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FINTECHS DE CRÉDITO E BANCOS DIGITAIS
Publicado dia:15/06/2020
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Abordarei adiante um dos temas que foram apresentados no mais recente  relatório de economia bancária, divulgado pelo Banco Central do Brasil (BCB),as fintechs de crédito e bancos digitais.

 

Referidas empresas possuem elementos caracterizadores distintos, de acordo com o relatório do Banco Central, o atributo de banco digital pode ser considerado mais propriamente como uma medida de grau do que de gênero, uma vez que na atualidade todas as instituições financeiras apresentam, em menor ou maior grau, essas características.

 

Na identificação dos bancos digitais tem-se que os processos e sistemas de relacionamento com os clientes se apresentam digitalizados, como também os sistemas internos de processamento e armazenamento de dados estão adaptados às novas tecnologias (o que normalmente envolve terceirização massiva, infraestruturas compartilhadas e uso de bases de dados em nuvem).

 

O Banco Central aponta que os modelos de negócio dessas instituições (fintechs de crédito e bancos digitais) baseiam-se em tecnologia inovadora (plataformas on-line, inteligência artificial, big data, protocolos de comunicação e armazenamento de dados) e no relacionamento com os clientes por meio de canais eletrônicos, sem necessidade de presença física.

 

As fintechs de crédito compreendem as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), regulamentadas pela Resolução 4.656, de 26 de abril de 2018. Em relação aos bancos digitais o arcabouço regulatório não estabeleceu regulamentação específica sobre essa modalidade, não havendo também essa modalidade específica entre os tipos de instituição bancária que são autorizadas pelo BCB.

 

É importante ressaltar que a constituição de um banco digital, a depender do modelo de negócio que deseja-se implementar, deve-se obter autorização para funcionamento como uma instituição bancária, ou seja, como banco comercial ou de investimento ou, ainda, como banco múltiplo, autorizado a operar com pelo menos duas carteiras operacionais, devendo pelo menos uma delas ser carteira comercial ou de investimento.

 

A categoria de banco digital é autodenominada, como estratégia operacional e mercadológica, tendo como ponto comum entre as instituições que assim se apresentam o relacionamento exclusivamente remoto e diferenciado com os clientes, normalmente ligado a vantagens e melhores experiências em termos de custos de serviços, facilidade de acesso e integração com outras conveniências e demandas do público.

 

No relatório do Banco Central sobre economia bancária fica evidenciado que existe uma expectativa de que o ingresso de novas instituições financeiras no Sistema Financeiro Nacional (SFN) tenha o potencial de trazer uma contribuição positiva à economia. Isto porque há a expectativa de que as fintechs de crédito e os bancos digitais aumentem a concorrência no sistema, por meio da expansão da oferta de produtos e serviços devido ao uso de recursos tecnológicos mais avançados e especializados. O Banco Central espera que elas estimulem as instituições tradicionais a aprimorarem seus processos de funcionamento e a se estabelecerem em novos nichos de negócio e segmentos de mercado.

 

Também se espera que eventuais parcerias e compartilhamento de atividades e custos com as instituições tradicionais tragam ganhos à sociedade. Por isso é importante para a sociedade conhecer as particularidades dos respectivos modelos de negócio, seus diferenciais competitivos e benefícios esperados. Nesse sentido, as perspectivas são de que esses novos modelos de negócio abram o aumento da eficiência do sistema financeiro em termos de competição, acesso e custo para os usuários.

 

As Sociedades de Crédito Direto e as Sociedades(SCDs) e as Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEPs) compõem o primeiro tipo de licenciamento no SFN específico para os modelos de negócio baseados em tecnologia inovadora e atuação exclusivamente digital.

 

O relatório de economia bancária destaca que antes da prerrogativa de integrarem o sistema financeiro por meio de autorização específica, muitas fintechs de crédito atuavam como correspondentes de instituições financeiras, mas com características diferenciadas em termos de tecnologia, experiência proporcionada ao cliente e relacionamento contratual com o parceiro.

 

Mas atualmente, algumas fintechs ainda funcionam sob esse modelo de negócio, presumindo-se que o consideram mais vantajoso em termos de custos de funcionamento e gestão de riscos. As normas para autorização e funcionamento das SCDs e SEPs apresentam diversas inovações em relação às demais instituições financeiras.

 

Embora tenha sido regulamentada uma modalidade própria de autorização para as fintechs de crédito, algumas ainda permanecem sob o modelo de negócio anterior, atuando formalmente como correspondentes no país, mas mantendo o diferencial de adicionar serviços diferenciados e inovadores no relacionamento com a chamada instituição parceira, que assume os custos de observância e a responsabilidade perante o regulador pelos controles e gerenciamento de riscos das operações cursadas nessa estrutura. A Justificativa Fundamentada é documento mais simples do que o Plano de Negócios exigido nos pedidos de autorização de bancos e demais instituições mais complexas. Segundo o Banco Central, até 31/03/2020, vinte entidades já haviam sido autorizadas – quinze no regime de SCD e cinco no regime de SEP.5 Havia também 36 processos de autorização em análise, e cinco pedidos já indeferidos pelo Banco Central. A expectativa, de acordo com as próprias entidades de mercado, é que sejam protocolados mais 30 pedidos de autorização de fintechs de crédito até o final de 2020.

 

Eu como economista acredito que esse é o futuro do sistema de oferta de crédito em nosso país.

 

Acadêmico Saumíneo Nascimento

Membro Titular da ANE - Cátedra 192




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