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MP 927 DE 2020 | Acordos Trabalhistas
Publicado dia:03/04/2020
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MP 927 DE 2020 | Acordos Trabalhistas

Saiba o que está valendo

Home office

- Não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o home office.

- O empregado deve ser informado da mudança com 48 horas de antecedência. Isso pode ser feito por escrito ou por meio eletrônico, como email ou whatsapp, por exemplo.

- A medida não define o tipo de trabalhador que poderá ficar em home office, mas acrescenta que estagiários e aprendizes também poderão fazer teletrabalho.

- Segundo a MP, se o trabalhador não tiver os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária, o patrão poderá fornecê-los ou pagar pelos gastos necessários, como o uso da internet e do telefone, por exemplo. Mas isso não pode caracterizar salário.


Banco de horas

- O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada.

- As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente.

- A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública.

- Até 31 de dezembro, enquanto durar o estado de calamidade, a empresa poderá dar folgas para serem compensadas por um banco de horas especial.

- A compensação poderá ser feita por meio do aumento da jornada de trabalho em até duas horas por dia, no limite de dez horas diárias.


Antecipação de férias individuais

- O empregado deve ser avisado com 48 horas de antecedência sobre as férias. Elas poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo.

- Também será possível patrão e empregado negociarem a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.

Pagamento das férias

- Hoje, o patrão paga um terço do salário quando o empregado sai de férias. Pela MP, o adicional de um terço poderá ser pago depois das férias, até a data-limite para pagar a gratificação natalina (13º salário), que é até 20 de dezembro.


Férias coletivas

- O empregador poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria.

- Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

FGTS

- O FGTS devido pelo empregador de março, abril e maio poderá ser recolhido em junho. O pagamento será feito em atraso, mas sem multas e encargos.

- A MP diz que esses valores poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020.

- Nada muda para o empregado. Quem for demitido nesse período sem justa causa continua a ter direito de sacar o FGTS e à multa de 40% sobre o valor que tem no Fundo.

Antecipação de feriados

- Segundo a lei, os patrões poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais.

- O descanso nestas datas antecipadas poderá ser compensado com o saldo em banco de horas.

- No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito.

Trabalhadores da saúde

- Durante o estado de calamidade pública, hospitais e clínicas poderão prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares, mas é preciso garantir o descanso semanal remunerado.

- A medida será definida por acordo individual ou coletivo.

Acadêmica MARY ELBE QUEIROZ - Membro Titular da Cátedra 20 ANE.


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