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Resenha Tributária n.179 - Acadêmicos Sacha Calmon e Misabel Derzi - SCMD
Publicado dia:23/05/2020
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Resenha Tributária

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Publicada Súmula Vinculante do STF afirmando que inexiste direito de crédito presumido de IPI na entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis

08 de maio de 2020 | Súmula Vinculante nº 58 | Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal publicou Súmula Vinculante com a seguinte redação: “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”.

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Iniciado julgamento no STF em que se discute a constitucionalidade da aplicação de multa isolada nos casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a RFB

08 de maio de 2020 | RE 796.939/RS (RG) – Tema 736 | Plenário do STF

O Ministro Edson Fachin – Relator –, em assentada anterior, acompanhado nesta sessão pelos Ministros Luiz Fux e Celso de Mello, propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. Inaugurando divergência parcial, apenas para afastar a ocorrência de perda de objeto em relação ao art. 74, § 15, da Lei nº 9.430/1996 e reconhecer sua inconstitucionalidade, o Ministro Gilmar Mendes propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: "É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de pedido administrativo de ressarcimento ou de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária". O julgamento aguarda o voto dos demais Ministros.

Iniciado julgamento no STF em que se discute a constitucionalidade da aplicação de multa isolada nos casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a RFB

08 de maio de 2020 | ADI 4.905/DF | Plenário do STF

O Ministro Gilmar Mendes – Relator –, acompanhado pelo Ministro Luiz Fux, conheceu parcialmente da ADI, tendo em vista a revogação do art. 74, § 15, da Lei nº 9.430/1996, e, na parte conhecida, entendeu ser inconstitucional o art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, e, por arrastamento, o art. 74, § 1º, I, da IN RFB nº 1.717/2017, que estabelecem a aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. O julgamento aguarda o voto dos demais Ministros.

Publicados acórdãos do STJ afetando ao rito dos recursos repetitivos processos que discutem o marco a ser considerado para sujeição de créditos à recuperação judicial

06 de maio de 2020 | ProAfR no REsp 1.840.531/RS, ProAfR no REsp 1.840.812/RS, ProAfR no REsp 1.843.382/RS, ProAfR no REsp 1.842.911/RS e ProAfR no REsp 1.843.332/RS (Repetitivo) – Tema 1.051 | 2ª Seção do STJ

A Seção, por unanimidade, admitiu a proposta de afetação para julgamento sob a sistemática repetitiva de recursos que discutem a interpretação do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece. Por fim, os Ministros determinaram a suspensão da tramitação, no território nacional, inclusive nos juizados especiais, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria.

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STJ afirma que o pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional para cobrança de tributo

05 de maio de 2020 | REsp 1.480.908/RS | 1ª Turma do STJ

A Turma, por unanimidade, entendeu que o parcelamento interrompe a prescrição para exigência de tributo devido, ainda que o pedido seja indeferido. Isso porque, segundo os Ministros, o parcelamento configura confissão inicial do débito tributário, de modo que seu pleito interrompe o prazo prescricional, conforme disposto no art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Dessa forma, os Ministros afirmaram que, caso indeferido o pedido, o prazo prescricional volta a fluir normalmente, possibilitando ao Fisco a cobrança do valor remanescente.

SCMD disponibiliza infográficos das Resoluções do STF e do STJ que dispõem sobre as sessões virtuais e sobre as realizadas por videoconferência

Resolução STF nº 642/2019, Resolução STF nº 672/2020 e Resolução STJ nº 9/2020 | SCMD

O Escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados divulga infográficos sobre: (i) a Resolução STF nº 642/2019, com as alterações instituídas pela Resolução STF nº 675/2020; (ii) a Resolução STF nº 672/2020, com as alterações dadas pela Resolução STF nº 676/2020; e (iii) a Resolução STJ nº 9/2020. Todas dispõem sobre os novos procedimentos adotados para o uso de videoconferência nas sessões de julgamento presencial e para a realização das sessões de julgamento virtual.

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Publicada Resolução do CNJ prorrogando, em parte, o funcionamento em regime de plantão extraordinário e a suspensão dos prazos processuais em prevenção ao contágio pelo COVID-19

08 de maio de 2020 | Resolução nº 318/2020 | Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Resolução prorrogando, em parte, o regime instituído pelas Resoluções CNJ nº 313/2020 e 314/2020, que estabelecem, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, até o dia 31 de maio de 2020. Dentre outras disposições, a nova Resolução determina que, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa. Ademais, a Resolução dispõe que, caso não tenha sido impostas formalmente as medidas de lockdown, os Tribunais poderão solicitar ao CNJ a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições se verificada a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares.

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Publicada Medida Provisória autorizando a prorrogação dos prazos de suspensão de pagamentos de tributos no âmbito do regime especial de drawback

04 de maio de 2020 | Medida Provisória nº 960/2020 | Presidência da República

A Presidência da República publicou Medida Provisória determinando que os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

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Publicada Portaria do Ministério da Economia dispondo a respeito do Regime de Tributação Simplificada

07 de maio de 2020 | Portaria nº 194/2020 | Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou Portaria alterando a Portaria MF nº 156/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo DL nº 1.804/1980.  A Portaria substitui o Anexo Único da Portaria MF nº 156/1999, atualizando a lista das mercadorias sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada.

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Publicada Portaria do Ministério da Economia autorizando a realização de sorteio de processos para os Conselheiros do CARF fora do ambiente de sessões presenciais de julgamento, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19

06 de maio de 2020 | Portaria nº 189/2020 | Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou Portaria autorizando, na impossibilidade de realização de sessão de julgamento presencial no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), o sorteio de lotes de processos para os Conselheiros fora do ambiente da sessão de julgamento, sendo a gravação disponibilizada no sítio eletrônico do CARF na internet. A Portaria dispõe que os procedimentos operacionais e os controles adotados pelo CARF para propiciar a integridade da realização do sorteio de lotes de processos para os Conselheiros serão supervisionadas pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) do Ministério da Economia.

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Publicada Instrução Normativa da RFB estabelecendo procedimentos e prazos para a formalização dos pedidos de aplicação e extinção dos regimes aduaneiros especiais durante a pandemia causada pelo COVID-19

08 de maio de 2020 | Instrução Normativa nº 1.947/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Dentre outras medidas, a Instrução Normativa determina que, até 30 de setembro de 2020: (i) os pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros poderão ser formalizados por meio de dossiê digital de atendimento, observado o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.782/2018 e 1.783/2018, com base em requerimento do beneficiário, instruído com os documentos disponíveis no momento da formalização; e (ii) ficam suspensos os prazos para a prática de atos processuais relativos aos regimes de admissão e de exportação temporárias de bens transportados ao amparo do Carnê ATA. Ainda, fica dispensada a conferência de mercadorias, inclusive de veículos, nas situações a que se referem os arts. 4º e 7º da IN SRF nº 300/2003, quando as informações disponíveis ou outros meios tornem possível à fiscalização aduaneira identificar adequadamente o bem e assegurar que ele se encontra dentro da correspondente área incentivada.

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Publicada Instrução Normativa da RFB revogando diversas Instruções Normativas

07 de maio de 2020 | Instrução Normativa nº 1.946/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa revogando Instruções Normativas no âmbito da RFB, tendo em vista o Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Publicada Instrução Normativa da RFB dispensando a apresentação de DIRF 2020 pelo MEI que tenha efetuado pagamentos em comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito

07 de maio de 2020 | Instrução Normativa nº 1.945/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa alterando a IN RFB nº 1.915/2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (DIRF 2020), bem como sobre o Programa Gerador da DIRF 2020 (PGD DIRF 2020). A Instrução Normativa dispensa a apresentação de DIRF 2020 pelo Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.

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Publicada Instrução Normativa da RFB dispondo sobre o despacho aduaneiro de importação durante a pandemia causada pelo COVID-19

04 de maio de 2020 | Instrução Normativa nº 1.944/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa alterando a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19). A Instrução Normativa substitui o Anexo II da IN SRF nº 680/2006 por um novo Anexo Único.

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Publicada Resolução da CAMEX alterando para zero as alíquotas do II incidentes sobre determinados Bens de Capital na condição de Ex-tarifários

06 de maio de 2020 | Resolução nº 40/2020 | Câmara de Comércio Exterior

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou Resolução alterando para zero por cento as alíquotas do II incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

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Publicada Resolução da CAMEX ampliando a lista de bens de informática e telecomunicação sujeitos a alíquota zero de II

05 de maio de 2020 | Resolução nº 39/2020 | Câmara de Comércio Exterior

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou Resolução que acrescenta diversos itens ao Anexo I da Resolução CAMEX nº 15/2020, que altera para zero por cento as alíquotas do II incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários.

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Publicada Resolução do BACEN revogando Resolução do COAF que dispunha sobre procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de credenciamento ou de cartões de crédito

06 de maio de 2020 | Resolução nº 35/2020 | Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil (BACEN) publicou Resolução revogando a Resolução COAF nº 06/1999, que dispunha sobre procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de credenciamento ou de cartões de crédito.

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Publicada Resolução Conjunta do Ministério da Economia e do BACEN dispondo sobre a implementação do Open Banking

05 de maio de 2020 | Resolução Conjunta nº 01/2020 | Ministério da Economia e Banco Central do Brasil

O Ministério da Economia e o Banco Central do Brasil (BACEN) publicaram Resolução Conjunta dispondo sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) por parte de instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN. A Resolução estabelece os objetivos do Open Banking, sendo eles: (i) incentivar a inovação; (ii) promover a concorrência; (iii) aumentar a eficiência do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e (iv) promover a cidadania financeira. Dentre outras disposições, o Open Banking abrange o compartilhamento de: (i) serviços de iniciação de transação de pagamento, bem como de encaminhamento de proposta de operação de crédito; e (ii) dados sobre canais de atendimento disponíveis ao cliente, produtos e serviços relacionados às operações que especifica, cadastro de clientes e de seus representantes, e transações de clientes relacionadas às operações que especifica.

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Publicada Circular do BACEN dispondo o detalhamento dos dados e serviços compartilhados pelo Open Banking

05 de maio de 2020 | Circular nº 4.015/2020 | Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil (BACEN) publicou Circular disciplinando o escopo de dados e serviços do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), implementado pela Resolução Conjunta ME/BACEN nº 01/2020. A Circular dispõe sobre a abrangência, na forma que delimita, dos seguintes dados e serviços objeto de compartilhamento pelo Open Banking, previstos no art. 5º, I, da referida Resolução Conjunta: (i) dados sobre os canais de atendimento; (ii) os dados sobre os produtos e serviços; (iii) cadastro de clientes e de seus representantes; (iv) dados sobre as transações de clientes; e (v) serviços de iniciação de transação de pagamento.

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