de comercialização. Os Membros Titulares Acadêmicos devem ser convocados pelo
Vice-presidente Coordenador de Relações
Políticas e Governamentais para colaborar com esse objetivo; e, por seus
conhecimentos e experiências, fornecer subsídios imprescindíveis. § 3º – Manter relações
eficientes com os representantes dos setores públicos oficiais, assegurando a
propagação das idéias e objetivos da Academia, é atribuição fundamental do Vice-presidente Coordenador de Relações Políticas e
Governamentais. § 4º – O Vice-presidente Coordenador de Relações Políticas e
Governamentais deve
apoiar as demais vice-presidências da Academia na promoção do trabalho de lobbying, desenvolvido com legisladores
e órgãos do governo para promover ou defender idéias, princípios, legislações
e/ou regulamentações. § 5º – O Vice-presidente Coordenador de Relações Políticas e
Governamentais deve
manter estreito relacionamento com os vários órgãos responsáveis pelo
cumprimento das leis e regulamentações, sejam eles federais, estaduais ou
municipais. É essencial que se faça considerar que o padrão de trabalho
definido para cada organismo oficial provoca impactos decisivos sobre o desempenho
global da Economia; e, em muitas das vezes, são esses mesmos órgãos que se
mostram demasiadamente ansiosos, imprevisíveis, confusos e até mesmo
despreparados. Geralmente, os órgãos oficiais são dirigidos
por tecnocratas ou profissionais aos quais falta, freqüentemente, conhecimento
dos fundamentos práticos de funcionamento dos inúmeros setores da economia,
sendo, portanto, indispensável que os departamentos especializados da Academia
forneçam subsídios, que facilitem uma melhor compreensão e avaliação dos
assuntos mais complexos das áreas de negócios específicos. Tendo sido
recomendado, a Academia deve também defender todo e qualquer processo de
desregulamentação julgado conveniente aos interesses nacionais. § 6º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Relações Políticas e Governamentais deve submeter os seus
respectivos planos de ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional
(Operacional). § 7º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Relações Políticas e Governamentais deve estabelecer e
firmar em contratos e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos
organizacionais e procedimentos funcionais indispensáveis ao bom
desenvolvimento do que se pretende realizar. § 8º – O Vice-presidente
Coordenador de Relações Políticas e
Governamentais tem a incumbência de preparar e redigir em forma final, as
normas, os regulamentos, as atribuições de funções e de método, e as instruções
de operação que afetem mais de um departamento (unidade) da Academia. E as
recomendações devem ser acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem
efetivas. § 9º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Relações Políticas e Governamentais deve
sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 163º – São atribuições do
Departamento de Relações Políticas e Governamentais: § 1º – Manter os Acadêmicos e
Academistas sempre bem informados e atualizados sobre as tendências das
autoridades executivas, legislativas e judiciárias, especialmente no que se
refere aos assuntos que possam afetar as ciências econômicas, políticas e
sociais, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. § 2º – Manter nível aberto de
contato com autoridades e congressistas, de forma que se encaminhe a estes as
informações e dados concretos julgados indispensáveis pela Academia para o bom
andamento da economia, ou das ciências econômicas, políticas e sociais,
colaborando assim na elaboração de leis ou regulamentações. § 3º – Manter estreito e
amistoso contato com repartições onde transitam normalmente assuntos de
importância relevante para a Academia e seus membros associados. § 4º – Manter a opinião pública
adequadamente informada sobre a importância, histórico e/ou os efeitos
presumíveis de projetos de lei, regulamentações ou de decisões judiciais,
quando for necessário conquistar a adesão da sociedade para as causas
defendidas pela Academia. § 5º – Manter as autoridades do
Executivo, do Legislativo e do Judiciário adequadamente informadas sobre as
atividades da Academia. § 6º – Realizar (e colaborar
com) pesquisas que tenham por objetivo apurar a influência que determinadas
leis, regulamentações e/ou decisões judiciais possam ter nas operações da
Academia e para a Economia em geral. Art. 164º – São meios de comunicação
do Departamento de Relações Políticas e Governamentais: § 1º – Entrevistas pessoais –
Deve-se criar oportunidades para que os Membros Titulares Acadêmicos e/ou
representantes formais da Academia, possam manter contato direto com
autoridades e legisladores, objetivando: (1) tomar conhecimento dos pontos de
vista dos governantes; (2) expor e discutir peculiaridades de certas leis,
regulamentações e/ou decisões judiciais; (3) explicar e/ou esclarecer problemas
ou necessidades da Economia em geral, das Academias e/ou das ciências
Econômicas, Políticas e Sociais. § 2º – Audiências Legislativas
– Deve-se promover audiências com os governantes e legisladores municipais,
estaduais e/ou federais para que os Membros Titulares Acadêmicos e/ou
representantes formais da Academia, possam discutir diretamente os seus pontos
de vista, em face de projetos de lei ou regulamentações. Sumários ou estudos
especiais podem ser preparados para a perfeita elucidação das autoridades e
legisladores. § 3º – Conferências e mesas
redondas – Deve-se organizar conferências e/ou mesas redondas, para permitir
que haja esclarecimento e debate mais aberto e aprofundado sobre a complexidade
e os aspectos conflitantes que estejam envolvendo determinadas leis, projetos
ou regulamentações, reunindo representantes de quaisquer dos poderes
(Executivo, Legislativo ou Judiciário) e os Membros Titulares Acadêmicos e/ou
representantes formais da Academia. § 4º – Visitas ou excursões de
campo – Deve-se organizar tais eventos, para permitir a observação ao vivo, no
próprio local do acontecimento. Em muitos casos, a visita ao local de operações
é o meio mais eficiente e prático, permitindo que se possa elucidar
adequadamente os problemas de alta complexidade. § 5º – Debates públicos –
Deve-se promover debates públicos, tendo por objetivo incentivar a motivação da
opinião pública para os pontos de vista defendidos pela Academia e, assim,
influenciar positivamente na elaboração de lei, projeto ou regulamentação. Em
muitas oportunidades, é o próprio Executivo ou o Legislativo quem tem o cuidado
de primeiro escutar as partes interessadas e/ou a opinião pública, para que se
possa conhecer, sentir ou melhor avaliar as possíveis reações às medidas que
estão sendo estudadas (lei, projeto ou regulamentação). § 6º – Editoriais, reportagens
– Deve-se usar espaços noticiosos e até publicitários sempre que houver interesse,
necessidade e urgência de se comunicar simultaneamente com autoridades,
legisladores e o público em geral, mas estabelecendo-se parcerias de
patrocínio. Art. 165º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, de
Relações Políticas e Governamentais pode nomear quantos auxiliares voluntários
julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 9.3. Vice-presidente Coordenador de Comunicação Social “Qualquer coisa que a mente do homem possa
conhecer e acreditar, pode ser conseguida.” (Napoleon Hill) Art. 166º – O Vice-presidente Coordenador de Comunicação Social, membro estatutário
responsável pelos serviços do departamento de Comunicação Social da Academia,
integra a Diretoria Nacional (Funcional) que está subordinada à Vice-presidência Executiva – 1o
Secretário, e sua responsabilidade por essa função é correspondida pela
autoridade indispensável à sua execução. § 1º – Conceito institucional – Nos materiais de
Comunicação Social, a Academia deve sempre fixar o seu conceito institucional: Por melhor que cada um
de nós possa ser, ninguém é tão imprescindível ao Brasil quanto todos nós
juntos. n
Em casos especiais, o conceito institucional da Academia poderá sofrer
variações criativas, mas sem jamais alterar o conteúdo de sua mensagem. § 2º – A performance da
Academia depende fundamentalmente da sua habilidade em informar a seus públicos
sobre as atividades e os serviços acadêmicos, seus Acadêmicos e Academistas.
Assim, todas as ferramentas de promoção (propaganda, relações-públicas e
eventos especiais) devem se mesclar harmoniosamente em um programa eficiente
para apresentar suas realizações e contar a história da Academia. § 3º – O papel social da
Academia abrange a Comunicação com os seus diversos públicos objetivados, o que
amplia os contornos das diversas ações estratégicas e exige a articulação de
meios e instrumentos que estão além da mídia tradicional. § 4º – Há necessidade de se
prestar contas à sociedade cada vez mais exigente; e, assim, as ações
estratégicas de Comunicação Social se desenvolvem diariamente, sendo a
informação tratada como elemento essencial nas tomadas de decisões. § 5º – O departamento de
Comunicação Social exerce vigilância constante sobre o contexto das Ciências
Econômicas, Políticas e Sociais em que a Academia se desenvolve, buscando
conhecer as atitudes, valores, opiniões, expectativas, perspectivas e
tendências dos diversos públicos e/ou setores envolvidos. § 6º – A Comunicação Social é
instrumento político da Academia, na prática de ações estratégicas que tenham
por escopo assegurar a mais adequada formação possível da opinião pública. Se a Academia quer se
fazer ouvir na defesa da economia em geral e dos interesses profissionais de
seus Acadêmicos e Academistas, objetivando o interesse maior do País, é
imprescindível que a entidade desfrute de autoridade e prestígio junto da
opinião pública, o que só se obtém por meio de uma eficiente Comunicação
Social. Art. 167º – Ao Vice-presidente Coordenador de Comunicação Social compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem, os métodos de organização geral e as atividades
desse departamento especializado. § 1º – O Vice-presidente Coordenador de Comunicação Social deve elaborar o Plano
de Comunicação Social, tendo por escopo
assegurar a fixação dos contornos da imagem pública de nossa Academia, com
exatidão e nitidez. É essencial adequar a Comunicação Social da entidade aos
tempos atuais do País, caracterizados por uma sociedade cada vez mais
organizada, crítica e engajada. Entende-se que a Comunicação Social engloba um conjunto
de ações permanentes e integradas na vanguarda de suas mensagens institucionais
e/ou didáticas. Os debates em todas as Ciências Econômicas,
Políticas e Sociais estão se ampliando a cada dia, e cada vez com mais
profundidade, influindo diretamente seja na vida das instituições ou seja nos
processos de formação, instrução e atualização de Acadêmicos, Academistas e
profissionais afins. § 2º – O Vice-presidente Coordenador de Comunicação Social deve tomar as
seguintes decisões: (1) identificar o público-alvo de cada esforço de
comunicação; (2) determinar os objetivos da comunicação; (3) fazer a
codificação (transformar o pensamento na forma simbólica – texto e imagem – que
irá transmitir a mensagem desejada); (4) planejar a mensagem (conjunto que
símbolos); (5) pesquisar decodificação versus receptores; (6) escolher o meio
através do qual enviar a mensagem (canais de comunicação – meios pessoais e
impessoais); (7) selecionar a fonte de mensagem; (8) analisar a resposta à
comunicação; (9) coletar o feed-back;
(10) identificar “ruído” ou distorção não previamente planejada. § 3º – O Vice-presidente Coordenador de Comunicação Social deve apoiar as demais
vice-presidências da Academia na promoção do trabalho de lobby, desenvolvido com legisladores e órgãos do governo para
promover ou defender idéias, princípios, legislações e/ou regulamentações. § 4º – A Academia passa a
adotar uma postura de portas abertas, com transparência e receptiva ao debate,
por considerar o risco da omissão mais grave do que o representado pela defesa
de pontos de vista, deixando o estilo low-profile
que a caracterizou no passado. § 5º – A Academia deve patrocinar anualmente,
campanhas comunitárias (restauração de escolas, bibliotecas etc.) ou
beneficentes (arrecadação de fundos para causas dignas ou organizações de
caridade). § 6º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Comunicação Social deve submeter os seus respectivos planos de
ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). O Plano de Comunicação Social da Academia
objetiva, por meio da utilização integrada de todos os instrumentos éticos
disponíveis, o fortalecimento da imagem institucional e didática da entidade
junto de seus públicos (interno e externos). § 7º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Comunicação Social deve estabelecer e firmar em contratos
e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos
funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se pretende realizar. O êxito de qualquer Plano de Comunicação
Social depende do engajamento de todas as Vice-presidências Executivas e de
Coordenação para atualizar e reforçar essa atividade, que corresponde a um
ingrediente fundamental para a performance da Academia. § 8º – O Vice-presidente
Coordenador de Comunicação Social tem
a incumbência de preparar e redigir em forma final, as normas, os regulamentos,
as atribuições de funções e de método, e as instruções de operação que afetem
mais de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser
acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 9º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Comunicação Social deve sugerir à
Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento
Interno. Art. 168º – Para que se possa
atender ao seu escopo primordial, as ações desse departamento especializado em Comunicação Social obedecem às seguintes premissas: § 1º – Nenhuma postura low-profile, ou de indefinição, é
recomendável, até mesmo quando se estiver diante de um eventual e/ou complexo
questionamento político, que tenha sido levantado por qualquer grupo
organizado. Isto significa que tão-somente em caso de extrema necessidade, pela
imprevisibilidade dos desdobramentos políticos, se recorrerá temporariamente ao
silêncio como tática de relacionamento. § 2º – Agilidade e rapidez na
tomada de decisões e nas respostas, ou na transmissão de informações, são
condições fundamentais à eficiência na Comunicação Social. § 3º – Convocar e incentivar a
motivação de patrocinadores é questão fundamental para que a Academia possa
implementar as campanhas de comunicação que se fazem indispensáveis. § 4º – Os trabalhos devem ser
planejados e desenvolvidos em perfeita harmonia operacional e funcional com o
Vice-presidente Executivo – Porta-voz e o Vice-presidente Coordenador de
Relações com a Imprensa. Art. 169º – Coordenadoria de
Relações Públicas – Tendo atuação integrada às demais Vice-presidências da
Academia, cabe a esta Coordenadoria responsabilizar-se pela criação,
planejamento e execução (e/ou assessoria) de programas e ações institucionais e
socioculturais, comunitárias e de relações políticas e governamentais, com o
objetivo de preservar e/ou melhorar continuamente a imagem da entidade. § 1º – Esta Coordenadoria
contribui para a plena difusão da imagem e ações institucionais e acadêmicas,
enquanto interage com os demais setores especializados da Vice-presidência
Coordenadora de Comunicação Social. § 2º – São tarefas dessa
Coordenadoria: (1) promover estudos visando conhecer hábitos, opiniões,
expectativas, perspectivas e atitudes dos públicos objetivados; (2)
diagnosticar problemas ou deficiências específicos nas diversas
vice-presidências da entidade, no plano de relações-públicas; (3) organizar
eventos institucionais; (4) coordenar programas comunitários de cunho
científico, social ou cultural; (5) assessorar a Presidência e as
Vice-presidências Executivas no atendimento diferenciado a públicos
específicos; (6) divulgar documentos de informação; (7) criar comunicações
internas e externas para promover a compreensão do funcionamento da Academia;
(8) aconselhar a entidade sobre como lidar com questões públicas, e a posição e
a imagem da Academia. Art. 170º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador
de Comunicação Social pode nomear
quantos auxiliares voluntários julgar conveniente: diretores,
diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 9.4. Vice-presidente Coordenador de Relações com a
Imprensa “Cada
dia que envelheço presto menos atenção no que os homens dizem e observo mais o
que fazem.” (Andrew Carnegie) Art. 171º – O Vice-presidente Coordenador de
Relações com a Imprensa, membro estatutário responsável pelos serviços do
departamento de Relações com a Imprensa da Academia, integra a Diretoria Nacional (Funcional) que está
subordinada à Vice-presidência Executiva
– 1o Secretário, e sua responsabilidade por essa função é
correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. § 1º – A evolução das nossas
atividades acadêmicas é matéria de grande interesse para inúmeras atividades
profissionais, que precisam conhecer as atualidades das Ciências Econômicas,
Políticas e Sociais. A Imprensa, portanto, é um importante público parceiro e
estratégico da Academia, sendo conveniente o estabelecimento de práticas
efetivas de relações com o pessoal que nela trabalha, obtendo-se boa vontade,
exata compreensão e absoluto engajamento para que se assegure adequada
divulgação às idéias, projetos e/ou causas defendidas pela Academia. E
compreende-se por Imprensa, não só a imprensa escrita (jornais e revistas), mas
também o rádio, a televisão e os sites especializados da Internet. § 2º – As relações com a
Imprensa não podem se processar por meio de esforços ou atos isolados das
diversas vice-presidências da Academia, precisando, ao contrário, situar-se
dentro de parâmetros estratégicos, éticos e profissionais da área competente e
sob coordenação central. Assim, todos os contatos com a Imprensa, envolvendo
atividades ou assuntos jornalísticos, só podem ser feitos por intermédio e
coordenação dessa Vice-presidência especializada. Única exceção se faz à
Vice-presidência Executiva – Porta-voz, que deve atuar em perfeita harmonia com
a coordenação de Relações com a Imprensa. § 3º – As boas relações com a
Imprensa fundamentam-se em ambiente de compreensão e confiança. Portanto, para
a manutenção de boas relações com a Imprensa, é essencial que se considere que
a notícia deve ser sempre avaliada como mercadoria jornalística; se houver interesse
público, ela será bem recebida e publicada. Assim, as boas relações com a
Imprensa só têm possibilidade de evoluir quando estão alicerçadas no
fornecimento de notícias oportunas, corretas e sinceras, contendo informações e
dados concretos de interesse para o público leitor. Art. 172º – Ao Vice-presidente Coordenador de Relações com a Imprensa compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem, os métodos de organização geral e as atividades
desse departamento especializado, no que diz respeito aos métodos de
relacionamento rotineiro com a Imprensa e de planejamento, coordenação e
execução das ações de divulgação de imprensa. § 1º – As relações com a
Imprensa estão diretamente subordinadas à responsabilidade do Vice-presidente Coordenador de Relações com a Imprensa, que dirige um
departamento especializado, facilitando-se não só o trabalho da Imprensa mas a
própria coordenação da divulgação das informações de interesse para a Academia.
§ 2º – Com sua experiência de
jornalista profissional, o Vice-presidente
Coordenador de Relações com a Imprensa atua como emissor e receptor para atender às
duas exigências básicas: a busca de informações pelo jornalista e a necessidade
de que a Academia seja informada e informe seus públicos. § 3º – O Vice-presidente Coordenador de Relações com a Imprensa tem a
responsabilidade de assessorar às diversas áreas ou departamentos da Academia
no atendimento e contato com a Imprensa, especialmente na produção de notícias
e matérias editoriais. § 4º – O Vice-presidente Coordenador de Relações com a Imprensa deve ser antes de
tudo, e em qualquer circunstância, uma pessoa fácil de se encontrar, e que tem
por rotina remover qualquer obstáculo que possa prejudicar a rápida comunicação
entre os jornalistas e ele, seja para entrevistas, consultas ou informações de
última hora. § 5º – Ao Vice-presidente Coordenador de Relações com a Imprensa incumbe administrar
as informações jornalísticas da Academia, de forma que se compatibilizem
positivamente os interesses internos (os vários departamentos) e os externos
(Imprensa) neste setor, destacando-se as seguintes responsabilidades
principais: n
Planejar e viabilizar os contatos entre as diversas vice-presidências executivas
e/ou coordenadoras da Academia e os profissionais da Imprensa, prestando os
indispensáveis serviços de apoio, tais como: coleta de subsídios, preparação de
textos, fotos e imagens e de clipping,
fornecimento de informações adicionais eventualmente solicitadas pelos
entrevistadores e entrevistados. n
Decidir, organizar e promover entrevistas coletivas ou reuniões de caráter
informal, objetivando dar máxima divulgação aos assuntos mais relevantes.
Planejar, coordenar e acompanhar as entrevistas individuais e coletivas,
selecionando, convocando jornalistas e assistindo os Acadêmicos no que tange à
abordagem dos temas. n
Prover as vice-presidências da Academia de informações publicadas ou
disseminadas na Imprensa, alertando e/ou esclarecendo para mudanças ocorridas
nas áreas políticas, econômicas e sociais. n
Emitir comunicados para a Imprensa, sistematicamente, dando divulgação aos
fatos, serviços, informações e dados concretos, resultantes de trabalhos,
análises e/ou pesquisas realizadas pela Academia, e que sejam de real interesse
para o mercado leitor em geral ou para públicos leitores de veículos
específicos. A distribuição desses comunicados (releases)
só será realizada quando atender aos seguintes critérios: a) concilia
importância jornalística, que justifica a divulgação, com os interesses da
Academia; b) funciona como texto de apoio, de atração ou sugestivo de pauta,
buscando ser elemento provocador de pedido de entrevista ou de informações
complementares. n
Receber, avaliar e encaminhar os pedidos de entrevistas, bem como, quando é o
caso, processar a produção de material redacional ou jornalístico (press-kit)
para distribuição. § 6º – O Vice-presidente Coordenador de Relações com a Imprensa deve estruturar
cursos sobre áreas específicas das Ciências Econômicas, Políticas e Sociais,
ministrados por Membros Titulares Acadêmicos, e destinados exclusivamente para
jornalistas especializados. Esses eventos não só aproximam a Academia e os
Acadêmicos dos profissionais da Imprensa, mas contribuem para aperfeiçoar ou
atualizar os conhecimentos dos jornalistas. § 7º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Relações com a Imprensa deve submeter os seus respectivos planos de
ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 8º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Relações com a Imprensa deve estabelecer e firmar em
contratos e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e
procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se
pretende realizar. § 9º – O Vice-presidente
Coordenador de Relações com a
Imprensa tem a incumbência de preparar e redigir em forma final, as normas,
os regulamentos, as atribuições de funções e de método, e as instruções de
operação que afetem mais de um departamento (unidade) da Academia. E as
recomendações devem ser acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem
efetivas. § 10º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Relações com a Imprensa deve
sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 173º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador
de Relações com a Imprensa pode nomear quantos auxiliares
voluntários julgar conveniente: diretores, diretores-adjuntos e estagiários
assistentes. 9.5. Vice-presidente Coordenador de Ciência e Tecnologia “O que merece ser feito, merece ser bem feito.” (Lord Chesterfield) Art. 174º – O Vice-presidente Coordenador de Ciência e Tecnologia, membro estatutário
responsável pelos serviços do departamento de Ciência e Tecnologia da Academia,
integra a Diretoria Nacional (Funcional)
que está subordinada à Vice-presidência
Executiva – 1o Secretário, e sua responsabilidade por essa
função é correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. § 1º – As instituições
públicas, as organizações privadas e os cidadãos de tríplice personalidade
(produtores, consumidores e contribuintes) operam em um macroambiente
econômico, político e social que contém forças que criam oportunidades e
apresentam ameaças, sendo fundamental observar, analisar, interpretar e
responder a essas forças. § 2º – Dentre o macroambiente
composto de várias forças principais, destacam-se especialmente as forças
científicas e tecnológicas, que devem ser acompanhadas e examinadas pela Vice-presidente Coordenador de Ciência e Tecnologia. § 3º – O ambiente de Ciência e
Tecnologia consiste em forças que afetam novas tecnologias, criando novas
instituições, produtos, serviços, oportunidades e fenômenos econômicos,
políticos e sociais. Atualmente, as forças mais significativas, e que alteram
radicalmente a vida das pessoas físicas e jurídicas, incluindo os organismos
governamentais são certamente as ciências e as tecnologias. Art. 175º – Ao Vice-presidente Coordenador de Ciência e Tecnologia compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem, os métodos de organização geral e as atividades
desse departamento especializado no acompanhamento científico e das novas
tecnologias, que criam novos mercados e oportunidades. § 1º – O Vice-presidente Coordenador de Ciência e Tecnologia deve manter o Quadro
Social da Academia, informado das novas tendências científicas e tecnológicas,
especialmente no que tange às inovações tecnológicas em produtos e nos
processos de administração, organização, produção e comercialização. § 2º – O Vice-presidente Coordenador de Ciência e Tecnologia deve manter uma
postura crítica e independente, diante das ciências e das tecnologias,
sabendo-se que tais forças são capazes de criar maravilhas à vida, mas que
também existem verdadeiros horrores tecnológicos à evolução do humanidade,
incluindo-se os inúmeros produtos questionáveis que já estão no mercado. § 3º – O Vice-presidente Coordenador de Ciência e Tecnologia deve ter sempre em
mente que a atitude humana em relação às ciências e às tecnologias não pode
depender de se ficar impressionado ou não com suas maravilhas e seus erros. § 4º – O Vice-presidente Coordenador Ciência e Tecnologia deve manter o escopo
de alertar para que as instituições públicas e as organizações privadas se
mantenham atualizadas em relação às mudanças científicas e tecnológicas,
evitando-se perder oportunidades de mercado, ou descobrir que os seus produtos
e serviços se tornaram obsoletos. § 5º – O Vice-presidente Coordenador Ciência e Tecnologia deve manter os
públicos acadêmicos e academistas informados sobre o vasto leque de novas
tecnologias ou descobertas científicas que estão sendo atualmente
desenvolvidas, e que breve deverão provocar transformações revolucionárias em
produtos e processos de administração, organização, produção e comercialização.
Numa fantástica gama desses casos, o desafio não é mais puramente científico ou
tecnológico, mas tão-somente comercial – criar-se versões práticas e realmente
acessíveis. § 6º – O Vice-presidente Coordenador Ciência e Tecnologia deve fazer a defesa
intransigente de crescentes investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento, seja
por parte das organizações privadas ou seja pelos governos suprindo os fundos
indispensáveis para P&D.. § 7º – O Vice-presidente Coordenador Ciência e Tecnologia deve priorizar a
evolução dos meios de formação e gerenciamento de cientistas e tecnólogos,
objetivando fornecer uma orientação de mercado mais eficaz, visto que eles
podem estar mais concentrados e preocupados com os problemas científicos do que
com a criação de produtos e serviços potencialmente viáveis. § 8º – O Vice-presidente Coordenador Ciência e Tecnologia deve demonstrar as
desvantagens da tendência míope que tão-somente prioriza as pequenas melhorias
em produtos, em detrimento de qualquer implementação de grandes inovações ou
avanços. Como resultado do alto custo de desenvolvimento e introdução de novas
tecnologias e produtos, a maioria das organizações privadas tende a realizar
pesquisas mais defensivas do que ofensivas, concentrando seus investimentos em
cópias de produtos concorrentes, melhorias no estilo e aspecto e no
oferecimento de extensões simples de marcas. § 9º – O Vice-presidente Coordenador Ciência e Tecnologia deve estar alerta
para possíveis aspectos negativos de qualquer avanço científico ou inovação
tecnológica, os quais podem prejudicar os usuários ou provocar oposições
daqueles que as consideram uma ameaça à natureza, à privacidade, à simplicidade
e mesmo à raça humana. § 10º – O Vice-presidente Coordenador Ciência e Tecnologia deve manter
incentivos, capazes de estimular a realização de estudos cada vez mais
avançados, seja sobre a necessidade ou seja sobre os efeitos das
regulamentações governamentais às áreas de ciências e tecnologias. À medida que os produtos e serviços tornam-se
mais complexos em seu emprego ou utilização, os usuários institucionais e/ou
domésticos têm uma maior necessidade de saber se estes são realmente seguros e
eficientes. Em vista disso, as agências e comissões governamentais investigam,
definem padrões de segurança, normas técnicas e estabelecem testes mais
rigorosos, chegando até mesmo a proibir o comércio de determinados produtos.
Mas, em inúmeros casos, tais regulamentações servem apenas para jogar os custos
de P&D à estratosfera, resultando também em intervalos de tempo maiores
entre a idéia do novo produto e a sua introdução no mercado. § 11º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Ciência e Tecnologia deve submeter os seus respectivos planos de
ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 12º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Ciência e Tecnologia deve estabelecer e firmar em contratos
e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos
funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se pretende realizar. § 13º – O Vice-presidente
Coordenador de Ciência e Tecnologia tem
a incumbência de preparar e redigir em forma final, as normas, os regulamentos,
as atribuições de funções e de método, e as instruções de operação que afetem
mais de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser
acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 14º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Ciência e Tecnologia deve sugerir
à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento
Interno. Art. 176º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador
de Ciência e Tecnologia pode nomear
quantos auxiliares voluntários julgar conveniente: diretores,
diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 9.6. Vice-presidente Coordenador de Treinamento
Institucional “A mente bem preparada será sempre mais favorecida pela sorte.”
(Louis Pasteur) Art. 177º – O Vice-presidente Coordenador de Treinamento Institucional, membro estatutário
responsável pelos serviços do departamento de Treinamento Institucional da
Academia, integra a Diretoria Nacional
(Funcional) que está subordinada à Vice-presidência
Executiva – 1o Secretário, e sua responsabilidade por essa
função é correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. § 1º – O Treinamento
Institucional engloba a geração de adequada formação e instrução pessoal e
profissional, seja atualização, reciclagem ou de especialização, criando novas
perspectivas concretas e proporcionando referências de notoriedade
inquestionável, enquanto propaga a história, os padrões de comportamento e os
valores básicos, morais e éticos, as instituições, as crenças e as lendas que
formam ou reflitam o que existe de melhor e potencial na Cultura econômica,
política e social do Brasil. As forças culturais tanto moldam
oportunidades de mercado quanto destacam ameaças concretas às instituições
públicas, às organizações privadas e aos cidadãos, permitindo que se compreenda
as reais tendências a longo prazo da sociedade. § 2º – O Treinamento
Institucional tem por escopo o desenvolvimento da Nação e seus grupos sociais,
tornando-se fruto do esforço coletivo para o aprimoramento desses valores de
progresso ou civilização. Os valores mais importantes da sociedade brasileira
são expressos na visão que as pessoas têm de si mesmas e dos outros, das
instituições políticas e governamentais, das organizações públicas e privadas,
da sociedade, da economia, da natureza e do universo. § 3º – O Treinamento
Institucional é atividade de desenvolvimento intelectual que transcende o
âmbito exclusivo das entidades educacionais convencionais, para tornar-se um
dever cívico de responsabilidade de todos os que detenham a possibilidade de
com ele colaborar, sejam Acadêmicos, Academistas, pessoas físicas
especialistas, instituições públicas e organizações privadas. § 4º – O departamento de
Treinamento Institucional da Academia tem a responsabilidade de manter acordos
operacionais ou de parcerias com Associações de Classe, Conselhos e Sindicatos,
Universidades e escolas profissionais, instituições públicas e organizações
privadas, visando a identificação, o levantamento de necessidades e o
desenvolvimento e realização de cursos e outros eventos, gratuitos, pagos ou
sob patrocínios. § 5º – O departamento de
Treinamento Institucional da Academia deve aproveitar todas as chances
possíveis para alterar crenças e valores secundários errôneos,
aperfeiçoando-os, mas respeitando os valores centrais e as crenças básicas de
alto grau de persistência, passados geralmente de pai para filho e reforçados
nas escolas, igrejas, no trabalho e pelo governo. § 6º – Na organização de seus
cursos e eventos, o departamento de Treinamento Institucional da Academia deve
considerar que a sociedade brasileira contém subculturas ou grupos de pessoas
que compartilham sistemas de valores baseados em situações ou experiências de
vida ou profissionais em comum (crenças, preferências, comportamentos etc.).
Uma vez que esses grupos subculturais mostrem desejos e necessidades de treinamentos
diversos entre si, a Academia deve ter clara definição de cada subcultura-alvo
nos eventos organizados. “Nossa
maior necessidade na vida é alguém capaz de fazer que façamos o que se pode
fazer, e da melhor maneira possível.”
(Autor Desconhecido) Art. 178º – Ao Vice-presidente Coordenador de Treinamento Institucional compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem, os métodos de organização geral e as atividades
desse departamento especializado. Deve-se incentivar para que as pessoas
físicas e jurídicas sempre que possível, em vez de adotarem posturas reativas
aos ambientes econômicos, políticos e sociais, adotem posturas pró-ativas mais
inteligentes e consistentes. § 1º – O Vice-presidente Coordenador de Treinamento Institucional tem a atribuição de
organizar programas de treinamento para atender às necessidades identificadas
pelas instituições públicas e organizações privadas, dando prioridade para o
ensino e prática das inovações tecnológicas em produtos ou em processos de
administração, organização, produção e comercialização (e marketing). § 2º – O Vice-presidente Coordenador de Treinamento Institucional tem a atribuição de
organizar um curso fundamental que apresente a evolução econômica, política e
social através dos tempos, desde a pré-história até os dias atuais. § 3º – O Vice-presidente Coordenador de Treinamento Institucional tem a atribuição de
organizar cursos especiais, enfocando a visão que as pessoas têm de si mesmas;
pois, sabe-se que as pessoas variam na ênfase que dão a servir a si próprias e
a servir aos demais. § 4º – O Vice-presidente Coordenador de Treinamento Institucional tem a atribuição de
organizar cursos especiais, enfocando a visão que as pessoas têm das outras;
pois, sabe-se que há uma mudança na sociedade até então centrada no “eu” para
uma sociedade centrada no “nós”, na qual um número cada vez maior de pessoas
deseja estar centrada em trabalhos de equipe, com os outros e para servi-los. § 5º – O Vice-presidente Coordenador de Treinamento Institucional tem a atribuição de
organizar cursos especiais, enfocando a visão que as pessoas têm das
instituições públicas e das organizações privadas; pois, sabe-se que as
atitudes das pessoas em relação a elas, à política e aos órgãos de governo,
universidades e outros organismos não devem continuar sendo tão variáveis e negativas
de forma geral. Atualmente, a maioria das pessoas aceita as
instituições públicas e as organizações privadas com reservas, embora algumas
já estejam extremamente críticas sobre algumas ou todas elas, e as pesquisas
mais recentes demonstram estar havendo um declínio no respeito e na lealdade. É
terrível para o País que as pessoas estejam se dedicando cada vez menos
motivacionalmente às suas atividades profissionais e sociais, e apresentando
menor grau de confiança nas instituições públicas e organizações privadas. § 6º – O Vice-presidente Coordenador de Treinamento Institucional tem a atribuição de
organizar cursos especiais, enfocando a visão que as pessoas têm da sociedade;
pois, sabe-se que as pessoas têm atitudes variadas em relação à sociedade ou à
Nação em que vivem, variando de nacionalistas, que a defendem, ou de
reformadores, que desejam mudá-la, e até de descontentes, que desejam
abandoná-la. A visão que as pessoas têm de sua Nação ou de
sua sociedade influencia suas atitudes em relação aos fatores econômicos,
políticos e sociais, e aos seus padrões educacionais, culturais, éticos,
morais, de empenho no trabalho, de consumo, de poupança e de investimento. É
fundamental que a Academia observe, avalie e interprete as mudanças na
orientação social dos cidadãos de tríplice personalidade (produtores,
consumidores e contribuintes), adaptando seus eventos e estratégias para se
contrapor aos excessos negativos. § 7º – O Vice-presidente Coordenador de Treinamento Institucional tem a atribuição de
organizar cursos especiais, enfocando a visão que as pessoas têm da Natureza;
pois, sabe-se que as pessoas têm atitudes variadas em relação ao universo
natural, desde alguns que se sentem subjugados, outros que se acham em harmonia
com ele, e até outros que acreditam haver poder humano para controlá-lo
absolutamente. Durante longo tempo, a tendência majoritária
foi acreditar que a Natureza é pródiga, enquanto desenvolviam-se tecnologias
que seriam capazes de controlá-la. Há tempos bem recentes porém, os cidadãos de
tríplice personalidade começaram enfim, a reconhecer que a Natureza, na
realidade, é finita e frágil, e que está sendo prejudicada, destruída ou
arruinada pela irresponsabilidade e inconseqüência de muitas das atividades
humanas. § 8º – O Vice-presidente Coordenador de Treinamento Institucional tem a atribuição de
organizar cursos especiais, enfocando a visão que as pessoas têm do Universo;
pois, sabe-se que as pessoas têm crenças variadas sobre a origem do Universo e
o lugar que ocupam nele. § 9º – O Vice-presidente Coordenador de Treinamento Institucional tem a atribuição de
implementar um sistema de ensino e treinamento à distância, utilizando todos os
meios disponíveis (internet, correio etc.). § 10º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Treinamento Institucional deve submeter os seus respectivos
planos de ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 11º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Treinamento Institucional deve estabelecer e firmar em
contratos e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e
procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se
pretende realizar. § 12º – O Vice-presidente
Coordenador de Treinamento
Institucional tem a incumbência de preparar e redigir em forma final, as
normas, os regulamentos, as atribuições de funções e de método, e as instruções
de operação que afetem mais de um departamento (unidade) da Academia. E as
recomendações devem ser acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem
efetivas. § 13º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Treinamento Institucional deve
sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 179º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador
de Treinamento Institucional pode
nomear quantos auxiliares voluntários julgar conveniente: diretores,
diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 9.7. Vice-presidente Coordenador de
Produtos Digitais (e Internet) “Ou eu encontro um
caminho ou o faço.”
(Philip Sidney) Art. 180º – O Vice-presidente Coordenador de Produtos Digitais (e
Internet),
membro estatutário responsável pelos serviços do departamento especializado em
Produtos Digitais, integra a Diretoria
Nacional (Funcional) que está subordinada à Vice-presidência Executiva – 1o Secretário, e sua
responsabilidade por essa função é correspondida pela autoridade indispensável
à sua execução. Art. 181º – Ao Vice-presidente Coordenador de Produtos Digitais (e
Internet) compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem, os métodos de organização geral e as atividades
desse departamento especializado na habilitação da Academia no ambiente virtual
ou digital. § 1º – O Vice-presidente Coordenador de Produtos Digitais (e
Internet) tem
a atribuição de manter acordos operacionais ou de parcerias com empresas
produtoras e/ou fornecedores de produtos digitais, tenham sido eles criados e
desenvolvidos por qualquer das vice-presidências da Academia, ou estejam sendo
sugeridos ao corpo social da entidade, por empresa independente. § 2º – O Vice-presidente Coordenador de Produtos Digitais (e
Internet) tem
a atribuição de criar e manter atualizada a
página eletrônica da Academia na Internet, firmando acordos operacionais ou de
parcerias com empresas especializadas na sua produção e comercialização
publicitária. § 3º – Após a definição do escopo
que se pretende implementar nesse departamento especializado da Academia, o Vice-presidente Coordenador de Produtos Digitais (e
Internet) deve
submeter os seus respectivos planos de ação e metas à aprovação da Diretoria
Nacional (Operacional). § 4º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Produtos Digitais (e Internet) deve estabelecer e firmar em
contratos e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e
procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se
pretende realizar, incluindo a fixação do percentual de participação da
Academia nas receitas geradas pela comercialização de produtos digitais e/ou
via Internet. § 5º – O Vice-presidente
Coordenador de Produtos Digitais (e
Internet) tem a incumbência de preparar e redigir em forma final, as
normas, os regulamentos, as atribuições de funções e de método, e as instruções
de operação que afetem mais de um departamento (unidade) da Academia. E as
recomendações devem ser acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem
efetivas. § 6º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Produtos Digitais (e Internet) deve
sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno.
Art. 182º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador
de Produtos Digitais (e Internet) pode
nomear quantos auxiliares voluntários julgar conveniente: diretores,
diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 9.8. Vice-presidente Coordenador de Edição de Produtos
Educacionais “Nada se
inventaria se nos sentíssemos satisfeitos com as coisas descobertas.”
(Sêneca) Art. 183º – O Vice-presidente Coordenador de Edição de Produtos
Educacionais,
membro estatutário responsável pelos serviços do departamento de Produtos
Educacionais da Academia, integra a Diretoria
Nacional (Funcional) que está subordinada à Vice-presidência Executiva – 1o Secretário, e sua
responsabilidade por essa função é correspondida pela autoridade indispensável
à sua execução. § 1º – É essencial que a
Educação transcenda o âmbito exclusivo das entidades educacionais, tornando-se
um dever cívico de todos os que com ela possam colaborar, sejam pessoas físicas
ou jurídicas. § 2º – No âmbito das
organizações privadas, é preciso que haja adesão aos programas de relações com
os públicos dos setores educacionais, abrangendo desde a escola primária até a
universidade e as academias, instituições que estão empenhadas na formação,
instrução e melhor qualificação geral do pessoal que se destina a servir
profissionalmente às empresas ou que consomem ou recomendam seus produtos. § 3º – Quando se está
contribuindo para uma forma efetiva e concreta de melhoria da Educação no País,
está-se participando de um esforço indispensável que resulta na melhoria da
sociedade e no aperfeiçoamento do cidadão brasileiro. Art. 184º – Ao Vice-presidente Coordenador de Edição de Produtos
Educacionais, compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem, os métodos de organização geral e as atividades
desse departamento especializado. § 1º – O Vice-presidente Coordenador de Edição de Produtos
Educacionais tem
a atribuição de manter acordos operacionais ou de parcerias com empresas
que editem ou forneçam produtos educacionais (ou equipamentos), que serão
fornecidos gratuitamente aos estabelecimentos de ensino, sob o patrocínio de
organizações privadas, tenham sido eles criados e desenvolvidos por qualquer
das vice-presidências da Academia, ou estejam sendo sugeridos ao corpo social
da entidade, por empresa independente. As atitudes promocionais dos
patrocinadores devem receber ênfases menores, reconhecendo-se que os
estabelecimentos de ensino não devem ser meros lugares para simples promoções e
vendas de produtos ou serviços. Mas isto não quer dizer que o material
fornecido deva estar completamente desprovido de qualquer referência ou
mensagem institucional dos patrocinadores. § 2º – O Vice-presidente Coordenador de Edição de Produtos
Educacionais tem
a atribuição de constituir e solidificar relações com os professores dos diversos tipos de estabelecimentos de ensino. § 3º – O Vice-presidente Coordenador de Edição de Produtos
Educacionais tem
a atribuição de implementar publicações destinadas especialmente à formação,
instrução e atualização de professores, incluindo manuais e guias. § 4º – O Vice-presidente Coordenador de Edição de Produtos
Educacionais tem
a atribuição de implementar a criação e produção de programas audiovisuais, que
serão distribuídos (ou emprestados gratuitamente) aos estabelecimentos de
ensino. § 5º – O Vice-presidente Coordenador de Edição de Produtos
Educacionais tem
a atribuição de implementar a criação e produção de globos geográficos, mapas,
gráficos, cartazes, exposições etc. § 6º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente
Coordenador de Edição de Produtos Educacionais deve submeter os seus
respectivos planos de ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional
(Operacional). § 7º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador de Edição de Produtos Educacionais deve estabelecer e firmar em
contratos e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e
procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se
pretende realizar. § 8º – O Vice-presidente
Coordenador de Edição de Produtos
Educacionais tem a incumbência de preparar e redigir em forma final, as
normas, os regulamentos, as atribuições de funções e de método, e as instruções
de operação que afetem mais de um departamento (unidade) da Academia. E as
recomendações devem ser acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem
efetivas. § 9º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
de Edição de Produtos Educacionais deve
sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 185º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador
de Edição de Produtos Educacionais pode
nomear quantos auxiliares voluntários julgar conveniente: diretores,
diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 9.9. Vice-presidente Coordenador do
Prêmio “Qualidade de Vida” “Uma pessoa será tão feliz quanto a sua mente decidir. ” (Abraham Lincoln) Art. 186º – O Vice-presidente Coordenador do Prêmio “Qualidade de Vida”, membro estatutário
responsável pela organização dessa premiação da Academia, integra a Diretoria Nacional (Funcional) que
está subordinada à Vice-presidência
Executiva – 1o Secretário, e sua responsabilidade por essa
função é correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. Art. 187º – Ao Vice-presidente Coordenador do Prêmio “Qualidade de Vida”
compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem, os métodos de organização geral e as atividades
dessa premiação, conforme estabelecido no 1o
Adendo do Estatuto Social – Honorificências e Diplomações de Mérito. § 1º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente do
Prêmio “Qualidade de Vida” deve submeter os seus respectivos planos de ação e metas
à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 2º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador do Prêmio “Qualidade de Vida” deve estabelecer e firmar em
contratos e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e
procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se
pretende realizar. § 3º – O Vice-presidente
Coordenador do Prêmio “Qualidade de
Vida” tem a incumbência de preparar e redigir em forma final, as normas, os
regulamentos, as atribuições de funções e de método, e as instruções de
operação que afetem mais de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações
devem ser acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 4º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
do Prêmio “Qualidade de Vida” deve
sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 188º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador
do Prêmio “Qualidade de Vida” pode
nomear quantos auxiliares voluntários julgar conveniente: diretores,
diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 9.10. Vice-presidente Coordenador do Prêmio “Obra do Ano” “A maior
recompensa pelo trabalho não é o que a pessoa ganha, mas o que ela se torna
através dele.” (John Ruskin) Art. 189º – O Vice-presidente
Coordenador do Prêmio “Obra do Ano”, membro estatutário responsável pela
organização dessa premiação da Academia, integra a Diretoria Nacional
(Funcional) que está subordinada à Vice-presidência Executiva – 1o
Secretário, e sua responsabilidade por essa função é correspondida pela
autoridade indispensável à sua execução. Art. 190º – Ao Vice-presidente Coordenador do Prêmio “Obra do Ano” compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem, os métodos de organização geral e as atividades
dessa premiação, conforme estabelecido no 1o
Adendo do Estatuto Social – Honorificências e Diplomações de Mérito. § 1º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente do
Prêmio “Obra do Ano” deve
submeter os seus respectivos planos de ação e metas à aprovação da Diretoria
Nacional (Operacional). § 2º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador do Prêmio “Obra do Ano” deve estabelecer e firmar em contratos
e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos organizacionais e procedimentos
funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento do que se pretende realizar. § 3º – O Vice-presidente
Coordenador do Prêmio “Obra do Ano” tem
a incumbência de preparar e redigir em forma final, as normas, os regulamentos,
as atribuições de funções e de método, e as instruções de operação que afetem
mais de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser
acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 4º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
do Prêmio “Obra do Ano” deve sugerir
à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento
Interno. Art. 191º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador
do Prêmio “Obra do Ano” pode nomear
quantos auxiliares voluntários julgar conveniente: diretores,
diretores-adjuntos e estagiários assistentes. 9.11. Vice-presidente Coordenador do Prêmio Barão de Mauá
“Competitividade” “Homens
que dizem que não pode ser feito não devem interromper e atrapalhar os homens
que estão fazendo.” (Provérbio
chinês) Art. 192º – O Vice-presidente Coordenador do Prêmio Barão de Mauá
“Competitividade”,
membro estatutário responsável pela organização dessa premiação da Academia,
integra a Diretoria Nacional (Funcional)
que está subordinada à Vice-presidência
Executiva – 1o Secretário, e sua responsabilidade por essa função
é correspondida pela autoridade indispensável à sua execução. Art. 193º – Ao Vice-presidente Coordenador do Prêmio Barão de Mauá
“Competitividade” compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, dispor a ordem, os métodos de organização geral e as atividades
dessa premiação, conforme estabelecido no 1o
Adendo do Estatuto Social – Honorificências e Diplomações de Mérito. § 1º – Após a definição do
escopo que se pretende implementar nesse departamento especializado da
Academia, o Vice-presidente do
Prêmio Barão de Mauá “Competitividade” deve submeter os seus respectivos planos de
ação e metas à aprovação da Diretoria Nacional (Operacional). § 2º – Aprovados os seus planos de ação e metas
pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente
Coordenador do Prêmio Barão de Mauá “Competitividade” deve estabelecer e
firmar em contratos e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos
organizacionais e procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desenvolvimento
do que se pretende realizar. § 3º – O Vice-presidente
Coordenador do Prêmio Barão de Mauá
“Competitividade” tem a incumbência de preparar e redigir em forma final,
as normas, os regulamentos, as atribuições de funções e de método, e as instruções
de operação que afetem mais de um departamento (unidade) da Academia. E as
recomendações devem ser acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem
efetivas. § 4º – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo
departamento especializado da Academia para a realização de seus objetivos
definidos, o Vice-presidente
Coordenador
do Prêmio Barão de Mauá “Competitividade”
deve sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 194º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Vice-presidente
Coordenador
do Prêmio Barão de Mauá “Competitividade”
pode nomear quantos auxiliares voluntários julgar conveniente: diretores,
diretores-adjuntos e estagiários assistentes. CAPÍTULO 10 DIRETORIA NACIONAL SETORIAL Vice-presidentes
Coordenadores Setoriais “Trabalhar
juntos significa ganhar juntos.” (Autor desconhecido) Art. 195º – A Diretoria Nacional Setorial se constitui de 19 (dezenove) Vice-presidentes Setoriais, membros
coordenadores, representantes e/ou conselheiros especializados na evolução e
práticas dos 4 (quatro) Ambientes Econômicos e de 15 (quinze) setores-chaves da
economia. Eles têm por escopo assegurar a implementação e o desenvolvimento de
estudos, pesquisas, pareceres, eventos e ações concretas que reflitam as visões
e prospectivas, os anseios e as perspectivas imprescindíveis ao pleno
desempenho do quadro geral da Economia Nacional. § 1o – Os 4 (quatro) Ambientes Econômicos são os seguintes: (1) Ambiente Físico,
(2) Ambiente Espacial, (3) Ambiente Cósmico e (4) Ambiente Virtual. § 2o – Os 15 (quinze)
setores-chaves da economia são os seguintes: (1) Agricultura e Pecuária; (2)
Indústria de Base e Estratégica; (3) Indústria de Consumo; (4) Indústria Extrativa;
(5) Indústria Financeira; (6) Indústria Turística; (7) Comércio Exterior; (8)
Comércio Atacadista; (9) Comércio Varejista; (10) Suprimento Físico; (11)
Serviços Especializados; (12) Energia; (13) Recursos Naturais e Meio Ambiente;
(14) Biotecnologia; (15) Inovações Tecnológicas. Art. 196º – Os Vice-presidentes
Setoriais, membros estatutários responsáveis pelos serviços operacionais e/ou
funcionais dos dezenove departamentos especializados da Academia, integram a
Diretoria Nacional (Setorial) que está subordinada à Vice-presidência Executiva
de Desenvolvimento Estratégico, e suas responsabilidades por essas funções são
correspondidas pela autoridade indispensável à sua execução. “Algumas
pessoas preferem olhar para trás em vez de olhar para a frente, porque é mais
fácil lembrar de onde se esteve do que pensar para onde se vai.” (Autor Desconhecido) Art. 197º – À cada um dos Vice-presidentes Setoriais compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social da Academia e neste Regimento Interno, dispor a ordem, os métodos de organização geral
e as atividades do seu respectivo departamento setorial e especializado. § 1o – Após a definição do
escopo que se pretende implementar no seu departamento setorial e especializado
da Academia, o respectivo Vice-presidente
Setorial deve
submeter os seus respectivos planos de ação e metas à aprovação da Diretoria
Nacional (Operacional). § 2o – Aprovados
os seus planos de ação e metas pela Diretoria Nacional (Operacional), o Vice-presidente Setorial deve
estabelecer e firmar em contratos e/ou regulamentos próprios, todos os
mecanismos organizacionais e procedimentos funcionais indispensáveis ao bom
desenvolvimento do que se pretende realizar. § 3o – Cada
um dos Vice-presidentes Setoriais tem
a incumbência de preparar e redigir em forma final, as respectivas normas,
regulamentos, atribuições de funções e de método, e as instruções de operação
que afetem mais de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações
devem ser acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 4o – Estando implantado, estabelecido e consagrado o sistema
(combinação dos métodos) seguido pelo seu departamento setorial e especializado
da Academia para a realização de seus objetivos definidos, o respectivo Vice-presidente Setorial deve sugerir à
Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento
Interno. Art. 198º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, cada um dos Vice-presidentes
Setoriais pode
nomear quantos auxiliares voluntários julgar conveniente: diretores, diretores
adjuntos e estagiários assistentes. CAPÍTULO 11 Diretoria Nacional CONSELHO EDITORIAL “Um
único pensamento pode revolucionar sua vida.” (Norman Vincent
Peale) Art. 199º – O Conselho Editorial se
constitui de 5 (cinco) membros efetivos, que são os Conselheiros Editoriais das
Publicações e Periódicas da Academia. Art. 200º – O Presidente e o Secretário
do Conselho Editorial serão indicados pelos próprios Conselheiros,
registrando-se a decisão na primeira ata de reunião da gestão. Art. 201º – O Conselho Editorial integra a Diretoria Nacional da Academia que está
subordinada à Vice-presidência Executiva
– 1o Secretário, e as responsabilidades dos seus Conselheiros
por suas funções são correspondidas pela autoridade indispensável à sua
execução. “Há quem
passe pelo bosque e só veja lenha para a fogueira.” (Léon Tolstoi) Art. 202º – Ao Conselho Editorial compete especialmente, além das demais atribuições
mencionadas no Estatuto Social e
neste Regimento Interno, dispor a
ordem, os métodos de organização geral e as atividades do órgão. § 1o – Após a definição do escopo que se
pretende implementar no Conselho
Editorial da Academia, o Presidente do órgão deve submeter os seus respectivos
planos de ação, critérios e metas à aprovação da Diretoria Nacional
(Operacional). § 2o – Aprovados os seus planos de ação, critérios e
metas pela Diretoria Nacional (Operacional), o Presidente do Conselho Editorial deve estabelecer e
firmar em contratos e/ou regulamentos próprios, todos os mecanismos
organizacionais e procedimentos funcionais indispensáveis ao bom
desenvolvimento do que se pretende realizar. § 3o – O
Presidente do Conselho Editorial tem
a incumbência de preparar e redigir em forma final, as normas, os regulamentos,
as atribuições de funções e de método, e as instruções de operação que afetem
mais de um departamento (unidade) da Academia. E as recomendações devem ser
acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 4o – Estando implantado, estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos
métodos) seguido pelo Conselho Editorial
da Academia para a realização de seus objetivos definidos, o Presidente deste
órgão deve
sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. Art. 203º – Sendo respeitadas as
condições estatutárias e regimentais, o Presidente do Conselho Editorial pode nomear quantos auxiliares voluntários
julgar conveniente: assistentes editoriais. CAPÍTULO 12 1ª Comissão Permanente COMISSÃO DE SELEÇÃO “Uma
máquina pode fazer o trabalho de cinqüenta pessoas comuns. Mas não existe
máquina capaz de fazer o trabalho de um homem incomum.” (Elbert Hubbard) Art. 204º – Conforme estabelece o Estatuto Social
da Academia, a Comissão de Seleção
tem por finalidade apreciar todas as indicações de postulantes à eleição de
novos Membros Titulares Acadêmicos e Acadêmicos Correspondentes, tratando de
selecionar e indicar os três candidatos finalistas que serão submetidos à
eleição da Assembléia Geral. § 1o – A Comissão de Seleção está assim constituída: pelo Presidente da
Academia, que a preside, e por mais 6 (seis) Membros Titulares Acadêmicos,
eleitos pela Assembléia Geral. § 2o – Exige-se quorum igual ou
superior a 4 (quatro) membros efetivos para as deliberações da Comissão de Seleção, sendo as decisões
tomadas por maioria relativa. § 3o – A
Comissão de Seleção, em sua primeira
reunião funcional, deverá eleger, entre seus membros, um Secretário Geral. § 4o – Caso o membro efetivo da Comissão de Seleção seja residente fora desta Capital, ou esteja
impedido de comparecer às reuniões de pré-seleção dos candidatos, poderá, em
carta endereçada ao Presidente da Academia, enviar suas considerações e votos. Cátedra vaga Art. 205º – Ao ser formalmente informado pelo Vice-Presidente Executivo (2º Secretário) da
notícia de falecimento de Membro Titular Acadêmico ou de Acadêmico
Correspondente, o Presidente da Diretoria Nacional (Operacional), ad referendum da Assembléia Geral,
comunica oficialmente o óbito, altera
a designação de Titular Imortal para Titular Imortalizado, declara aberta a
vaga da respectiva Cátedra e fixa o prazo de 90 dias para que a Comissão de Seleção apresente os
postulantes definitivamente selecionados e indicados à eleição. Seleção de Candidatos Art. 206º – Declarada aberta a vaga
à qualquer das Cátedras da Academia, à Comissão
de Seleção compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social da Academia e neste Regimento Interno: § 1o – No prazo máximo de 90 dias, elaborar relatório de fundamentação à
Diretoria Nacional (Operacional), dando parecer sobre todos os candidatos
inscritos e apresentando até o máximo de três postulantes selecionados,
finalistas, e indicados à Assembléia Geral para a eleição da Cátedra vaga de
Membro Titular Acadêmico ou de Acadêmico Correspondente. § 2o – A Comissão de Seleção deve apreciar todas as indicações de postulantes
para Membro Titular Acadêmico ou Acadêmico Correspondente, de quaisquer das
Cátedras vagas, que tenham sido encaminhadas pelos seguintes meios competentes: n A Vice-presidência Executiva de Administração é quem deve apresentar
até seis (6) indicações para cada Cátedra vaga, tendo por base o Quadro Social
da Academia e abrangendo os Membros Academistas de Notório Saber, os Membros
Academistas Doutores e os Membros Academistas Superioratos, e devidamente
fundamentadas em relatório específico, anexando respectivas fichas cadastrais e
currículos. n Os Membros Titulares
Acadêmicos podem apresentar indicações de candidatos que ainda não sejam
associados ou Academistas, por carta dirigida ao Presidente da Academia, e
devidamente acompanhada de currículo o mais completo e descritivo possível. § 3o – A Comissão de Seleção irá recusar qualquer
candidatura que não preencha as exigências do Estatuto Social e/ou deste Regimento
Interno, registrando tal resolução em relatório específico à Diretoria
Nacional (Operacional). Art. 207º – Nenhuma notícia será
divulgada ou publicada sobre a apresentação das propostas e/ou indicações de
novos Acadêmicos, bem assim sobre os pareceres ou as discussões sobre estes. Art. 208º – O relatório final da Comissão de Seleção será incluído na “Ordem do dia” da Assembléia
Geral, na primeira sessão subseqüente, objetivando-se a realização de eleição
do novo Membro Titular Acadêmico ou de novo Acadêmico Correspondente. Secretário Geral Art. 209º – Ao Secretário
Geral da Comissão de Seleção compete especialmente,
além das demais atribuições mencionadas no Estatuto
Social da Academia e neste Regimento
Interno: § 1o – O Secretário Geral tem a incumbência de
estabelecer os procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desempenho da Comissão de Seleção, redigindo em forma
final, as normas, os critérios e instruções. As recomendações devem ser
firmadas e acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 2o – Estando implantado, estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos
métodos) seguido pela Comissão de Seleção
para a realização de seus objetivos definidos, o seu Secretário Geral deve sugerir à
Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento
Interno. Eleição na Assembléia Geral Art. 210º – O preenchimento de vaga de Cátedra de Membro
Titular Acadêmico ou de Cadeira de Acadêmico Correspondente se fará mediante
relatório final da Comissão de Seleção,
constando de três candidatos ou postulantes que serão submetidos à eleição em
plenária da Assembléia Geral. § 1o – No que estabelece o Estatuto Social
e este Regimento Interno, o Membro Titular
Acadêmico será eleito dentre os brasileiros que tenham inquestionável
notoriedade – profissionais de notória competência e saber –, em qualquer das
ciências ou profissões abrangidas pela presente sociedade. § 2o – No que estabelece o Estatuto Social
e este Regimento Interno, o Acadêmico
Correspondente será eleito dentre estrangeiros que tenham inquestionável
notoriedade – profissionais de notória competência e saber –, em qualquer das
ciências ou profissões abrangidas pela presente sociedade. Art. 211º – As eleições serão
realizadas no plenário da Assembléia Geral, em escrutínio secreto, colocando-se
na urna eleitoral os envelopes correspondentes a cada escrutínio, contendo as
cédulas de votação enviadas pelos Membros Titulares Acadêmicos (ausências
justificadas), e as cédulas dos Acadêmicos presentes, apurando-se, em seguida,
o resultado de cada escrutínio, considerando-se eleito o candidato que obtiver
a maioria absoluta dos votos. § 1o – Quando
o número de Membros Titulares Acadêmicos for ímpar, a maioria absoluta será
representada pela metade do número imediatamente superior àquele. § 2o – Quando não se verificar maioria absoluta no primeiro escrutínio, proceder-se-á ao
segundo escrutínio, incluindo-se apenas os dois candidatos mais votados no
primeiro escrutínio. § 3o – Quando residente fora desta
Capital, ou impedido de comparecer à eleição, o Membro Titular Acadêmico
poderá, em carta endereçada ao Presidente da Academia, enviar os seus votos
(cédula específica), separados para cada escrutínio, em sobrecartas fechadas e
sem assinatura. Art. 212º – Estando concluída a eleição, o Presidente da Academia proclama o resultado, e providencia
para que se dê conhecimento formal ao eleito, se houver. Art. 213º – Estando eleito, o novo Membro Titular Acadêmico é inscrito imediatamente nos quadros da
Academia, passando a gozar das prerrogativas firmadas no Estatuto Social e
neste Regimento Interno, sendo então marcada a sua sessão solene de posse. Parágrafo Único – No prazo de 30 dias, o novo membro eleito poderá se manifestar contrário à
sua eleição. Caso isto ocorra, a eleição será cancelada. Art. 214º – O novo Acadêmico Correspondente só será inscrito nos quadros da Academia,
depois de declarar, em carta dirigida ao Presidente da Academia, que aceita a
eleição. Art. 215º – Os títulos de Membro
Titular Acadêmico e de Acadêmico Correspondente são perpétuos e irrenunciáveis. Art. 216º – Nenhuma remuneração
caberá aos Acadêmicos por cargos eletivos ou comissões e conselhos de que
participem na Academia. Art. 217º – A aquisição ulterior da
nacionalidade brasileira não altera a condição de Acadêmico Correspondente. Posse Solene dos novos Acadêmicos Art. 218º – O prazo para a posse do
novo Membro Titular Acadêmico será de um ano, a contar da data em que for
expedida a comunicação formal do Presidente da Academia, salvo caso de força
maior, devidamente comprovado. Art. 219º – Na sessão de posse, cada
novo Membro Titular Acadêmico será conduzido ao recinto por um padrinho
Acadêmico, nomeado pelo Presidente, e falará da tribuna; e o Acadêmico
incumbido de o saudar, tomando assento à Mesa, responderá ao discurso do
recipiendário. § 1o – No seu discurso de posse, o novo
Membro Titular Acadêmico apreciará a personalidade, o curriculum vitae, as principais realizações e as obras científicas
do seu antecessor, e sobre a do recipiendário versará o discurso do Acadêmico
designado para saudá-lo. § 2o – O Acadêmico designado para a
saudação (parágrafo anterior), deverá mencionar e também homenagear os nomes de
todos os Membros Acadêmicos Imortalizados da referida Cátedra. CAPÍTULO 13 2ª Comissão Permanente COMISSÃO DE CONTAS “Muitos
recebem conselhos. Somente os Sábios lucram com eles.” (Autor desconhecido) Art. 220º – Conforme estabelece o Estatuto Social, a Comissão de Contas tem por finalidade
fiscalizar o patrimônio da Academia, fazer o exame da correta aplicação do
Orçamento, dar parecer sobre as Contas (balancetes e balanços) e fiscalizar o
emprego das verbas orçamentárias, fazendo cumprir-se o que estabelece
especificamente o Estatuto Social e
este Regimento Interno. § 1o – A Comissão de Contas está assim constituída: 4 (quatro) Membros
Titulares Acadêmicos, eleitos pela Assembléia Geral. § 2o – Exige-se quorum igual ou
superior a 3 (três) membros efetivos para as deliberações da Comissão de Contas, sendo as decisões
tomadas por maioria relativa. § 3o – A
Comissão de Contas, em sua primeira
reunião funcional, deverá eleger, entre seus membros, um Secretário Geral. § 4o – Caso o membro efetivo da Comissão de Contas seja residente fora desta Capital, ou esteja
impedido de comparecer às reuniões, poderá, em carta endereçada ao Secretário Geral da Comissão de Contas, enviar seus pareceres e considerações. Secretário Geral Art. 221º – Ao Secretário
Geral da Comissão de Contas compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno. § 1o – Estabelecer
os procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desempenho da Comissão de Contas, redigindo em forma
final, as normas, os critérios e instruções. As recomendações devem ser
firmadas e acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 2o – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pela Comissão de Contas para a realização de
seus objetivos estatutários e regimentais, o Secretário Geral deve sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão
neste Regimento Interno. CAPÍTULO 14 3ª Comissão Permanente COMISSÃO (JUNTA) DE
AUDITORIA “Aquele
que cometeu um erro e não o corrigiu, está cometendo outro erro.” (Confúcio) Art. 222º – Conforme estabelece o Estatuto Social da
Academia, a Comissão (Junta) de Auditoria
tem por finalidade realizar o exame
analítico e pericial das operações contábeis da entidade, fazendo cumprir-se o
que estabelece especificamente o Estatuto
Social e este Regimento Interno. § 1o – A Comissão (Junta) de Auditoria está assim constituída: 3 (três)
Membros Titulares Acadêmicos, eleitos pela Assembléia Geral. § 2o – Exige-se quorum igual a 3
(três) membros efetivos para as deliberações da Comissão (Junta) de Auditoria, sendo as decisões tomadas por
maioria relativa. § 3o – A
Comissão (Junta) de Auditoria, em sua
primeira reunião funcional, deverá eleger, entre seus membros, um Secretário Geral. § 4o – Caso o membro efetivo da Comissão
(Junta) de Auditoria seja residente fora
desta Capital, ou esteja impedido de comparecer às reuniões, poderá, em carta
endereçada ao Secretário Geral desta Comissão, enviar seus pareceres e
considerações. § 5o – À Comissão (Junta) de Auditoria compete auxiliar a Comissão de Contas,
podendo recomendar a contratação de uma auditoria externa, se necessário, e se
devidamente aprovada pelo plenário da Assembléia Geral. Secretário Geral Art. 223º – Ao Secretário
Geral da Comissão (Junta) de
Auditoria compete especialmente, além das demais atribuições mencionadas no
Estatuto Social da Academia e neste Regimento Interno: § 1o – Estabelecer
os procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desempenho da Comissão (Junta) de Auditoria, redigindo
em forma final, as normas, os critérios e instruções. As recomendações devem
ser firmadas e acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem
efetivas. § 2o – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pela Comissão (Junta) de Auditoria para a
realização de seus objetivos estatutários e regimentais, o Secretário Geral
deve sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. CAPÍTULO 15 4ª Comissão Permanente COMISSÃO DE ÉTICA “Não há pessoa
mais perigosa para si mesma e para os outros do que aquela que julga sem
conhecer os fatos.” (Autor
desconhecido) Art. 224º – Conforme estabelece o Estatuto Social, a Comissão de Ética tem por finalidade o
estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta dos Membros Titulares
Acadêmicos e de qualquer outro associado da Academia, fazendo cumprir-se o que
estabelece especificamente o Estatuto
Social e este Regimento Interno. § 1o – A Comissão de Ética está assim constituída: 6 (seis) Membros
Titulares Acadêmicos, eleitos pela Assembléia Geral. § 2o – Exige-se quorum igual ou
superior a 3 (três) membros efetivos para as deliberações da Comissão de Ética, sendo as decisões
tomadas por maioria relativa. § 3o – A
Comissão de Ética, em sua primeira
reunião funcional, deverá eleger, entre seus membros, um Secretário Geral. § 4o – Caso o membro efetivo da Comissão
de Ética seja residente fora desta Capital, ou esteja impedido de
comparecer às reuniões, poderá, em carta endereçada ao Secretário Geral desta Comissão, enviar seus pareceres e
considerações. § 5o – A Comissão de Ética tem a atribuição
maior de elaborar e firmar o Código de
Ética dos membros efetivos da Academia. Suspensão ou Exclusão Art. 225º – Será suspenso ou excluído da Academia o Membro Titular Acadêmico, ou
qualquer outro tipo de membro associado ou contribuinte, que praticar ato
incompatível com a dignidade da Academia. Art. 226º – Mediante proposta bem fundamentada de qualquer Membro Titular
Acadêmico, seja membro ou não da Diretoria Nacional ou do Conselho Supremo da
Academia, o Presidente da Academia fará abrir processo de Suspensão ou de
Exclusão, encaminhando-o para a Comissão
de Ética, que deverá se pronunciar sobre o anunciado em 30 dias. Art. 227º – Qualquer fato sério e
desabonador de conduta que tenha sido apurado e julgado pela Comissão de Ética da Academia, e após o
ato de Exclusão ter sido aprovado pelo plenário da Assembléia Geral, o
respectivo título de Membro Titular Acadêmico, ou de Acadêmico Correspondente,
será imediatamente cancelado e tornando vaga ou disponível a respectiva Cátedra
ou Cadeira. Secretário Geral Art. 228º – Ao Secretário
Geral da Comissão de Ética compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social da Academia e neste Regimento Interno: § 1o – Estabelecer
os procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desempenho da Comissão de Ética, redigindo em forma
final, as normas, os critérios e instruções. As recomendações devem ser
firmadas e acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas. § 2o – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pela Comissão de Ética para a realização de
seus objetivos estatutários e regimentais, o Secretário Geral deve sugerir à
Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento
Interno. CAPÍTULO 16 5ª Comissão Permanente COMISSÃO ESTATUTÁRIA “A
dificuldade não está tanto em se desenvolver novas idéias, mas em fugir-se das
velhas.” (John Maynard Keynes) Art. 229º – A Comissão
Estatutária tem por finalidade fazer cumprir o que estabelece o Estatuto Social da Academia, no que diz
respeito à reforma do Estatuto, Regulamentações e do Regimento Interno. § 1o – A Comissão
Estatutária está assim constituída: seis (6) Membros Titulares Acadêmicos,
eleitos pela Assembléia Geral. § 2o – Exige-se quorum igual ou
superior a 3 (três) membros efetivos para as deliberações da Comissão Estatutária, sendo as decisões
tomadas por maioria relativa. § 3o – A
Comissão Estatutária, em sua primeira
reunião funcional, deverá eleger, entre seus membros, um Secretário Geral. § 4o – Caso o membro efetivo da Comissão
Estatutária seja residente fora desta Capital, ou esteja impedido de
comparecer às reuniões, poderá, em carta endereçada ao Secretário Geral desta
Comissão, enviar seus pareceres e considerações. § 5o – A Academia mantém a Comissão Estatutária em caráter
permanente, objetivando assegurar máxima agilidade e eficiência quando diante
de necessidades e mutações administrativas impostas naturalmente pela dinâmica
da entidade. § 6o – Os Membros Titulares
Acadêmicos podem sugerir alterações e aperfeiçoamentos no Estatuto Social,
Regulamentações e no Regimento Interno da Academia, bastando encaminhar ou
submeter suas sugestões (os novos textos para Artigos e/ou Parágrafos), através
de qualquer um dos seis (6) membros da Comissão
Estatutária. § 7o – A Comissão Estatutária, tão logo receba qualquer sugestão bem
fundamentada, irá providenciar pormenorizada análise da questão, fornecendo um
parecer formal sobre a proposta, depois de ouvir o parecer da Vice-presidência Executiva Jurídica da
Diretoria Nacional (Operacional). Caso essa proposta seja realmente passível de
deferimento, a Comissão Estatutária
deve submeter a sugestão de novo texto (Artigos e/ou Parágrafos) ao Conselho
Supremo e à Diretoria Nacional (Operacional), que terão prazo de 30 (dias) para
se manifestar seja favorável ou contrariamente. Havendo então absoluta
concordância e aprovação por parte destes órgãos da Academia, a Comissão Estatutária deve submeter as
alterações à aprovação do plenário da Assembléia Geral. Art. 230º – Nenhuma alteração no
Estatuto Social, nas Regulamentações ou no Regimento Interno, poderá entrar em
vigor no mesmo ano ou exercício de sua proposição. Secretário Geral Art. 231º – Ao Secretário
Geral da Comissão Estatutária compete
especialmente, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social da Academia e neste Regimento Interno: § 1o – Estabelecer
os procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desempenho da Comissão Estatutária, redigindo em forma
final, as normas, os critérios e instruções. As recomendações devem ser
firmadas e acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem efetivas.
§ 2o – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pela Comissão Estatutária para a realização
de seus objetivos estatutários e regimentais, o Secretário Geral deve sugerir à Comissão
Estatutária a sua inclusão neste Regimento
Interno, respeitando-se o Artigo 228o, parágrafo 7o. CAPÍTULO 17 CONSELHO SUPREMO DA ACADEMIA Membros Diretivos e
Conselheiros “Alguns
homens vêm as coisas como são e se perguntam: por que? Eu sonho coisas que
nunca foram e digo: porquê não?” (George Bernard Shaw) Art. 232º – Nos termos do que
estabelece o Estatuto Social da
Academia, a Diretoria Nacional (Operacional) tem a atribuição de
selecionar/nomear e empossar, dentre os Membros Titulares Acadêmicos, àqueles
que irão ocupar, no Conselho Supremo da
Academia, os seguintes cargos diretivos: 20 (vinte) membros efetivos
Conselheiros, sendo um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário Geral. § 1o – O Presidente do Conselho Supremo da Academia será eleito e empossado pela Diretoria
Nacional (Operacional), sendo escolhido dentre a relação de 20 (Vinte) Membros Titulares Acadêmicos já
selecionados. § 2o – O Vice-presidente e o Secretário Geral do Conselho Supremo da Academia serão
eleitos e empossados pela Diretoria Nacional (Operacional), sendo escolhidos
dentre a relação de 20 (Vinte) Membros
Titulares Acadêmicos já selecionados. § 3o – Os membros diretivos serão
efetivados nos cargos mencionados, e deverão cumprir um mandato de 4 (quatro)
anos, sendo que, poderão ser reeleitos para gestões sucessivas. § 4o – A
posse solene dos membros efetivos do Conselho
Supremo da Academia ocorrerá preferencialmente na primeira plenária
Ordinária da Assembléia Geral do ano subseqüente, em março. § 5o – O
período de mandato dos membros diretivos ou conselheiros do Conselho Supremo da Academia, encerra-se juntamente com a
expiração do mandato da Diretoria Nacional (Operacional). § 6o
– É atribuição da Vice-presidência Executiva – Secretaria
Geral, da Diretoria Nacional (Operacional), proporcionar os indispensáveis
apoios operacionais, estratégicos, funcionais e logísticos aos membros
diretivos e conselheiros do Conselho Supremo da Academia. § 7o
– As deliberações deste Conselho Supremo só terão validade
quando tomadas pela maioria absoluta de seus membros diretivos e conselheiros. AdministraçãoArt. 233º – A administração do Conselho
Supremo da Academia é atribuição de seus Membros Diretivos e Conselheiros
eleitos e empossados, considerando-se o que está disposto no Estatuto Social e no Regimento Interno da Academia. Art. 234º – As deliberações do Conselho Supremo da Academia só podem
ser efetivadas sob
a orientação dos três membros diretivos empossados e assessorado pelos demais
Conselheiros que o compõem, e sempre devidamente
homologadas (ad referendum) pela Assembléia Geral da Academia. Art. 235º – Os membros diretivos e conselheiros do Conselho Supremo da Academia
irão se reunir sempre que necessário e devidamente convocados, podendo-se
deliberar com a presença mínima de oito membros efetivos, salvo quando se
tratar de assuntos de ordem ou mero expediente, casos estes em que basta a
presença de três. Parágrafo Único – Caso o membro efetivo do Conselho Supremo da Academia seja residente
fora desta Capital, ou esteja impedido de comparecer às reuniões, poderá, em
carta endereçada ao Presidente deste órgão, enviar seus pareceres, votos e
considerações. Art. 236º – O Presidente do Conselho Supremo da Academia
deve comunicar oficialmente todo e qualquer impedimento e/ou renúncia de membros diretivos ou conselheiros, sendo
atribuição do Presidente da Diretoria Nacional (Operacional) nomear então um
substituto interino, submetendo este ato à posterior aprovação do plenário
subseqüente da Assembléia Geral da Academia. PresidenteArt. 237º – Ao Presidente do Conselho Supremo da Academia compete,
além das demais atribuições mencionadas no Estatuto
Social e Regimento Interno: § 1o – Convocar e presidir as sessões e reuniões do Conselho
Supremo da Academia. § 2o – Observar e fazer observar
o Estatuto Social e o Regimento Interno da Academia, mantendo
a ordem dos trabalhos, sendo-lhe facultado à suspensão e/ou encerramento das
sessões, além de outras providências indispensáveis e/ou autorizadas. § 3o – Despachar a
correspondência do Conselho Supremo da
Academia e designar a Ordem do dia
de cada sessão, mediante proposta do Secretário Geral. § 4o – Nomear comissões
especiais, formadas por membros efetivos Conselheiros deste Conselho Superior,
para fins determinados. § 5o – Definir se o processo de votação do Conselho Supremo da Academia será
secreto ou aberto, bem como optar pela aprovação por maioria relativa (simples
superioridade numérica de votos). Art. 238º – Nos impedimentos eventuais dos membros diretivos do Conselho Supremo da Academia, a substituição far-se-á pelo Vice-presidente Executivo – Secretário Geral
da entidade. Vice-presidenteArt. 239º – Ao Vice-presidente do Conselho Supremo da Academia compete,
além das demais atribuições mencionadas no Estatuto
Social e neste Regimento Interno,
participar das decisões do órgão, substituindo o Presidente sempre que
necessário. Secretário GeralArt. 240º – Ao Secretário Geral do Conselho Supremo da Academia compete, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e Regimento
Interno da Academia: § 1o – Dar providências às correspondências do Conselho Supremo da Academia. § 2o – Organizar os arquivos e os registros do Conselho Supremo da Academia,
mantendo-os atualizados. § 3o – Transcrever as Atas das reuniões do Conselho Supremo da Academia,
encadernando-as posteriormente em conjuntos parciais. § 4o – Organizar a elaboração do relatório anual do
Conselho Supremo da Academia,
contendo a retrospectiva das decisões e dos trabalhos do órgão. § 5o – Desincumbir-se de quaisquer outras
atribuições relacionadas com o Conselho
Supremo da Academia. § 6o – Estabelecer
os procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desempenho do Conselho Superior da Academia, redigindo
em forma final, as normas, os critérios e instruções. As recomendações devem
ser firmadas e acompanhadas de instruções, avisos, etc., que as tornem
efetivas. § 7o – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo Conselho Supremo da Academia para a
realização de seus objetivos estatutários e regimentais, o Secretário Geral
deve sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. CAPÍTULO 18 Ordem do Mérito Das Ciências Ecocômicas, Políticas e Sociais CONSELHO SUPREMO DA ORDEM DO MÉRITO “Os
grandes navegadores devem sua reputação aos temporais e tempestades.” (Epícuro) Art. 241º – Nos termos do que
estabelece o Estatuto Social da
Academia, a Diretoria Nacional (Operacional) tem a atribuição de
selecionar/nomear e empossar, dentre os Membros Titulares Acadêmicos, àqueles
que irão ocupar, no Conselho Supremo da
Ordem do Mérito, os seguintes cargos diretivos: 13 (vinte) membros efetivos
Conselheiros, sendo um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário Geral. § 1o – O Presidente do Conselho Supremo da Ordem do Mérito será eleito e empossado pela
Diretoria Nacional (Operacional), sendo escolhido dentre a relação de 13
(treze) Membros Titulares Acadêmicos
já selecionados. § 2o – O Vice-presidente e o
Secretário Geral do Conselho Supremo da
Ordem do Mérito serão eleitos e empossados pela Diretoria Nacional
(Operacional), sendo escolhidos dentre a relação de 13 (treze) Membros Titulares Acadêmicos já
selecionados. § 3o – Os membros diretivos serão
efetivados nestes cargos, e deverão cumprir um mandato de 4 (quatro) anos,
sendo que, poderão ser reeleitos para gestões sucessivas. § 4o – A
posse solene dos membros efetivos do Conselho
Supremo da Ordem do Mérito ocorrerá preferencialmente na primeira plenária
Ordinária da Assembléia Geral do ano subseqüente, em março. § 5o – O
período de mandato dos membros diretivos ou conselheiros do Conselho Supremo da Ordem do Mérito, encerra-se juntamente com a
expiração do mandato da Diretoria Nacional (Operacional). § 6o
– É atribuição da Vice-presidência Executiva – Secretaria
Geral, da Diretoria Nacional (Operacional), proporcionar o indispensável
apoio operacional, estratégico, funcional e logístico aos membros diretivos e
conselheiros do Conselho Supremo da Ordem
do Mérito. § 7o
– As deliberações do Conselho Supremo da Ordem do Mérito só
terão validade quando tomadas pela maioria absoluta de seus membros diretivos e
conselheiros. AdministraçãoArt. 242º – A administração da Ordem do Mérito das Ciências Econômicas, Políticas
e Sociais é atribuição do seu Conselho Supremo, considerando-se o que está
disposto no Estatuto Social e no Regimento Interno da Academia. Art. 243º – A sede administrativa da Ordem do Mérito será a mesma da Academia. Art. 244º – As deliberações da Ordem
do Mérito só podem ser efetivadas pelo seu Conselho Supremo, sob a orientação dos
três membros diretivos empossados e assessorados pelos 10 (dez) Conselheiros
que o compõem, consultados os demais membros já agraciados
com a Ordem do Mérito, e sempre devidamente homologadas pela Assembléia Geral
da Academia. Art. 245º – Os membros diretivos e conselheiros do Conselho Supremo da Ordem do Mérito irão se reunir sempre que necessário
e devidamente convocados, podendo-se deliberar com a presença mínima de oito
membros efetivos, salvo quando se tratar de assuntos de ordem ou mero
expediente, casos estes em que basta a presença de quatro. Parágrafo Único – Caso o membro efetivo do Conselho Supremo da
Ordem do Mérito seja residente fora desta Capital,
ou esteja impedido de comparecer às reuniões, poderá, em carta endereçada ao
Presidente deste órgão, enviar seus pareceres, votos e considerações. Art. 246º – O Presidente do Conselho Supremo da Ordem
deve comunicar oficialmente todo e qualquer impedimento e/ou renúncia de membros diretivos ou conselheiros, sendo
atribuição do Presidente da Diretoria Nacional (Operacional) nomear então uns
substitutos interinos, submetendo este ato à posterior aprovação do plenário
subseqüente da Assembléia Geral da Academia. PresidenteArt. 247º – Ao Presidente do Conselho Supremo da Ordem do Mérito
compete, além das demais atribuições mencionadas nos Estatuto Social e neste Regimento
Interno: § 1o – Convocar e presidir as sessões e reuniões do Conselho
Supremo da Ordem do Mérito. § 2o – Observar e fazer observar
o Estatuto Social, as Regulamentações da Ordem do Mérito e o Regimento Interno
da Academia, mantendo a ordem dos trabalhos, sendo-lhe facultado à suspensão
e/ou encerramento das sessões, além de outras providências indispensáveis e/ou
autorizadas. § 3o – Despachar a
correspondência do Conselho Supremo da
Ordem do Mérito e designar a Ordem do
dia de cada sessão, mediante proposta do Secretário Geral. § 4o – Nomear comissões
especiais, formadas por membros efetivos desta Ordem, para fins determinados. § 5o – Designar o confrade que fará a saudação de qualquer novo ou recém eleito Membro Efetivo da Ordem do Mérito, por ocasião da diplomação, devendo-se ouvir as
preferências do homenageado. § 6o – Definir se o processo de votação do Conselho Supremo da Ordem do Mérito será
secreto ou aberto, bem como optar pela aprovação por maioria relativa (simples
superioridade numérica de votos). Art. 248º – Nos impedimentos eventuais dos membros diretivos do Conselho Supremo da Ordem do Mérito, a
substituição far-se-á pelo Vice-presidente
Executivo – Secretário Geral da Academia. Vice-presidenteArt. 249º – Ao Vice-presidente do Conselho Supremo da Ordem do Mérito
compete, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno, participar das decisões do órgão, substituindo o Presidente sempre
que necessário. Secretário GeralArt. 250º – Ao Secretário Geral do Conselho Supremo da Ordem do Mérito
compete, além das demais atribuições mencionadas no Estatuto Social e Regimento Interno da Academia: § 1o – Dar providências às correspondências do Conselho Supremo da Ordem do Mérito. § 2o – Organizar os arquivos e os registros do Conselho Supremo e da Ordem do Mérito,
mantendo-os atualizados. § 3o – Promover a aquisição de colar e insígnia,
bem como a confecção dos diplomas da Ordem do Mérito. § 4o – Transcrever as Atas das reuniões do Conselho Supremo da Ordem do Mérito,
encadernando-as posteriormente em conjunto. § 5o – Organizar a elaboração do relatório anual da
Ordem do Mérito, contendo a retrospectiva das decisões e dos trabalhos do seu
Conselho Supremo. § 6o – Desincumbir-se de quaisquer outras
atribuições relacionadas com a Ordem do Mérito e o seu Conselho Supremo. § 7o – Manter um cadastro atualizado dos agraciados
com a Ordem do Mérito, incluindo e agenda de endereços e telefones, e
informando qualquer alteração significativa à Vice-presidência Executiva de Administração da Diretoria Nacional
(Operacional). § 8o – Estabelecer os
procedimentos funcionais indispensáveis ao bom desempenho do Conselho Superior da Ordem do Mérito,
redigindo em forma final, as normas, os critérios e instruções. As
recomendações devem ser firmadas e acompanhadas de instruções, avisos, etc.,
que as tornem efetivas.
§ 9o – Estando implantado,
estabelecido e consagrado o sistema (combinação dos métodos) seguido pelo Conselho Supremo da Ordem do Mérito para
a realização de seus objetivos estatutários e regimentais, o Secretário Geral
deve sugerir à Comissão Estatutária a sua inclusão neste Regimento Interno. CAPÍTULO 19 RECEITAS E DESPESAS ESTATUTÁRIAS 1. Taxas de
Administração (Contribuições) e Reembolsos “Nada grandioso jamais será conseguido sem os
grandes homens; mas os homens só serão grandes quando estiverem determinados
neste objetivo.” (Charles De Gaulle) 1.1. Taxa Espontânea de
Administração (TEA)Art. 251º – A Taxa Espontânea de Administração (TEA),
contribuição anual que deve ser efetivada voluntariamente pelos Membros
Titulares Acadêmicos, será calculada anualmente e fixada, no mínimo, em um
salário mínimo nacional, e poderá ser quitada em qualquer das duas formas a
seguir: a) valor integral, em pagamento único; b) valor dividido em doze
parcelas iguais e mensais ou sucessivas.1.2. Contribuição Espontânea de Administração 1 (CEA-1) Art. 252º – A Contribuição
Espontânea de Administração 1 (CEA-1), contribuição anual que deve ser efetivada
voluntariamente pelos Membros Academistas de Notório Saber, Doutores e
Superioratos, será calculada anualmente e fixada em 80% (oitenta por cento) do
valor estabelecido para a Taxa Espontânea de Administração (TEA) – Artigo 251o
–, e poderá ser quitada em qualquer das duas formas a seguir: a) valor
integral, em pagamento único; b) valor dividido em doze parcelas iguais e
mensais ou sucessivas. 1.3. Contribuição Espontânea de Administração 2 (CEA-2) Art. 253º – A Contribuição Espontânea de Administração 2
(CEA-2), contribuição anual que deve ser efetivada voluntariamente pelos
Membros Academistas Universitários, será calculada anualmente e fixada em 50%
(cinquenta por cento) do valor estabelecido para a Taxa Espontânea de Administração
(TEA) – Artigo 251o –, e poderá ser quitada em qualquer das duas
formas a seguir: a) valor integral, em pagamento único; b) valor dividido em
doze parcelas iguais e mensais ou sucessivas.1.4 Tabela de Reembolsos Art. 254º – Anualmente, a Vice-presidência Executiva de
Administração Geral da Diretoria Nacional (Operacional) deve fixar a Tabela de Reembolsos financeiros pelos
diversos serviços da Academia prestados aos Membros Titulares Acadêmicos e aos
Membros Academistas, a saber: taxas de inscrição, taxas de emissão de diplomas,
crachás, carteiras, apostilas etc. Parágrafo Único – A referida Tabela deve também informar os
tipos de serviços prestados gratuitamente, sem qualquer despesa ou reembolso. Art. 255º – Anualmente, a Vice-Presidência Executiva de
Administração Geral da Diretoria Nacional deve fixar a tabela de reembolsos
financeiros pelos diversos serviços da Academia prestados aos participantes
externos ou convidados, a saber: taxas de inscrição, taxas de emissão de
certificados, crachás, apostilas etc.. Parágrafo Único – A referida Tabela deve também informar os
tipos de serviços prestados gratuitamente, sem qualquer despesa ou reembolso. 2. Percentuais de
participação da Academia em parcerias “Não há sucessos
sem metas. Não há resultados sem metas. Não há crescimento sem metas. Não há
avanço sem metas. Nada é atingido sem metas.” (Rosieler R. Campos) Art. 256º – Quando da confecção de qualquer contrato de
parceria, que seja firmado entre a Academia e instituições públicas ou privadas
tendo por finalidade a realização de qualquer tipo de evento científico,
educacional, editorial e/ou cultural, a Vice-presidência Executiva de
Administração Geral da Diretoria Nacional (Operacional) tem a atribuição de fazer
aprovar e fixar os diferentes percentuais de participação sobre a receita
bruta, de acordo com a norma seguinte: a) percentual mínimo de participação da
Academia: 20% (vinte por cento); b) percentual máximo de participação da
instituição responsável pela coordenação e administração geral do evento: 40%
(quarenta por cento); c) percentual mínimo reservado à remuneração do pessoal
(professores, pesquisadores etc.) envolvido diretamente na realização do
evento: 40% (quarenta por cento). Parágrafo Único – Em casos excepcionais, uma norma diferente
de distribuição percentual da receita poderá ser aprovada pela Diretoria
Nacional (Operacional). 3. Despesas e
Comissionamento de Agenciamento “As
metas são essenciais, e não apenas para nos motivar. Elas são fundamentais para
que possamos nos manter vivos.” (Robert H. Schuller) Art. 257º – Para que se possa
viabilizar o objetivo estatutário e regimental de ampliação sistemática do
quadro de associados contribuintes da Academia (Membros Academistas de Notório
Saber, Doutores, Superioratos e Universitários), a Diretoria Nacional
(Operacional) poderá firmar até o percentual máximo de 30% (trinta por cento),
sobre a receita bruta obtida com a cobrança da taxa de inscrição, como
remuneração da estrutura contratada para esse respectivo agenciamento. Parágrafo Único – A Diretoria Nacional (Operacional) poderá
criar formas específicas de incentivo (prêmios etc.). CAPÍTULO 20 DISPOSIÇÕES GERAIS “Todas
as coisas são possíveis àqueles que crêem.” (S. Marcos 11:23) Art. 258º – O pavilhão da Academia
será hasteado à entrada do seu edifício-Sede nos dias de festa nacional e
durante as sessões da Assembléia Geral. Art. 259º – Durante três dias
consecutivos, por motivo de Imortalização (falecimento) de Membro Titular Acadêmico,
o pavilhão da Academia será hasteado em meio mastro à entrada do seu
edifício-Sede. Art. 260º – A Academia, salvo quando houver convite de
autoridades públicas para festas, solenidades oficiais ou acompanhando Missões
Diplomáticas, só se fará representar nos eventos de caráter científico,
profissional e cultural. Art. 261º – As dependências sociais e culturais da
Academia, incluindo seu auditório e salas de aula, somente serão cedidas, para
a realização de conferências ou cerimônias científicas ou culturais de assuntos
predeterminados, seja com livre acesso público ou restrito de convidados
nominativos, mediante solicitação de Membro Titular Acadêmico, do Poder
Público, de Missão Diplomática, de outra Academia ou Associação científica ou
cultural de reconhecida idoneidade. Art. 262º – É permitido à Academia solicitar das autoridades
competentes a concessão de emissoras educativas (científicas e culturais) de
rádio e televisão, tanto para a defesa das ciências econômicas, políticas e
sociais, quanto para o trato dos interesses das ciências nacionais e a
valorização da ciência e da cultura nacional. Art. 263º – O retrato, busto ou qualquer outro meio de
identificação de Membro Titular Acadêmico (Imortalizado), ou de profissional
e/ou cientista notável falecido, só poderá ser colocado nas instalações da
Academia mediante proposta devidamente aprovada pela Assembléia Geral. Art. 264º – Nas dependências da Sede da Academia poderão
ser instaladas uma Livraria e uma Galeria de Ciências e de Invenções. Art. 265º – Para atender à evolução e dinâmica dos
serviços da Academia ficam definidos, desde já e entre outros, os servidores
que poderão vir a ser nomeados e/ou contratados pela Diretoria Nacional
(Operacional), ad referendum do
plenário da Assembléia Geral: Diretor Geral; Secretário Executivo; Gerente;
Secretária da Presidência; Contador; Tesoureiro; Caixa; Chefe de Pessoal;
Bibliotecário; Coordenador do Centro de Memória; Arquivista; Museólogo;
Assistentes diversos; Encarregado de Publicações; Encarregado de Digitação,
Ecônomo, Zelador, Seguranças e Porteiro. Parágrafo Único – O cargo de Diretor Geral é de confiança
imediata da Diretoria Nacional (Operacional), diretamente a ela subordinado
através do Vice-Presidente Executivo –
Administrador Geral, e deverá ser ocupado por profissional de excelente
nível técnico inerente às funções e comprovada experiência em Administração e
Organização. Art. 266º – A lotação dos servidores é de competência da
Diretoria Nacional (Operacional), garantidos os direitos adquiridos. Art. 267º – Os vencimentos dos servidores serão fixados
no Orçamento por deliberação da Diretoria Nacional (Operacional), com aprovação
do plenário da Assembléia Geral em regime de maioria relativa, ouvida a
Comissão de Contas. Art. 268º – Quando houver disponibilidade de recursos
financeiros, e ao critério da Diretoria Nacional (Operacional), poderão ser
fornecidos aos servidores serviços especiais, tais como planos de saúde e
vale-refeição, renováveis ou não anualmente. Art. 269º – Os funcionários ou servidores terão suas
missões especificadas em respectivas e descritivas “manualizações de funções”,
e cumprirão suas tarefas segundo as ordens emanadas de seus superiores
hierárquicos, devendo consultá-los no caso de dúvida. Art. 270º – A administração Academia funcionará todos os
dias úteis, das 9 às 18 horas, ressalvadas as oportunidades em que se acolherem
as alterações que representem necessidade ou conveniência de serviço. Art. 271º – A Academia poderá promover a organização ou
filiar-se à Federação ou Confederação de organismos científicos, profissionais
e culturais afins, do Brasil ou internacionais, ou a elas se associar para
outros fins. Art. 272º – Complementar o presente Regimento Interno, aperfeiçoando-o com a inclusão de normas
específicas ou manualizações descritivas de funções e atividades (elaboração de
Manuais de Método), é atribuição dos responsáveis pelos órgãos estruturais,
operacionais e funcionais das Diretorias Nacionais da Academia, com extensão
aos Conselhos Supremos da entidade. Art. 273º – Tendo por objetivo melhorar o desempenho
global da Academia, as Diretorias Nacionais devem promover os seguintes estudos
sistemáticos: simplificação do trabalho; disposição de espaço; estudos de
computadores, máquinas e equipamentos; análise de formulários e documentos
funcionais estatutários; estudos de pedidos de pessoal suplementar; estudos de
classificação de cargos; estudos das análises orçamentárias. Art. 273º – O presente Regimento Interno nunca será julgado
completo ou concluído, enquanto houver evolução no Universo, necessidades
insatisfeitas na Economia, na Política e na vida Social, enquanto restar
criatividade e vontade de bem servir. E, assim, haverá revisões e alterações. Parágrafo Único – Não deve existir qualquer obstáculo para que se possa refazer o que aqui
está feito, caso o escopo seja obter-se um resultado cada vez melhor. Ao
aprimorar o Estatuto Social ou o Regimento Interno da Academia estará na
realidade, aprimorando a nós mesmos. É preciso evoluir sempre, e podemos
conseguir isso procurando melhorar o conjunto de normas que regem o
funcionamento da nossa Academia. oooOOOooo Sendo submetido à
Assembléia Geral Extraordinária, em 24 de novembro de 2003, o presente Regimento
Interno foi aprovado por aclamação, e entra nesta data em vigor. Rio de Janeiro, RJ, 24
de novembro de 2003 Comissão
Estatutária Especial: ý
Acadêmico Titular, Dr. Mário Gomes da Rocha (Cátedra
No 195) Presidente ý
Acadêmico Titular, Dr. Alberto Franqueira Cabral (Cátedra No 120) 1o Secretário ý
Acadêmico Titular, Dr. Antonio Lopes de Sá (Cátedra
No 32) 2o
Secretário
ý
Acadêmico Titular, Dr. Antônio Carlos Caldas (Cátedra
No 114) Relator |