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Resenha Tributária n.174- Acadêmicos Sacha Calmon e Misabel Derzi - SCMD
Publicado dia:18/04/2020
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STF reconhece a repercussão geral de recurso que versa sobre a aplicabilidade de imunidade tributária nas importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros

03 de abril de 2020 | ARE 1.244.302/SP (RG) – Tema 1.083 | Supremo Tribunal Federal

O Plenário Virtual, por unanimidade, entendeu pela existência de repercussão geral de recurso que discute se imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “e”, da CF/1988, voltada à proteção tributária de fonogramas e videogramas musicais, bem como aos suportes materiais e arquivos digitais que os contêm, alcança também importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil que contenham obra musical de artista brasileiro. Os Ministros afirmaram que a controvérsia possui matéria constitucional e relevância jurídica, social, política e econômica, bem como ultrapassa o interesse subjetivo das partes, com base no fluxo internacional de bens e serviços a que se integra o Brasil.

Publicados acórdãos do STJ afetando ao rito dos recursos repetitivos processos que discutem o início da contagem do prazo decadencial para a constituição do ITCMD referente a doação não declarada pelo contribuinte

03 de abril de 2019 | ProAfR no REsp 1.841.798/MG e ProAfR no REsp 1.841.771/MG (Repetitivo) – Tema 1.048 | 1ª Seção do STJ

A Seção, por unanimidade, admitiu a proposta de afetação para julgamento sob a sistemática repetitiva de recursos que discutem o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do ITCMD referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao Fisco estadual. Ademais, os Ministros determinaram a suspensão da tramitação, no território nacional, inclusive nos juizados especiais, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria.

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Publicada Recomendação do CNJ dispondo sobre medidas de combate à contaminação pelo COVID-19 que podem ser adotadas pelos juízos de recuperação empresarial e falência

31 de março de 2020 | Recomendação nº 63/2020 | Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda a todos os Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência que, dentre outras medidas: (i) deem prioridade na análise e decisão sobre questões relativas ao levantamento de valores em favor de credores ou empresas recuperandas; e (ii) avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o período de estado de calamidade pública.

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Publicado acórdão do CARF afirmando que incide IRRF sobre pagamentos efetuados ao exterior em razão dos contratos de compartilhamento de despesas

01 de abril de 2020 | PAF 16561.720139/2018-95 | 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu que incide IRRF sobre pagamentos decorrentes de contratos de rateio de despesa (cost sharing agreements) efetuados a pessoa jurídica domiciliada no exterior. Isso porque, segundo os Conselheiros, todo rendimento ou provento pago a residente no exterior se amolda ao critério material do imposto, conforme dispõe o art. 685 do RIR/1999, sendo irrelevante se a contraprestação realizada pela pessoa jurídica domiciliada no exterior visa ou não o lucro. Ademais, os Conselheiros destacaram que o contrato de prestação de serviço de mera inserção, sem qualquer alteração pela prestadora, de filmes publicitários em grade de canais de detentora do direito de transmissão de canais de televisão, está sujeito à incidência do IRRF pela alíquota de 25%, pois não se encontra caracterizada a prestação de serviço técnico ou de assistência administrativa.

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Publicado Ato Conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal dispondo sobre o regime de tramitação de Medidas Provisórias durante a pandemia do COVID-19

01 de abril de 2020 | Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 01/2020 | Câmara dos Deputados e Senado Federal

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal publicaram Ato Conjunto dispondo sobre o regime de tramitação de Medidas Provisórias editadas durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). O Ato estabelece, dentre outras medidas, que a Câmara dos Deputados deverá examinar a Medida Provisória até o 9º dia de sua vigência, após o que será encaminhada ao Senado Federal que, por sua vez, deverá apreciá-la até o 14º dia de vigência, sempre a contar da data de publicação no Diário Oficial da União.

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Publicada Medida Provisória dispondo sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública

01 de abril de 2020 | Medida Provisória nº 936/2019 | Presidência da República

A Presidência da República publicou Medida Provisória que dispõe sobre as medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública e institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Dentre outras providências, estão previstas: (i) a criação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; (ii) a possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e (iii) a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho.

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Publicada Medida Provisória reduzindo as alíquotas das contribuições devidas ao Sistema S

31 de março de 2020 | Medida Provisória nº 932/2019 | Presidência da República

A Presidência da República publicou Medida Provisória reduzindo, até o dia 30 de junho de 2020, as alíquotas das contribuições devidas às entidades integrantes do Sistema S para os seguintes percentuais: (i) 1,25%, para o SESCOOP; (ii) 0,75%, para o SESI, o SESC e o SEST; (iii) 0,5%, para o SENAC, o SENAI e o SENAT; e (iv) para o SENAR: (iv.a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; (iv.b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e (iv.c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial. Dentre outras alterações, a MP prevê que, durante o prazo estabelecido, a retribuição devida pelas entidades do Sistema S à RFB, pela prestação dos serviços previstos no art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.457/2007, será de 7% sobre o valor arrecadado.

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Publicada Medida Provisória dispondo sobre o tratamento tributário incidente na variação cambial com cobertura de risco (hedge) em investimento realizado em sociedades domiciliadas no exterior

30 de março de 2020 | Medida Provisória nº 930/2020 | Presidência da República

A Presidência da República publicou Medida Provisória dispondo sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN em sociedade controlada domiciliada no exterior. Dentre as disposições, a MP prevê que, a partir do exercício financeiro do ano de 2021, a variação cambial da parcela com cobertura de risco (hedge) do valor do investimento realizado pelas instituições financeiras mencionadas deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica controladora domiciliada no País, na proporção de (i) 50%, no exercício financeiro do ano de 2021; e (ii) 100%, a partir do exercício financeiro do ano de 2022. Ademais, a MP altera a Lei nº 12.865/2013, que dispõe sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro.

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Publicado Decreto reduzindo a zero a alíquota de IOF em operações de crédito

02 de abril de 2020 | Decreto nº 10.305/2020 | Presidência da República

A Presidência da República publicou Decreto alterando o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF, para reduzir a zero a alíquota do IOF incidente nas operações de crédito, previstas no art. 7º, I, II, III, IV, V, VI e VII, §§ 7º e 15, do Decreto nº 6.306/2007, e a alíquota adicional do IOF prevista no art. 8º, § 5º, do mesmo Decreto, no período compreendido entre 03 de abril de 2020 e 03 de julho 2020.

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Publicado Decreto reduzindo a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre produtos relacionados ao combate ao COVID-19

01 de abril de 2020 | Decreto nº 10.302/2020 | Presidência da República

A Presidência da República publicou Decreto reduzindo a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos elencados, destinados ao combate do Novo Coronavírus (COVID-19). Por fim, o Decreto estabelece que, a partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos mencionados.

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PGR emite Ofício e Nota Técnica sugerindo veto presidencial ao dispositivo do PLV nº 02/2020, que extingue o voto de qualidade no CARF

30 de março de 2020 | Ofício nº 57/2020 e Nota Técnica 2CCR nº 01/2020 | Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou Ofício e Nota Técnica ao Presidente da República sugerindo o veto presidencial ao art. 29 do PLV nº 02/2020, proveniente da MP nº 899/2019, que extingue o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A PGR defende que: (i) a MP nº 899/2019 dispõe sobre a negociação de débitos fiscais com a União e, portanto, o dispositivo não possui relação direta com o objeto do ato legislativo editado; (ii) a validação do art. 29 do PLV nº 02/2020 pode afetar a eficácia e a credibilidade do sistema ao combate aos crimes fiscais; (iii) a aplicação retroativa do dispositivo poderá desencadear em pedidos de restituição dos tributos já recolhidos, causando prejuízo ao Erário; e (iv) o STF, no julgamento da ADI 5.127/DF, decidiu que a inserção de matéria de conteúdo temático estranho ao objeto originário da MP possui inconstitucionalidade formal.

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Publicada Portaria do Ministério da Economia prorrogando o prazo para o recolhimento de tributos federais em razão da pandemia do COVID-19

03 de abril de 2020 | Portaria nº 139/2020 | Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou Portaria prorrogando o prazo para o recolhimento de tributos federais, em função da pandemia relacionada ao Novo Coronavírus (COVID-19). Segundo a portaria, as contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, devidas pelas empresas e entidades equiparadas, assim como pelo empregador doméstico, referidos, respectivamente, no art. 15, I e parágrafo único, bem como a contribuição prevista no art. 24, da Lei nº 8.212/1991, relativas às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020. Ademais, a Portaria dispõe que os prazos de recolhimento do PIS e da COFINS referidos no art. 18 da MP nº 2.158-35/2001, no art. 10 da Lei nº 10.637/2002 e no art. 11 da Lei nº 10.833/2003, relativas às competências de março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020.

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Publicada Portaria do Ministério da Economia aprovando o Regimento Interno da Secretaria-Executiva do CONFAZ

01 de abril de 2020 | Portaria nº 133/2020 | Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou Portaria aprovando o Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e revogando a Portaria nº 525/2017, do extinto Ministério da Fazenda, que dispunha sobre o Regimento Interno anterior. Entre as disposições, a Portaria prevê que a Secretaria-Executiva tem por finalidade promover os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do CONFAZ, da Comissão Técnica Permanente do ICMS, dos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho.

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Publicada Portaria do Ministério da Economia prorrogando o prazo para apresentação de sugestões à Minuta de Portaria sobre o regime aduaneiro de drawback

30 de março de 2020 | Portaria nº 20/2020 | Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou Portaria prorrogando, por mais trinta dias, o prazo estabelecido pela Portaria nº 12/2020, que dispõe sobre a consulta pública acerca da Minuta de Portaria sobre o regime aduaneiro especial de drawback.

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Publicada Portaria da PGF estabelecendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19

01 de abril de 2020 | Portaria nº 158/2020 | Procuradoria-Geral Federal

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) publicou Portaria dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Dentre outras disposições, a Portaria estabelece a suspensão, por noventa dias, das seguintes medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações federais: (i) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; e (ii) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa. Ademais, a PGF divulgará em seu sítio eletrônico, disponível em http://www.agu.gov.br/unidade/PGF, os canais alternativos para atendimento e orientações disponibilizados pelas suas unidades descentralizadas, com os contatos das Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais e Procuradorias Seccionais Federais.

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Publicada Portaria da RFB vedando o acesso de terceiros aos dados e informações referentes à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

31 de março de 2020 | Portaria nº 519/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Portaria alterando o Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a disponibilizar acesso, para terceiros, a dados e informações sob gestão da RFB. A nova Portaria veda a disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que estão sob gestão da RFB.

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Publicada Instrução Normativa da RFB prorrogando o prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições

03 de abril de 2020 | Instrução Normativa nº 1.932/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa prorrogando o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da contribuição ao PIS e da COFINS (EFD-Contribuições). Segundo a Instrução Normativa, fica prorrogado, em caráter excepcional, (i) a apresentação das DCTFs referidas no art. 5º da IN RFB nº 1.599/2015, originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020; e (ii) a apresentação das EFD-Contribuições, de que trata a IN RFB nº 1.252/2012, originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

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Publicada Instrução Normativa da RFB suspendendo a necessidade da apresentação do documento original ou cópia autenticada para solicitação de serviços no âmbito da RFB

02 de abril de 2020 | Instrução Normativa nº 1.931/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa suspendendo, até 29 de maio de 2020, a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017 e do art. 35 da IN RFB nº 1.548/2015, que dispõem sobre a apresentação de cópia simples acompanhada do documento original ou de cópias autenticadas para solicitação de serviços no âmbito da RFB. A Instrução Normativa determina que, até 29 de maio de 2020, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da RFB. Por fim, a IN prevê que as unidades e equipes de atendimento deverão adotar procedimentos para conferência da autenticidade dos documentos em cópia simples ou digitalizada.

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Publicada Instrução Normativa da RFB prorrogando até 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da DIRPF

01 de abril de 2020 | Instrução Normativa nº 1.930/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa alterando a IN RFB nº 1.924/2020 para prorrogar, até o dia 30 de junho de 2020, o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. Além disso, a Instrução Normativa revoga a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

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Publicada Solução de Consulta da RFB que dispõe sobre a forma de apuração do ganho de capital percebidos por pessoa física

02 de abril de 2020 | Solução de Consulta nº 37/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta afirmando que o ganho de capital percebido por pessoa física, decorrente de resgate de ações preferenciais realizadas fora de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, é a diferença positiva entre o valor de alienação das ações e o respectivo custo de aquisição, devendo ser apurado conforme as disposições da IN RFB nº 84/2001. Nesse sentido, a Solução de Consulta esclarece que o ganho de capital apurado é tributado pelo IRPF, na forma do mencionado ato normativo e do art. 21 da Lei nº 8.981/1995.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre o regime especial de tributação do PIS e da COFINS aplicado às pessoas jurídicas integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, relativamente às operações do Mercado de Curto Prazo

02 de abril de 2020 | Solução de Consulta nº 27/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que o regime especial de tributação previsto no art. 47 da Lei nº 10.637/2002 e a respectiva regulamentação podem ser aplicados às pessoas jurídicas integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), relativamente às operações do Mercado de Curto Prazo. Noutro ponto, a Solução de Consulta esclarece que, por não serem realizadas no âmbito do Mercado de Curto Prazo, as receitas de vendas de energia elétrica regidas por Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) não se sujeitam ao mesmo regime especial de tributação de PIS e COFINS.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo acerca da isenção do PIS e da COFINS sobre receitas auferidas em operações de câmbio realizadas no país com turista estrangeiro

02 de abril de 2020 | Solução de Consulta nº 25/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta estabelecendo que a isenção do PIS e da COFINS, de que trata o art. 14, III e § 1º, da MP nº 2.158-35/2001, se aplica às receitas auferidas pelas corretoras de câmbio nas operações de compra de moedas estrangeiras de turista de outras nacionalidades em viagem ao País. Isso porque, segundo a Solução de Consulta, a mencionada operação de câmbio, por ser realizada a partir do mercado doméstico para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, é considerada exportação de serviços.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre a inclusão da atualização do ativo financeiro na base de cálculo do PIS e da COFINS

02 de abril de 2020 | Solução de Consulta nº 12/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta determinando que a atualização dos ativos financeiros, recebidos como contraprestação pelos serviços de construção de infraestrutura em razão de contrato de concessão de serviço público, compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, na medida em que ocorre seu efetivo recebimento, nos termos do art. 56 da Lei nº 12.973/2014. Nesse sentido, a Solução de Consulta esclarece que, na forma do art. 12, II, do DL nº 1.598/1977 e do art. 26 da IN RFB nº 1.700/2017, a atualização do ativo financeiro possui natureza de valores decorrentes de ajuste a valor presente e que, por ser parcela decorrente da prestação de serviços, enquadra-se no conceito de receita bruta de que trata o art. 2º da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre o ágio gerado por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)

02 de abril de 2020 | Solução de Consulta nº 39/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que, desde que o goodwill seja existente e registrado em conformidade com as normas contábeis,  terá o tratamento dispensado pelo art. 20 do DL nº 1.598/1977 a aquisição de participação societária decorrente de operação regular de aquisição patrimonial realizada em estrita observância à legislação societária, com substância econômica, real, com ausência de dolo, fraude ou simulação e que proporcione poder de influência significativa ou controle. Nesse sentido, a Solução de Consulta consigna que, havendo a incorporação da entidade que detinha a participação, esse goodwill se beneficia do disposto no art. 22 da Lei nº 12.973/2014, mesmo na hipótese de incorporação reversa, nos termos do art. 24 da referida Lei.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre a forma de determinação do grau de risco dos estabelecimentos 

01 de abril de 2020 | Solução de Consulta nº 28/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta esclarecendo que o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento (GIILRAT), seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos, inclusive obras de construção civil. De acordo com a Solução de Consulta, em cada um dos estabelecimentos da empresa, seja ele matriz ou filial, deverá se identificar a atividade preponderante ali desempenhada, e essa identificação não terá consequência em relação ao código CNAE da atividade principal da empresa. Nesse sentido, a Solução de Consulta dispõe que, para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971/2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. Desse modo, o grau de risco será apurado de acordo com a atividade efetivamente desempenhada que conte com a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada um dos estabelecimentos da empresa.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre o sistema de tributação concentrada e os regimes de apuração cumulativa e não-cumulativa do PIS e da COFINS

01 de abril de 2020 | Solução de Consulta nº 23/2020| Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo que o sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa do PIS e da COFINS. Nesse sentido, a Solução de Consulta esclarece que, a partir de 1º de agosto de 2004, as receitas obtidas por uma pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a se submeter ao mesmo regime de apuração a que esteja vinculada a pessoa jurídica, conforme os arts. 21 e 37 da Lei nº 10.865/2004. Assim, desde que não haja limitação decorrente do exercício de atividade comercial pela empresa, a uma pessoa jurídica comerciante varejista de gasolina (exceto gasolina de aviação) e óleo diesel que apure a COFINS pelo regime não cumulativo, ainda que a ela seja vedada a apuração de crédito sobre esses bens adquiridos para revenda, porquanto expressamente proibida pelo art. 3º, I, "b", c/c o art. 2º, § 1º, I da Lei nº 10.833/2003, é permitido o desconto de créditos a que se referem os demais incisos do art. 3º da referida lei, desde que observados os limites e requisitos estabelecidos em seus termos.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre o registro no SISCOSERV das obrigações de residentes ou domiciliados no Brasil em contrato de prestação de serviços firmado com residentes ou domiciliados no exterior

01 de abril de 2020 | Solução de Consulta nº 22/2020| Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta dispondo sobre a obrigatoriedade do residente ou domiciliado no Brasil de registrar informações no SISCOSERV quando figurar em um dos polos da relação jurídica, na condição de prestador ou de tomador, conforme convencionado em contrato de prestação de serviços (formal ou não) firmado com residente ou domiciliado no exterior. A Solução de Consulta destaca que o fator determinante para estabelecer a obrigação pelo registro de informações no SISCOSERV é a celebração do contrato de prestação de serviço entre residentes e domiciliados no Brasil e no exterior, de maneira que a nota fiscal de serviço, fatura comercial ou documento equivalente tem caráter acessório, servindo apenas para complementar o registro da venda dos serviços contratados, com as informações referentes ao seu faturamento. Por fim, a Solução de Consulta esclarece que somente nas situações em que não houver clareza no contrato de prestação de serviço celebrado, as informações referentes aos serviços contratados poderão ser registradas com base nos documentos fiscais emitidos na operação.

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Publicada Resolução da CAMEX reduzindo a zero a alíquota do II das mercadorias utilizadas no enfrentamento ao COVID-19

03 de abril de 2020 | Resolução nº 28/2020 | Câmara de Comércio Exterior

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou Resolução acrescentando itens ao Anexo Único da Resolução nº 17/2020 da CAMEX, que determina a redução a zero da alíquota do II de mercadorias que tem por objetivo facilitar o combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

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