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CARTA ANUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GOVERNANÇA CORPORATIVA
Publicado dia:15/05/2017
Fonte:

                                     *Acadêmico Edson Cordeiro da Silva - C.050

CARTA ANUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GOVERNANÇA CORPORATIVA _________________________________________________________________________ Para atender objetivos de governança preconizados pela Lei 13.303/16, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, juntamente com representantes do Ministério da Fazenda (STN, PGFN e Secretaria-Executiva), da Bovespa e da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, desenvolveu este modelo de Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, com o intuito de auxiliar as empresas estatais federais na elaboração dos respectivos instrumentos. Ressalta-se que trata-se de uma sugestão dirigida aos membros do Conselho de Administração, cabendo às empresas estatais, dentro da sua autonomia, definir o conteúdo e a forma de sua carta anual.


EMPRESA XXX

CARTA ANUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GOVERNANÇA CORPORATIVA

Em conformidade com o art. 8º, inciso I e VIII, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, o Conselho de Administração subscreve a presente Carta Anual sobre Políticas Públicas e Governança Corporativa referente ao exercício social de 20XX.

 IDENTIFICAÇÃO GERAL CNPJ 12.345.678/0001-00. NIRE 123456789 Sede: Cidade/Estado Tipo de estatal: empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária Acionista controlador: xxx (se outra subsidiária, indicar também o nome da holding) Tipo societário: sociedade anônima, sociedade limitada, não definido Tipo de capital: aberto ou fechado Abrangência de atuação: local/regional/nacional/internacional Setor de atuação: financeiro, participações, petróleo, energia, infraestrutura, comunicação, abastecimento, saúde, pesquisa, tecnologia da informação, indústria ou serviços Diretor Financeiro ou de Relações com Investidores: nome, telefone e e-mail Auditores Independentes atuais da empresa: nome, telefone e e-mail Conselheiros de Administração subscritores da Carta Anual de Políticas Públicas: nome e CPF Administradores subscritores da Carta Anual de Governança Corporativa: nome, CPF e cargo Data de divulgação: xxx 

A Lei 13.303/16, em seu art. 8º, inciso I, exige a elaboração de “carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos”. Essas informações estão detalhadas a seguir. 

1 – Interesse público subjacente às atividades empresariais: Explicitar qual é o interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional que motiva a execução do objeto social da empresa pelo Estado e, portanto, motiva a existência e continuidade da empresa como estatal federal. Sempre que possível, sugere-se resgatar a lei de criação e sua exposição de motivos. Nos termos da Lei 13.303/16, art. 8º, § 1º, o interesse público da empresa estatal, “respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual” subscrita pelo Conselho de Administração. 

2 – Políticas públicas: Informar de forma completa e detalhada as atividades desenvolvidas pela estatal em atendimento a políticas públicas, indicando, ainda, como a atuação da empresa estatal está alinhada ao interesse público destacado no item 1 e ao objeto social da empresa. Nos termos da Lei 13.303/16, art. 8º, § 2º, quaisquer obrigações e responsabilidades que a empresa estatal assuma “em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão: I - estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos; II - ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.” 

3 - Metas relativas ao desenvolvimento de atividades que atendam aos objetivos de políticas públicas: Informar de forma completa e detalhada quais são as metas da empresa relacionadas ao atendimento de objetivos de políticas públicas citadas no item 2. Nos termos da Lei 13.303/16, art. 8º, inciso I, a carta anual deve explicitar os “compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa (...) em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações”.

4 – Recursos para custeio das políticas públicas: Indicar de forma completa e detalhada qual é a origem dos recursos a serem empregados para execução de atividades alinhadas às políticas públicas citadas no item 2. Se houver contrato com a União para pagamento pelo serviço prestado, indicar endereço para acesso eletrônico ao documento. Caso contrário, indicar expressamente se a operação é custeada integralmente pela geração de caixa operacional da empresa ou se há repasse de verba pública, indicando, nesse caso, qual é a fonte orçamentária e a periodicidade usual do repasse. Indicar também se há financiamento privado para a execução das políticas públicas, indicando o montante do financiamento, o prazo para pagamento e a instituição concedente. 

5 – Impactos econômico-financeiros da operacionalização das políticas públicas: Informar de forma completa e detalhada quais são os indicadores objetivos utilizados para a tomada de decisão de investimento que visem ao atendimento de objetivos de políticas públicas citados no item 2 e para mensurar o custo incorrido nessa atuação específica, bem como seu nível de cobertura financeira pela União. Apresentar e analisar os impactos das políticas públicas nos dados econômico-financeiros da empresa. 

6 – Comentários dos administradores: Comentar o desempenho da empresa em relação às políticas públicas, com destaque para métricas objetivas e mensuráveis sobre os benefícios efetivamente percebidos pela sociedade e a eficiência na gestão dos custos envolvidos. 

7 – Estruturas de controles internos e gerenciamento de riscos: Indicar de forma completa e detalhada as estruturas e mecanismos de controle utilizados para monitorar atividades que serão desenvolvidas pela estatal em atendimento às políticas públicas, no intuito de zelar pela transparência, completude e exatidão das informações aqui apresentadas, com destaque para o canal de denúncias junto à empresa e aos órgãos de controle. 

8 – Fatores de Risco: Informar os fatores de risco que podem eventualmente permitir a atuação empresarial alinhada às políticas públicas não previstas no planejamento anual. 

9 – Remuneração: Informar se a remuneração de administradores e empregados é afetada por indicadores de atuação da sociedade alinhados às políticas Informar se a remuneração de administradores e empregados é afetada por indicadores de atuação da sociedade alinhados
às políticas públicas e, em caso afirmativo, descrever tais indicadores e a sua importância relativa na remuneração variável e total. 

10 – Outras informações relevantes sobre objetivos de políticas públicas: Apresentar outras informações sobre objetivos de políticas públicas considerados relevantes pelo Conselho de Administração e que eventualmente não foram incluídas nos itens anteriores, se houver

GOVERNANÇA CORPORATIVA A Lei 13.303/16, em seu art. 8º, incisos III e VIII, exige a elaboração de “carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito (...) informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração”. Em relação às empresas estatais de capital aberto, tais informações já se encontram detalhadas no Formulário de Referência, documento anual de divulgação pública que segue o modelo da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos termos da Instrução CVM n. 480, de 2009. Por esse motivo, essas companhias não necessitam divulgar as informações indicadas nos itens abaixo, mas devem informar em quais itens de seu Formulário de Referência podem ser consultadas as informações requeridas pelo inciso III do art. 8º da Lei 13.303/16. 

1 - Atividades desenvolvidas Descrever sumariamente as atividades principais desenvolvidas pela empresa estatal e suas subsidiárias, trazendo as seguintes informações:  produtos e serviços comercializados;  receita proveniente do segmento e sua participação na receita líquida da empresa estatal; e  lucro ou prejuízo resultante do segmento e sua participação no lucro líquido da empresa estatal. 

2 – Estrutura de controles internos e gerenciamento de risco Informar se a empresa estatal possui uma política formalizada de gerenciamento de riscos, destacando, em caso afirmativo, o órgão que a aprovou e a data de sua aprovação, e, em caso negativo, as razões pelas quais a empresa estatal não adotou uma política. Informar se os objetivos e estratégias da política de gerenciamento de riscos, quando houver, incluindo: 
 os riscos para os quais se busca proteção;  os instrumentos utilizados para proteção; e  a estrutura organizacional de gerenciamento de riscos Em relação aos controles adotados pela empresa estatal para assegurar a elaboração de demonstrações financeiras confiáveis, informar:

 as principais práticas de controles internos e o grau de eficiência de tais controles, indicando eventuais imperfeições e as providências adotadas para corrigi-las; 
 as estruturas organizacionais envolvidas; 
 se e como a eficiência dos controles internos é supervisionada pela administração da empresa estatal, indicando o cargo das pessoas responsáveis pelo referido acompanhamento; 
 deficiências e recomendações sobre os controles internos presentes no relatório circunstanciado, preparado e encaminhado à empresa estatal pelo auditor independente; e 
 comentários dos diretores sobre as deficiências apontadas no relatório circunstanciado preparado pelo auditor independente e sobre as medidas corretivas adotadas. Informar se, em relação ao último exercício social, houve alterações significativas nos principais riscos a que a empresa estatal está exposta ou na política de gerenciamento de riscos adotada, comentando, ainda, eventuais expectativas de redução ou aumento na exposição da empresa estatal a tais riscos. 

3 – Fatores de risco Descrever, se houver, fatores de risco relacionados: 
 a seus fornecedores; 
 a seus clientes; 
 aos setores da economia nos quais a empresa estatal atue;
  à regulação dos setores em que a empresa estatal atue; 
 a questões socioambientais; e 
 a decisões judiciais. 

4 – Dados econômico-financeiros e comentários sobre o desempenho Apresentar análise do cumprimento das metas empresariais no ano anterior e informar, se houver, o montante de remuneração variável vinculado a essas metas, em termos de montante máximo autorizado e montante efetivamente atribuído aos diretores. Nos termos da Lei 13.303/16, art. 23, § 2º, o Conselho de Administração deve “promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões”.

5 – Políticas e práticas de governança corporativa Informar se a empresa estatal segue algum código de boas práticas de governança corporativa, indicando, em caso afirmativo, o código seguido e as práticas diferenciadas de governança corporativa adotadas em razão do mesmo. 6 – Descrição da composição e da remuneração da administração Decreto nº 8.945, de 2016: “Art. 19. A empresa estatal deverá: I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores e Conselheiros Fiscais, de forma detalhada e individual;”



Modelo proposto pela SEST/MP em conjunto com MF (STN, PGFN e SE/MF), Bovespa e CVM. 

*Coordenador do GEA de Governança  Coorporativa - ANE


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